Trabalhadores que tiveram registro em carteira ou foram servidores públicos de 1971 a 1988 podem ter direito a solicitar valores esquecidos do Fundo PIS/Pasep. Um novo lote de ressarcimento será liberado e o pagamento referente aos pedidos aprovados até março estará disponível em 27 de abril de 2026.
Veja quais situações garantem acesso a esse direito, como consultar se há saldo e quais os procedimentos para solicitar o benefício. Beneficiários legais de titulares falecidos também podem participar.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep de 2026 é a devolução de saldos existentes nas contas dos antigos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), encerrados e transferidos ao Tesouro Nacional.
Os recursos pertencem a trabalhadores do setor privado e servidores públicos com registro entre 1971 e 1988, ou aos beneficiários legais, caso o titular tenha falecido. É possível solicitar a devolução à União em até cinco anos a contar da extinção do fundo, conforme orientações do Ministério da Fazenda e da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao pagamento do PIS/Pasep?
Têm acesso ao novo lote do PIS/Pasep:
- Trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep com saldo nas contas referentes ao período de 1971 a 1988 e que não realizaram o saque anteriormente;
- Beneficiários legais (dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros), nos casos em que o titular já faleceu.
Os pedidos podem ser feitos pelo próprio trabalhador ou por representante legal devidamente autorizado. A verificação deve ser feita nos canais oficiais.

Como é feito o cálculo e quais são os valores?
O valor do ressarcimento corresponde ao saldo que estava disponível na conta do trabalhador no extinto Fundo PIS/Pasep. O montante inclui a correção dos valores conforme os critérios do Governo Federal.
Não existe um valor fixo, cada beneficiário receberá a quantia a que tem direito, de acordo com o saldo transferido para o Tesouro Nacional. A consulta ao valor pode ser realizada antes do pedido, com a apresentação dos documentos necessários.
Documentos exigidos para consultar e solicitar
Para realizar a consulta e dar entrada na solicitação, será necessário apresentar:
- Documento oficial de identificação do titular.
Para beneficiários legais de trabalhadores falecidos, deve-se apresentar também:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados;
- Ou declaração de dependentes do órgão pagador do benefício;
- Ou autorização judicial ou certidão de únicos herdeiros expedida em cartório, juntamente com autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores, se for o caso.
Como solicitar ressarcimento do PIS/Pasep
O passo a passo para solicitar:
- Realizar consulta do saldo disponível em um dos canais:
- App FGTS (disponível na Play Store e App Store);
- Site oficial do ressarcimento: Ministério da Fazenda;
- Qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
- Reunir documentação exigida;
- Solicitar formalmente o ressarcimento:
- Pelo aplicativo FGTS, se for titular;
- Presencialmente em uma agência da Caixa.
Não há cobrança de taxas para solicitar o benefício.
Prazos e calendário de pagamento
O depósito ocorre somente em conta individual da Caixa Econômica Federal: conta corrente, poupança, Conta Digital ou Poupança Social Digital, aberta automaticamente caso o beneficiário não possua conta ativa. Os pagamentos são liberados no mês seguinte à aprovação do pedido, conforme calendário oficial:
| Pedidos feitos até | Recebimento no dia |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Pedidos aprovados até o fim de março terão o crédito liberado em 27 de abril. Se a solicitação ultrapassar o limite anual de recursos, o pagamento fica para o próximo exercício, com atualização.
Situações especiais e exceções
Solicitantes que são beneficiários legais e não titulares precisam apresentar documentação extra e podem depender de trâmite judicial ou declarações cartoriais para autorização do saque. Consulte sempre a agência da Caixa para dúvidas específicas. O interessado pode acompanhar o status do pedido pelo aplicativo FGTS ou diretamente na agência.
O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. A legislação permite o pagamento no ano seguinte caso não haja verba no exercício corrente.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o pedido de ressarcimento seja indeferido, o interessado pode solicitar esclarecimentos e apresentar novos documentos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Também é possível acompanhar a razão da negativa pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial do Ministério da Fazenda. Se o beneficiário discordar da decisão, pode recorrer no prazo informado no ato da negativa.
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