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Home Direitos do Trabalhador

Quais trabalhadores têm direito ao ressarcimento do PIS/PASEP em 2026? Saiba os critérios e quem está incluso

Trabalhadores de 1971 a 1988 podem solicitar ressarcimento de cotas até 5 anos após transferência ao Tesouro

Yasmin Santos por Yasmin Santos
8 de janeiro de 2026, 10:19h
em Direitos do Trabalhador, PIS/Pasep
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O ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP representa uma oportunidade para trabalhadores que atuaram entre as décadas de 1971 e 1988 , e que ainda não realizou o saque, recuperarem valores que nunca foram sacados.

O que são as cotas do PIS/PASEP e por que existe o ressarcimento

A Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu o saldo das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, garantindo aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.

A Constituição Federal de 1988 introduziu modificações no Programa, cessando as distribuições das cotas do Fundo Pis/Pasep mas respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas. Dessa forma, trabalhadores que acumularam valores durante aquele período mantêm o direito ao ressarcimento.

Quem tem direito ao ressarcimento das cotas

Os beneficiários do ressarcimento são divididos em dois grupos principais:

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  • Trabalhadores que tinham saldo no Fundo PIS/PASEP antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
  • Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.

Têm direito às cotas do PASEP todos os participantes que foram cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até a data de 04/10/1988, que tenham participado da distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989 e que, até a presente data, ainda não tenham sacado o saldo correspondente à sua cota.

Documentos necessários para solicitar o ressarcimento

Para consulta e solicitação, é necessário apresentar documento oficial de identificação. No caso de beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:

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  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício
  • Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores

Como consultar e solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP

A consulta pode ser feita pelo app FGTS, exclusivamente pelo titular (disponível na Play Store e App Store). Também é possível utilizar o Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep – REPIS.

Os canais disponíveis para realizar a solicitação incluem:

  • Aplicativo FGTS – disponível para Android e iOS
  • Site oficial – Repis cidadão
  • Agências da CAIXA – para titulares ou beneficiários
Mulher sorrindo e segurando cédulas de R$100 e R$50, com foco no ressarcimento das cotas do PIS/PASEP 2026.
Trabalhadores com direito ao ressarcimento do PIS/PASEP: Tudo o que você precisa saber em 2026. Fonte: Blog do Bizu.

Calendário de pagamento do ressarcimento do PIS/PASEP em 2026

O crédito será realizado no mês seguinte ao da solicitação de ressarcimento, após o deferimento do pedido, conforme as datas estabelecidas no calendário.

Solicitações realizadas até Data de crédito em conta
31/12/2025 26/01/2026 (Segunda-feira)
31/01/2026 25/02/2026 (Quarta-feira)
28/02/2026 25/03/2026 (Quarta-feira)
31/03/2026 27/04/2026 (Segunda-feira)
30/04/2026 25/05/2026 (Segunda-feira)
31/05/2026 25/06/2026 (Quinta-feira)
30/06/2026 27/07/2026 (Segunda-feira)
31/07/2026 25/08/2026 (Terça-feira)
31/08/2026 25/09/2026 (Sexta-feira)
30/09/2026 26/10/2026 (Segunda-feira)
31/10/2026 25/11/2026 (Quarta-feira)
30/11/2026 28/12/2026 (Segunda-feira)
31/12/2026 Janeiro de 2027

Como receber o valor do ressarcimento

O pagamento ocorre exclusivamente em conta CAIXA individual, por crédito em conta CAIXA quando o beneficiário possuir conta corrente, poupança ou Conta Digital, ou por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, sem custos adicionais. A movimentação das contas CAIXA digitais ocorre pelo app CAIXA Tem.

Prazo para recebimento e disponibilidade de recursos

O pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com correção. O legítimo interessado pode acompanhar o deferimento ou indeferimento da solicitação em uma agência da CAIXA ou pelo aplicativo FGTS.

Papel da CAIXA no processo de ressarcimento

A CAIXA é responsável por recepcionar as solicitações de ressarcimentos dos beneficiários, por meio do App FGTS e enviar ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza o pagamento. Após autorização pelo Ministério, o pagamento será efetuado pela CAIXA.

Diferença entre ressarcimento de cotas e abono salarial

As cotas do PIS/Pasep dizem respeito a cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. Esse saque só acontece uma vez na vida do trabalhador, e têm direito a ele as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988.

Já o abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores que cumprem requisitos específicos durante o ano-base de referência. O trabalhador pode solicitar ressarcimento em até cinco anos por meio de requerimento administrativo.

Para mais informações e notícias, acesse o Blog do Bizu.

Tags: abono salarialcotas pis pasep 2026fundo pis paseppis pasepressarcimento cotas pis
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Yasmin Santos

Yasmin Santos

Graduada em Letras pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redatora do Grupo Sena Online

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