Muitos trabalhadores brasileiros confundem o ressarcimento das cotas do PIS/PASEP com o abono salarial. São dois benefícios completamente diferentes, com regras próprias e públicos distintos.
Em 2026, mais de 26,9 milhões de pessoas podem receber o abono salarial, enquanto cerca de 10,5 milhões ainda têm direito às cotas antigas do fundo extinto. A confusão é compreensível: ambos usam a mesma sigla e são pagos pelos mesmos bancos. Porém, entender a distinção é fundamental para garantir todos os valores disponíveis.
O que é o ressarcimento das cotas do PIS/PASEP?
O ressarcimento do PIS/PASEP refere-se às cotas de um fundo que existiu entre 1971 e 1988. Durante esse período, empregadores depositavam valores mensais em contas individuais de trabalhadores com carteira assinada (PIS) e servidores públicos (PASEP). O fundo foi extinto pela Constituição Federal de 1988, mas os saldos permaneceram nas contas.
Quem trabalhou nessa época pode ter dinheiro guardado
O trabalhador que atuou formalmente entre 1971 e 1988 pode ter valores acumulados. Os saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito ao saque permanece garantido. O valor médio disponível gira em torno de R$ 2.800, segundo o Ministério da Fazenda.
Transferência dos recursos para o Tesouro Nacional
Em 2020, o fundo PIS/PASEP foi oficialmente extinto e os recursos migraram para o FGTS. Posteriormente, em 2023, os saldos remanescentes foram transferidos ao Tesouro Nacional. Mesmo assim, trabalhadores e seus beneficiários legais (em caso de falecimento) mantêm o direito de solicitar o ressarcimento em até 5 anos.
O que é o abono salarial PIS/PASEP?
O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores de baixa renda. Diferente das cotas antigas, ele não depende de saldos acumulados. O valor vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alimentado por contribuições atuais das empresas.
Diferenças fundamentais entre os dois benefícios
Confira os principais pontos que distinguem cada programa:
- Ressarcimento das cotas: destinado a quem trabalhou entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os valores
- Abono salarial: pago anualmente a quem trabalhou no ano-base com renda de até dois salários mínimos
- Cotas: valor único, baseado no saldo individual acumulado há décadas
- Abono: valor proporcional aos meses trabalhados, podendo chegar a um salário mínimo
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas em 2026?
O ressarcimento das cotas do fundo PIS/PASEP destina-se a:
- Trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988
- Servidores públicos vinculados ao PASEP no mesmo período
- Beneficiários legais de titulares falecidos
Documentos necessários para o saque
Para o titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Já os beneficiários legais precisam apresentar documentação adicional:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com relação de dependentes
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório
Calendário do ressarcimento das cotas em 2026
A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma de pagamentos para o ressarcimento. O crédito ocorre no mês seguinte à solicitação, conforme a tabela abaixo:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |

Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
O abono salarial PIS/PASEP 2026 contempla trabalhadores que cumpriram requisitos no ano-base 2024:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2024
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou RAIS
Quem não pode receber o abono salarial
Alguns grupos ficam de fora do benefício:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Calendário do abono salarial PIS/PASEP 2026
O Codefat aprovou o novo calendário com datas fixas. Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador:
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | 15 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Valores do abono salarial em 2026
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados em 2024. Com o salário mínimo de R$ 1.621, os valores variam entre R$ 135,08 (1 mês) e R$ 1.621 (12 meses). O cálculo considera o piso nacional dividido por 12, multiplicado pelo número de meses de atividade formal.
Novas regras do abono salarial a partir de 2026
A partir deste ano, o critério de renda sofre alteração. O limite deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pelo INPC. Na prática, isso significa que gradualmente menos trabalhadores terão acesso ao benefício. A previsão é que, até 2035, apenas quem ganha até 1,5 salário mínimo receberá o abono.
Como consultar e solicitar cada benefício
Ressarcimento das cotas
- App FGTS: disponível para iOS e Android (apenas titular)
- Site: Repis cidadão
- Agências da Caixa: titular ou beneficiário legal
Abono salarial
A consulta estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026 pelos seguintes canais:
- App Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Telefone 158 (das 7h às 22h)
- Apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem (para PIS)
Como receber os valores
Ressarcimento das cotas do PIS/PASEP
O pagamento ocorre exclusivamente em conta Caixa individual: conta corrente, poupança ou Conta Digital. Para quem não possui conta, a Caixa abre automaticamente uma Poupança Social Digital, movimentada pelo app Caixa Tem.
Abono salarial PIS
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O crédito ocorre prioritariamente em conta corrente, poupança ou pelo Caixa Tem. Também é possível sacar em lotéricas, caixas eletrônicos e agências.
Abono salarial PASEP
O PASEP é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O depósito acontece em conta bancária, por TED, PIX ou presencialmente nas agências. A confusão entre ressarcimento e abono prejudica milhares de trabalhadores que deixam de buscar valores aos quais têm direito.














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