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Home Direitos do Trabalhador PIS/Pasep

Novo lote do ressarcimento do PIS/Pasep será pago em 27/04; veja quem tem direito

Novo pagamento do PIS/Pasep beneficia trabalhadores de 1971 a 1988 com saldo disponível; confira se tem direito e como agir

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
21 de abril de 2026, 18:19h
em PIS/Pasep, Direitos do Trabalhador
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Trabalhadores que tiveram registro em carteira ou foram servidores públicos de 1971 a 1988 podem ter direito a solicitar valores esquecidos do Fundo PIS/Pasep. Um novo lote de ressarcimento será liberado e o pagamento referente aos pedidos aprovados até março estará disponível em 27 de abril de 2026.

Veja quais situações garantem acesso a esse direito, como consultar se há saldo e quais os procedimentos para solicitar o benefício. Beneficiários legais de titulares falecidos também podem participar.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento do PIS/Pasep de 2026 é a devolução de saldos existentes nas contas dos antigos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), encerrados e transferidos ao Tesouro Nacional.

Os recursos pertencem a trabalhadores do setor privado e servidores públicos com registro entre 1971 e 1988, ou aos beneficiários legais, caso o titular tenha falecido. É possível solicitar a devolução à União em até cinco anos a contar da extinção do fundo, conforme orientações do Ministério da Fazenda e da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao pagamento do PIS/Pasep?

Têm acesso ao novo lote do PIS/Pasep:

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  • Trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep com saldo nas contas referentes ao período de 1971 a 1988 e que não realizaram o saque anteriormente;
  • Beneficiários legais (dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros), nos casos em que o titular já faleceu.

Os pedidos podem ser feitos pelo próprio trabalhador ou por representante legal devidamente autorizado. A verificação deve ser feita nos canais oficiais.

Mão segurando cartão PIS/Pasep azul, verde e amarelo da Caixa com notas de R$ 100 ao fundo.
Confira as orientações sobre o que fazer caso o seu pedido de ressarcimento do PIS/Pasep seja recusado. Foto: Blog Bizu

Como é feito o cálculo e quais são os valores?

O valor do ressarcimento corresponde ao saldo que estava disponível na conta do trabalhador no extinto Fundo PIS/Pasep. O montante inclui a correção dos valores conforme os critérios do Governo Federal.

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Não existe um valor fixo, cada beneficiário receberá a quantia a que tem direito, de acordo com o saldo transferido para o Tesouro Nacional. A consulta ao valor pode ser realizada antes do pedido, com a apresentação dos documentos necessários.

Documentos exigidos para consultar e solicitar

Para realizar a consulta e dar entrada na solicitação, será necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação do titular.

Para beneficiários legais de trabalhadores falecidos, deve-se apresentar também:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados;
  • Ou declaração de dependentes do órgão pagador do benefício;
  • Ou autorização judicial ou certidão de únicos herdeiros expedida em cartório, juntamente com autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores, se for o caso.

Como solicitar ressarcimento do PIS/Pasep

O passo a passo para solicitar:

  1. Realizar consulta do saldo disponível em um dos canais:
    • App FGTS (disponível na Play Store e App Store);
    • Site oficial do ressarcimento: Ministério da Fazenda;
    • Qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
  2. Reunir documentação exigida;
  3. Solicitar formalmente o ressarcimento:
    • Pelo aplicativo FGTS, se for titular;
    • Presencialmente em uma agência da Caixa.

Não há cobrança de taxas para solicitar o benefício.

Prazos e calendário de pagamento

O depósito ocorre somente em conta individual da Caixa Econômica Federal: conta corrente, poupança, Conta Digital ou Poupança Social Digital, aberta automaticamente caso o beneficiário não possua conta ativa. Os pagamentos são liberados no mês seguinte à aprovação do pedido, conforme calendário oficial:

Pedidos feitos até Recebimento no dia
31/12/2025 26/01/2026 (Segunda-feira)
31/01/2026 25/02/2026 (Quarta-feira)
28/02/2026 25/03/2026 (Quarta-feira)
31/03/2026 27/04/2026 (Segunda-feira)
30/04/2026 25/05/2026 (Segunda-feira)
31/05/2026 25/06/2026 (Quinta-feira)
30/06/2026 27/07/2026 (Segunda-feira)
31/07/2026 25/08/2026 (Terça-feira)
31/08/2026 25/09/2026 (Sexta-feira)
30/09/2026 26/10/2026 (Segunda-feira)
31/10/2026 25/11/2026 (Quarta-feira)
30/11/2026 28/12/2026 (Segunda-feira)
31/12/2026 Janeiro de 2027

Pedidos aprovados até o fim de março terão o crédito liberado em 27 de abril. Se a solicitação ultrapassar o limite anual de recursos, o pagamento fica para o próximo exercício, com atualização.

Situações especiais e exceções

Solicitantes que são beneficiários legais e não titulares precisam apresentar documentação extra e podem depender de trâmite judicial ou declarações cartoriais para autorização do saque. Consulte sempre a agência da Caixa para dúvidas específicas. O interessado pode acompanhar o status do pedido pelo aplicativo FGTS ou diretamente na agência.

O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. A legislação permite o pagamento no ano seguinte caso não haja verba no exercício corrente.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o pedido de ressarcimento seja indeferido, o interessado pode solicitar esclarecimentos e apresentar novos documentos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Também é possível acompanhar a razão da negativa pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial do Ministério da Fazenda. Se o beneficiário discordar da decisão, pode recorrer no prazo informado no ato da negativa.

Gostou da matéria? Para mais informações, não deixe de acompanhar diariamente o Blog Bizu para manter-se sempre atualizado com as últimas notícias. A seguir, veja mais detalhes sobre o PIS/Pasep:

Tags: calendário pis pasep 2026novo lote pis paseppagamento pis pasepquem tem direito pis pasepressarcimento pis pasep
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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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