A partir de 26 de maio de 2026, empresas de todos os portes terão que lidar com uma nova realidade na gestão de segurança do trabalho. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir que os riscos psicossociais sejam formalmente incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). E os números mostram a urgência dessa mudança: em 2024, o Ministério da Previdência Social registrou mais de 472 mil afastamentos por ansiedade, burnout e depressão, um aumento de 68% em relação a 2023.
Essa transformação coloca a saúde mental no centro das obrigações legais. O tema deixa de ser apenas uma pauta de bem-estar corporativo e passa a ser tratado como questão de negócio, sujeita a auditorias, fiscalização e multas. Quem ainda não começou a se preparar precisa acelerar os passos.
O que é a NR-1 e por que ela está mudando?
A NR-1 define as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, além de orientar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Até então, a norma estava muito associada à prevenção de acidentes físicos, uso de equipamentos de proteção individual e riscos tangíveis. Com a atualização aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passam a integrar o inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Quando a nova NR-1 entra em vigor
A data limite para adequação é 26 de maio de 2026. Até lá, a fiscalização tem caráter educativo e de orientação. A partir dessa data, empresas que não estiverem em conformidade poderão receber autuações e multas.
Riscos psicossociais: o que são e por que importam
Os riscos psicossociais estão relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho. Quando não são bem gerenciados, podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores.
Entre os principais fatores estão:
- Metas excessivas ou inatingíveis
- Sobrecarga de trabalho
- Jornadas extensas
- Assédio moral
- Falta de suporte da liderança
- Conflitos interpessoais
- Falta de autonomia
- Comunicação deficiente
A Organização Mundial da Saúde estima que ansiedade e depressão causem a perda de aproximadamente 12 bilhões de dias úteis por ano no mundo, gerando impacto econômico de cerca de US$ 1 trilhão.
O que muda na NR-1 para empregadores
Inclusão no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR deixa de ser um documento técnico restrito à segurança física. As empresas precisarão demonstrar quais ações estão sendo adotadas para reduzir riscos como estresse crônico, sobrecarga emocional, metas irreais e ambientes de medo.
Gestão integrada com a NR-17
A gestão dos riscos psicossociais deve ser feita em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). O processo inclui a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Documentação e evidências
Será necessário manter registros que comprovem a execução das ações previstas no PGR. Isso inclui registros de treinamentos, comunicações internas e políticas publicadas.
O que muda na NR-1 para empregados
Direito a ambientes mais saudáveis
Os trabalhadores passam a ter respaldo legal para exigir que fatores como carga de trabalho, metas, jornada, liderança e conflitos sejam tratados como questões de segurança ocupacional.
Canais de comunicação
A norma incentiva a criação de canais seguros para relatar problemas, com proteção para quem reporta riscos. Isso fortalece a cultura de segurança psicológica nas organizações.
Capacitação contínua
Empregadores devem oferecer treinamentos sobre saúde e segurança, incluindo os aspectos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.
5 pontos para adequação à NR-1 em 2026
Visão de gestão de risco corporativo
Empresas devem estabelecer um sistema de gerenciamento de riscos que identifique, avalie e controle perigos ocupacionais. Isso aproxima o PGR de práticas já consolidadas em compliance e segurança da informação.
Uso de tecnologia
Plataformas de gestão permitem que RH e liderança monitorem riscos, acompanhem ações pendentes por meio de dashboards e integrem dados de pessoas ao mapa de riscos. Ferramentas de e-learning também ajudam a capacitar equipes que não trabalham em frente a computadores.
Rotina estruturada
O RH deve transformar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação em uma rotina com cadência de revisão, critérios claros de priorização e padronização das evidências.
Tratamento sério dos riscos psicossociais
Os riscos psicossociais devem ser tratados como tema de gestão, não apenas de bem-estar. Isso inclui atuar nas causas-raiz por meio do redesenho de rotinas e políticas adequadas.
Cultura de segurança proativa
Empresas devem fortalecer um ambiente em que o ato de reportar riscos seja valorizado. Isso exige rotinas de escuta com devolutivas claras e reconhecimento de comportamentos preventivos.
Penalidades para quem não se adequar
A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho poderá autuar empresas que não cumprirem as exigências. As penalidades incluem:
- Multas que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração
- Possibilidade de interdição de atividades
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidente ou adoecimento ocupacional
Para mais contéudos como esse, continue acessando o Blog do Bizu.













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