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Biometria obrigatória afeta beneficiários do Bolsa Família, abono salarial, seguro-desemprego e mais; prazo vai até dezembro de 2026

Mudanças no calendário da biometria: quem precisa se regularizar e quais benefícios estão envolvidos

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
1 de maio de 2026, 12:41h
em Noticias
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Novas regras surpreendem milhões de brasileiros inscritos no Bolsa Família, seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios sociais, pois quem ainda não tem cadastro biométrico terá prazo ampliado para regularizar a situação até dezembro de 2026.

Entenda o que está em jogo, veja quem será impactado e descubra como garantir o acesso aos programas sociais sem riscos de bloqueio.

O que diz a nova portaria sobre biometria para benefícios sociais

A Portaria Conjunta nº 23, publicada oficialmente no Diário Oficial da União, determina que beneficiários de diversos programas sociais, além de outras pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, realizem o cadastro biométrico até dezembro de 2026 para continuar recebendo os valores.

A exigência vale tanto para manter quanto para solicitar novos benefícios. Antes dessa mudança, beneficiários precisariam ter cadastro biométrico já a partir de maio de 2026. Com a portaria, o prazo ficou unificado para todos, oferecendo tempo adicional para quem ainda está em situação irregular.

Quais benefícios exigem a biometria obrigatória até 2026

  • Bolsa Família;
  • Salário-maternidade;
  • Benefício por incapacidade;
  • Pensão por morte;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial;
  • Outros benefícios sociais vinculados ao CadÚnico.

Para todos estes, a ausência da biometria poderá bloquear o recebimento dos valores, a concessão e até a renovação dos benefícios.

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Dedo com impressão digital iluminada passando por scanner biométrico circular com código binário ao redor.
Beneficiários sem biometria oficial devem realizar cadastro para garantir acesso a benefícios sociais. Foto: Magnific

Quem precisa realizar o cadastro biométrico?

O novo prazo atinge principalmente quem já recebe benefícios como Bolsa Família, abono salarial e seguro-desemprego, mas ainda não tem biometria registrada em bases oficiais. O procedimento é feito gratuitamente ao solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Quem já tem biometria registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte só precisará da CIN a partir de janeiro de 2028.

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Como fazer o cadastro biométrico pela Carteira de Identidade Nacional

O cadastro biométrico ocorre durante a emissão da CIN. Para agendar, basta acessar gov.br/identidade e seguir as orientações do respectivo estado, realizando a coleta presencial da biometria. A primeira via física da CIN não tem custo. Após receber o documento, é possível acessar a versão digital no aplicativo Gov.br.

Mais de 52 milhões de CINs já foram emitidas. O documento reúne outras informações, facilitando o acesso aos serviços públicos e ampliando a segurança das transações digitais.

Documentos necessários e como acompanhar o processo

Para emitir a CIN, é obrigatório apresentar a certidão de nascimento ou de casamento original, cópia autenticada ou versão digital, no dia do atendimento. Outros dados, como CNH, CTPS ou título eleitoral, podem ser integrados, desde que os respectivos documentos sejam apresentados no momento da solicitação.

O acompanhamento da situação cadastral varia conforme o benefício, sendo que os benefícios previdenciários podem ser consultados pelo Meu INSS através do aplicativo ou site, os benefícios sociais como o Bolsa Família podem ser acompanhados pelo Caixa Tem e o CRAS oferece orientação presencial para quem precisar de suporte no acesso a esses serviços.

Consulte sempre os canais oficiais do INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento Social para informações detalhadas.

Prazos, exceções e situações especiais

O prazo para a biometria obrigatória é até 31/12/2026 para a maioria dos beneficiários. Pessoas com biometria registrada oficialmente só precisam da CIN a partir de janeiro de 2028.

Está dispensado do cadastro biométrico quem não pode se deslocar por motivo de saúde ou deficiência por mais de 30 dias. É necessário apresentar laudo médico específico e, nesse caso, a obrigação poderá ser cobrada posteriormente.

O que acontece se não fizer o cadastro biométrico?

Quem perder o prazo e não realizar o cadastro biométrico poderá ter os pagamentos suspensos até que regularize a situação. Para desbloquear, deve-se apresentar a comprovação biométrica em tempo hábil.

Os órgãos gestores poderão requisitar os dados da nova carteira a qualquer momento a fim de manter a regularidade do pagamento.

Gostou da matéria? Acesse o Blog Bizu todos os dias para ficar por dentro das novidades e se manter sempre bem informado.

Tags: biometria obrigatoriaemissão carteira de identidadenova portaria biometriaprazo cadastro biometria
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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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