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Isenção de IR até R$ 5 mil já está valendo — descubra como a mudança afeta seu salário

Nova tabela do imposto de renda: confira exemplos e saiba o que muda para salários acima de R$ 5 mil.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
2 de janeiro de 2026, 19:09h
em Noticias
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Com a entrada em vigor das novas regras tributárias, a isenção do Imposto de Renda sobre salários até R$ 5 mil mensais já traz impactos diretos no bolso de milhões de brasileiros em 2026. Aprovada e sancionada recentemente, a reforma ampliou a faixa de isenção, promovendo um alívio fiscal sobretudo para trabalhadores assalariados, autônomos e pequenos investidores. Ao conhecer as mudanças e como calcular seu novo salário líquido, é possível programar melhor o orçamento e evitar surpresas no momento da declaração IR do próximo ano.

O que muda com a nova isenção de IR?

A principal novidade da reforma tributária é a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda. Agora, estão totalmente livres do desconto no contracheque todas as pessoas físicas que possuem renda mensal de até R$ 5 mil. Anteriormente, a faixa de isenção era limitada a pouco mais de dois salários mínimos, deixando uma parcela considerável da população sujeita à tributação já em níveis salariais mais baixos.

Com a nova regra, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a não pagar nada de imposto sobre sua renda salarial, segundo dados oficiais. Além disso, houve a criação de uma faixa intermediária, com descontos parciais e progressivos para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Ilustração digital mesclando a face de um leão ao fundo com cédulas de 100 reais em movimento e o texto centralizado "Imposto de Renda".
Com a reforma tributária, a isenção do IR sobe para R$ 5 mil, liberando milhões de brasileiros do desconto direto no salário. Imagem: Blog do Bizu

Como calcular o novo salário líquido?

Quem ganha até R$ 5 mil por mês já sente o impacto no primeiro salário do ano, recebendo o valor integral sem qualquer retenção do imposto. Para quem está na faixa imediatamente acima, até R$ 7.350 mensais, o desconto do IR na folha de pagamento passou a ser feito de forma gradual e decrescente, permitindo que pequenas elevações no salário não resultem em aumentos bruscos do tributo.

Para entender quanto você vai receber de salário líquido, basta verificar se sua remuneração bruta não ultrapassa R$ 5 mil mensais. Se sim, não haverá desconto de IR no holerite. Salários acima desse valor devem consultar a nova tabela do IR para identificar o percentual de desconto, lembrando que quanto mais próximo do teto da faixa intermediária (R$ 7.350), menor o abatimento comparado à regra anterior.

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Impacto da nova faixa de isenção no IRPF

Além do aumento no salário disponível mês a mês, os contribuintes terão menos obrigações fiscais e, na maioria dos casos, não precisarão pagar tributos adicionais ou solicitar restituição na declaração. A expectativa do governo é de uma redução de até R$ 4 mil por ano em retenções, se considerados salários próximos ao teto de isenção e o décimo terceiro, trazendo um reforço substancial no orçamento doméstico.

Quem será beneficiado pela medida

O benefício mais expressivo atinge trabalhadores formais, autônomos e pequenos empresários cuja renda mensal não ultrapassa R$ 5 mil. Também se beneficiam aposentados, pensionistas e servidores que anteriormente já sofriam retenção do imposto em valores inferiores a esse novo teto. A estimativa oficial é que cerca de 25 milhões de pessoas experimentem alívio imediato.

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Além disso, a faixa parcial de desconto progressivo suaviza o impacto do tributo para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, criando uma transição mais justa e sem “saltos” abruptos de desconto.

Diferença entre a nova regra e as anteriores

Antes da reforma, a faixa de isenção do imposto abrangia apenas até cerca de R$ 3.036 mensais, o que pressionava a renda de boa parte dos trabalhadores e criava situações de penalização para quem recebia reajustes salariais mínimos. A partir de 2026, o ajuste elimina o chamado “degrau tributário”, preservando aumentos salariais modestos sem penalização exacerbada.

Como a mudança afeta os contribuintes de alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma instituiu o chamado IRPF Mínimo para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano). Quem está nessa condição terá cobrança extra, chegando a uma alíquota efetiva de 10%, incluindo dividendos e lucros, mas excluindo aplicações incentivadas e heranças. Cerca de 141 mil brasileiros serão incluídos nesse universo, segundo as projeções atuais.

Tributação dos dividendos entra em pauta

Outro ponto relevante da nova regra é a cobrança de 10% nos dividendos acima de R$ 50 mil mensais, valor esse contabilizado por empresa que distribui ao sócio ou investidor pessoa física. A medida mira especialmente empresários e acionistas de grandes empresas, deixando a maioria dos pequenos investidores fora dessa nova tributação.

Pontos de atenção para a declaração de IR

Os efeitos definitivos dessas mudanças só serão totalmente sentidos na declaração feita em 2026, pois a declaração de 2025 ainda considera o ano-base anterior. Caso você receba dividendos ou lucros acumulados referentes a anos anteriores, atenção: apenas os valores distribuídos e aprovados até 31 de dezembro de 2025 seguirão isentos.

Especialistas recomendam acompanhamento próximo das novas datas, possíveis ajustes e eventuais questionamentos judiciais sobre a tributação de lucros passados.

Agora é hora de planejar!

Com a isenção ampliada e as regras mais favoráveis para salários até R$ 5 mil, o ano de 2026 traz oportunidades de reorganizar o orçamento e até investir a diferença poupada do antigo imposto de renda. Seu salário líquido ficou maior? Já pensou em aplicar esse valor extra para realizar um objetivo ou aumentar sua reserva financeira? Para acompanhar todas as atualizações sobre economia e planejamento financeiro, confira as novidades no portal Blog do Bizu. O que pode mudar no seu planejamento daqui para frente?

Para mais informações sobre esse assunto, veja o vídeo a seguir:

Tags: declaração irimposto de rendaisenção do imposto de rendatabela imposto de renda
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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