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Home Direitos do Trabalhador PIS/Pasep

Como solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP e receber seu pagamento em 30 dias

Direitos do herdeiro no PIS/PASEP: como receber valores não resgatados de titulares falecidos

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
14 de abril de 2026, 15:23h
em PIS/Pasep, Direitos do Trabalhador
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Saques esquecidos podem impactar o presente de milhares de famílias brasileiras, mas poucos sabem que os extintos fundos do PIS/PASEP ainda permitem recebimento de valores mesmo após a transferência ao Tesouro Nacional.

Quem foi trabalhador registrado ou servidor público entre 1971 e 1988 pode reivindicar cotas não sacadas. O processo de ressarcimento envolve consulta, envio de documentos e aguarda prazo definido em calendário oficial.

Saiba quem pode solicitar, quais os passos, prazos previstos e canais de atendimento, com base em orientações oficiais do Ministério da Fazenda e da Caixa Econômica Federal.

O que é o ressarcimento do PIS/PASEP?

O ressarcimento do PIS/PASEP permite ao trabalhador ou seu beneficiário legal solicitar os valores referentes às cotas de participação nos extintos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Os valores não sacados até a extinção dos fundos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas ainda podem ser reivindicados por quem não resgatou até hoje, conforme prazo legal estabelecido.

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Quem tem direito e os requisitos para solicitar

Podem solicitar o ressarcimento:

  • Quem trabalhou com carteira assinada (PIS) ou atuou como servidor público (PASEP) no período de 1971 a 1988 e não realizou saque das cotas;
  • Beneficiários legais em caso de falecimento do titular, mediante apresentação de documentação específica.

O prazo para solicitar é de até 5 anos após a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.

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Como consultar saldo e identificar cotas disponíveis

A consulta pode ser feita:

  • Pelo aplicativo FGTS (Google Play e App Store), restrita ao titular;
  • Pelo site do Ministério da Fazenda;
  • Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, tanto por titulares como beneficiários legais.
Mão segurando cartão azul, verde e amarelo com texto "PIS/PASEP" e logo da Caixa sobre notas de R$ 100 reais.
Confira abaixo como solicitar o seu ressarcimento em 2026. Foto: Blog Bizu

Documentos necessários para solicitação e recebimento

Para titular:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);

Para beneficiários legais (em caso de falecimento):

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com lista de dependentes habilitados a pensão por morte; ou
  • Declaração do órgão pagador do benefício de pensão; ou
  • Autorização judicial ou declaração de herdeiros emitida em cartório, junto à autorização de saque dos dependentes ou sucessores.

Toda documentação deve ser apresentada presencialmente ou pelo app, conforme instruções.

Como solicitar o pagamento: passo a passo

  1. Faça a consulta do saldo nas opções listadas;
  2. Reúna a documentação exigida de acordo com sua condição (titular ou beneficiário legal);
  3. Solicite o ressarcimento pelo app FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal;
  4. Acompanhe o andamento pela agência Caixa ou pelo próprio aplicativo FGTS.

Para dúvidas sobre procedimentos, é possível agendar atendimento presencial ou solicitar informações pelo aplicativo FGTS.

Prazos do ressarcimento do PIS/PASEP e calendário de pagamento em 2026

O valor é depositado sempre no mês seguinte ao da solicitação deferida, de acordo com o calendário:

Solicitação até Recebimento Dia da Semana
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027

O recebimento está sujeito à disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Caso não haja verba, o pagamento é postergado para o ano seguinte, com correção monetária.

Como é realizado o pagamento e onde acompanhar o processo

O pagamento do ressarcimento é feito exclusivamente em conta da Caixa Econômica Federal, nas seguintes modalidades:

  • Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital Caixa já existente em nome do beneficiário;
  • Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa sem custo.

A movimentação dos valores pode ser realizada pelo aplicativo CAIXA Tem. O andamento do pedido pode ser acompanhado no aplicativo FGTS ou diretamente em qualquer agência da Caixa.

Situações especiais e exceções

Se o titular do saldo houver falecido, o(s) beneficiário(s) legal(is) deve(m) comprovar vínculo e apresentar documentação adicional. Situações de disputa de herança ou ausência de herdeiros podem exigir apresentação de autorização judicial ou certidões especiais.

Em todas as situações, recomenda-se buscar esclarecimento direto nos canais oficiais para garantir conformidade documental.

O que fazer se a solicitação for negada

Caso o pedido seja indeferido, é possível:

  • Verificar o motivo do indeferimento no app FGTS ou na agência Caixa;
  • Reunir a documentação faltante, corrigir informações ou providenciar autorização judicial quando necessário;
  • Reentrar com o pedido após ajuste.

Se persistirem dúvidas, consulte atendimento presencial em agência Caixa ou acesse orientações do Ministério da Fazenda.

Para ficar por dentro de todas as novidades, acompanhe o Blog Bizu diariamente. A seguir, veja detalhes sobre o PIS/PASEP:

Tags: calendario ressarcimento pis paseppagamento pis pasepressarcimento pis pasepsaldo esquecido pis pasep
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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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