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Home Direitos do Trabalhador

Ressarcimento do PIS/PASEP x Abono Salarial: entenda a diferença e quem tem direito em 2026

Calendário de pagamentos, valores e passo a passo para consultar

Yasmin Santos por Yasmin Santos
8 de janeiro de 2026, 15:39h
em Direitos do Trabalhador, PIS/Pasep
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Muitos trabalhadores brasileiros confundem o ressarcimento das cotas do PIS/PASEP com o abono salarial. São dois benefícios completamente diferentes, com regras próprias e públicos distintos.

Em 2026, mais de 26,9 milhões de pessoas podem receber o abono salarial, enquanto cerca de 10,5 milhões ainda têm direito às cotas antigas do fundo extinto. A confusão é compreensível: ambos usam a mesma sigla e são pagos pelos mesmos bancos. Porém, entender a distinção é fundamental para garantir todos os valores disponíveis.

O que é o ressarcimento das cotas do PIS/PASEP?

O ressarcimento do PIS/PASEP refere-se às cotas de um fundo que existiu entre 1971 e 1988. Durante esse período, empregadores depositavam valores mensais em contas individuais de trabalhadores com carteira assinada (PIS) e servidores públicos (PASEP). O fundo foi extinto pela Constituição Federal de 1988, mas os saldos permaneceram nas contas.

Quem trabalhou nessa época pode ter dinheiro guardado

O trabalhador que atuou formalmente entre 1971 e 1988 pode ter valores acumulados. Os saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito ao saque permanece garantido. O valor médio disponível gira em torno de R$ 2.800, segundo o Ministério da Fazenda.

Transferência dos recursos para o Tesouro Nacional

Em 2020, o fundo PIS/PASEP foi oficialmente extinto e os recursos migraram para o FGTS. Posteriormente, em 2023, os saldos remanescentes foram transferidos ao Tesouro Nacional. Mesmo assim, trabalhadores e seus beneficiários legais (em caso de falecimento) mantêm o direito de solicitar o ressarcimento em até 5 anos.

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O que é o abono salarial PIS/PASEP?

O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores de baixa renda. Diferente das cotas antigas, ele não depende de saldos acumulados. O valor vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alimentado por contribuições atuais das empresas.

Diferenças fundamentais entre os dois benefícios

Confira os principais pontos que distinguem cada programa:

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  • Ressarcimento das cotas: destinado a quem trabalhou entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os valores
  • Abono salarial: pago anualmente a quem trabalhou no ano-base com renda de até dois salários mínimos
  • Cotas: valor único, baseado no saldo individual acumulado há décadas
  • Abono: valor proporcional aos meses trabalhados, podendo chegar a um salário mínimo

Quem tem direito ao ressarcimento das cotas em 2026?

O ressarcimento das cotas do fundo PIS/PASEP destina-se a:

  • Trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988
  • Servidores públicos vinculados ao PASEP no mesmo período
  • Beneficiários legais de titulares falecidos

Documentos necessários para o saque

Para o titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Já os beneficiários legais precisam apresentar documentação adicional:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com relação de dependentes
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador
  • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório

Calendário do ressarcimento das cotas em 2026

A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma de pagamentos para o ressarcimento. O crédito ocorre no mês seguinte à solicitação, conforme a tabela abaixo:

Solicitações realizadas até Recebe em
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027
Notas de R$ 100 saindo de caixa eletrônico com a palavra 'PIS/PASEP' em destaque, representando o abono salarial.
Entenda as regras para o Abono Salarial e o Ressarcimento das cotas PIS/PASEP. Fonte: Blog do Bizu.

Quem tem direito ao abono salarial em 2026?

O abono salarial PIS/PASEP 2026 contempla trabalhadores que cumpriram requisitos no ano-base 2024:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
  • Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2024
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou RAIS

Quem não pode receber o abono salarial

Alguns grupos ficam de fora do benefício:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Calendário do abono salarial PIS/PASEP 2026

O Codefat aprovou o novo calendário com datas fixas. Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador:

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 15 de junho
Agosto 15 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto

Valores do abono salarial em 2026

O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados em 2024. Com o salário mínimo de R$ 1.621, os valores variam entre R$ 135,08 (1 mês) e R$ 1.621 (12 meses). O cálculo considera o piso nacional dividido por 12, multiplicado pelo número de meses de atividade formal.

Novas regras do abono salarial a partir de 2026

A partir deste ano, o critério de renda sofre alteração. O limite deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pelo INPC. Na prática, isso significa que gradualmente menos trabalhadores terão acesso ao benefício. A previsão é que, até 2035, apenas quem ganha até 1,5 salário mínimo receberá o abono.

Como consultar e solicitar cada benefício

Ressarcimento das cotas

  • App FGTS: disponível para iOS e Android (apenas titular)
  • Site: Repis cidadão
  • Agências da Caixa: titular ou beneficiário legal

Abono salarial

A consulta estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026 pelos seguintes canais:

  • App Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Telefone 158 (das 7h às 22h)
  • Apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem (para PIS)

Como receber os valores

Ressarcimento das cotas do PIS/PASEP

O pagamento ocorre exclusivamente em conta Caixa individual: conta corrente, poupança ou Conta Digital. Para quem não possui conta, a Caixa abre automaticamente uma Poupança Social Digital, movimentada pelo app Caixa Tem.

Abono salarial PIS

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O crédito ocorre prioritariamente em conta corrente, poupança ou pelo Caixa Tem. Também é possível sacar em lotéricas, caixas eletrônicos e agências.

Abono salarial PASEP

O PASEP é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O depósito acontece em conta bancária, por TED, PIX ou presencialmente nas agências. A confusão entre ressarcimento e abono prejudica milhares de trabalhadores que deixam de buscar valores aos quais têm direito.

Tags: abono salarial 2026Calendário PIS PasepPis Pasep 2026ressarcimento cotas pis
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Yasmin Santos

Yasmin Santos

Graduada em Letras pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redatora do Grupo Sena Online

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