A nova tabela do Imposto de Renda (IR), que já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, traz mudanças relevantes para milhões de brasileiros. Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser diretamente beneficiadas por essa mudança.
A principal alteração é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução progressiva do tributo para rendimentos de até R$ 7.350. Mas quem são os grupos que têm direito a essa isenção completa? Descubra a seguir!
Quais grupos ficam totalmente isentos do IR em 2026?

Imagem: Blog Bizu
A medida estabelece a isenção total do tributo para categorias específicas de contribuintes, contanto que a renda mensal total não ultrapasse o limite de R$ 5 mil. Os grupos que se enquadram nesta nova regra são:
- Trabalhadores com registro em carteira (CLT);
- Servidores públicos (federais, estaduais e municipais);
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência.
Um ponto de atenção é para os contribuintes com mais de uma fonte de renda. Caso a soma de todos os rendimentos mensais ultrapasse o teto de R$ 5 mil, será necessário complementar o imposto devido durante a declaração anual, mesmo que cada fonte, isoladamente, gere um valor inferior ao limite de isenção.
Mas é importante notar que essas modificações se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que abrange os rendimentos obtidos ao longo do ano-calendário de 2026.
Redução do imposto para rendas até R$ 7.350
Para quem tem rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a nova legislação prevê uma redução parcial e decrescente do imposto. A lógica é simples: quanto mais próximo o salário estiver do piso de R$ 5.000, maior será o desconto aplicado. Conforme a renda se aproxima do teto de R$ 7.350, o benefício diminui. Acima desse valor, não há mais a aplicação do redutor. Essa mesma regra de cálculo é válida para o 13º salário.
Confira como fica a tabela de isenção e redução mensal do IR de acordo com a Receita Federal:
Tabela de isenção e redução mensal do IR: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Apuração anual do Imposto de Renda
As mudanças também se aplicam ao cálculo anual do tributo, que será realizado na declaração de 2027. A isenção anual será garantida para quem obtiver rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil em 2026. Para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá uma redução gradual do imposto.
Acima desse patamar, não há desconto adicional. Vale destacar que o redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, não gerando restituição extra ou imposto negativo.
Tabela anual do IR (Declaração de 2027)
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Mudanças para alta renda: Imposto mínimo e dividendos
Para equilibrar a arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes com alta renda. Ele se aplica a quem tem renda anual superior a R$ 600 mil. A medida também introduz a tributação de dividendos na fonte, com uma alíquota de 10% sobre valores que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa a uma pessoa física.
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Perguntas frequentes
1. Sou autônomo. A isenção de até R$ 5 mil se aplica a mim?
A medida, conforme anunciada, foca em trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Outras categorias de contribuintes devem seguir as regras gerais de tributação, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado.
2. Tenho dois empregos que, somados, resultam em R$ 6.000 por mês. Fico isento?
Não. A isenção de até R$ 5 mil é calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis mensais. Se o total ultrapassar esse valor, o contribuinte não terá a isenção completa e deverá apurar o imposto devido.
3. A nova regra de isenção vale para o 13º salário?
Sim, o cálculo que concede a isenção ou a redução do imposto também se aplica ao 13º salário, seguindo os mesmos limites de renda.










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