O ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP representa uma oportunidade para trabalhadores que atuaram entre as décadas de 1971 e 1988 , e que ainda não realizou o saque, recuperarem valores que nunca foram sacados.
O que são as cotas do PIS/PASEP e por que existe o ressarcimento
A Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu o saldo das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, garantindo aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.
A Constituição Federal de 1988 introduziu modificações no Programa, cessando as distribuições das cotas do Fundo Pis/Pasep mas respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas. Dessa forma, trabalhadores que acumularam valores durante aquele período mantêm o direito ao ressarcimento.
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas
Os beneficiários do ressarcimento são divididos em dois grupos principais:
- Trabalhadores que tinham saldo no Fundo PIS/PASEP antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
- Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.
Têm direito às cotas do PASEP todos os participantes que foram cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até a data de 04/10/1988, que tenham participado da distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989 e que, até a presente data, ainda não tenham sacado o saldo correspondente à sua cota.
Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
Para consulta e solicitação, é necessário apresentar documento oficial de identificação. No caso de beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores
Como consultar e solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP
A consulta pode ser feita pelo app FGTS, exclusivamente pelo titular (disponível na Play Store e App Store). Também é possível utilizar o Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep – REPIS.
Os canais disponíveis para realizar a solicitação incluem:
- Aplicativo FGTS – disponível para Android e iOS
- Site oficial – Repis cidadão
- Agências da CAIXA – para titulares ou beneficiários

Calendário de pagamento do ressarcimento do PIS/PASEP em 2026
O crédito será realizado no mês seguinte ao da solicitação de ressarcimento, após o deferimento do pedido, conforme as datas estabelecidas no calendário.
| Solicitações realizadas até | Data de crédito em conta |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Como receber o valor do ressarcimento
O pagamento ocorre exclusivamente em conta CAIXA individual, por crédito em conta CAIXA quando o beneficiário possuir conta corrente, poupança ou Conta Digital, ou por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, sem custos adicionais. A movimentação das contas CAIXA digitais ocorre pelo app CAIXA Tem.
Prazo para recebimento e disponibilidade de recursos
O pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com correção. O legítimo interessado pode acompanhar o deferimento ou indeferimento da solicitação em uma agência da CAIXA ou pelo aplicativo FGTS.
Papel da CAIXA no processo de ressarcimento
A CAIXA é responsável por recepcionar as solicitações de ressarcimentos dos beneficiários, por meio do App FGTS e enviar ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza o pagamento. Após autorização pelo Ministério, o pagamento será efetuado pela CAIXA.
Diferença entre ressarcimento de cotas e abono salarial
As cotas do PIS/Pasep dizem respeito a cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. Esse saque só acontece uma vez na vida do trabalhador, e têm direito a ele as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988.
Já o abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores que cumprem requisitos específicos durante o ano-base de referência. O trabalhador pode solicitar ressarcimento em até cinco anos por meio de requerimento administrativo.
Para mais informações e notícias, acesse o Blog do Bizu.













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