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Home Direitos do Trabalhador PIS/Pasep

Ressarcimento do PIS/PASEP não é automático: veja como garantir seu benefício

Descubra agora como solicitar o seu benefício

Lorena Santos por Lorena Santos
15 de abril de 2026, 16:19h
em PIS/Pasep, Direitos do Trabalhador
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Muitas pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 ainda podem solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep. O que muitos não sabem é que esse valor não é liberado automaticamente.

Se você quer saber como garantir o seu pagamento e qual é o procedimento que deve ser feito para recebê-lo o quanto antes, confira a seguir as principais orientações.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento do PIS/Pasep ocorre quando é devolvido o saldo não retirado das cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), encerrados oficialmente em 2020.

Essas quantias pertencem a trabalhadores do setor privado e a servidores que participaram dos programas entre 1971 e 1988, mas que não sacaram o valor na época. Após o fim dos fundos, cabe à Caixa Econômica Federal fazer a gestão e pagamento desse dinheiro.

Quem pode solicitar o ressarcimento?

Podem solicitar:

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ENTRAR NOS GRUPOS →
  • Pessoas que participaram do PIS ou Pasep e ainda possuem cotas a receber;
  • Herdeiros ou dependentes legais de cotistas falecidos, apresentando os documentos solicitados.

Segundo Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cidadão deve estar inscrito nos programas e não ter recebido todo o saldo. O pedido só é válido se houver saldo remanescente a ser sacado.

Como é feito o cálculo do valor?

O valor muda de acordo com quanto ainda resta nas cotas do participante principal, somado à correção monetária acumulada até o momento do pagamento. O valor não é fixo. Se ocorreram saques anteriores, só o saldo que sobrou será liberado.

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O que fazer para garantir o recebimento?

O pagamento do ressarcimento não é feito automaticamente. Para que o valor seja depositado, é fundamental que o trabalhador faça uma solicitação formal. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha direito ao ressarcimento, ele precisa pedir oficialmente para que o processo seja iniciado e o crédito seja efetuado na sua conta.

Como funciona o cronograma de pagamento?

O cronograma de pagamento respeita o período em que o pedido é realizado e as datas previstas para o crédito. Confira-o na tabela abaixo:

Período do pedido Data do crédito Status ou dia da semana
Até 31/12/2025 26/01/2026 Pago
Até 31/01/2026 25/02/2026 Pago
Até 28/02/2026 25/03/2026 Pago
Até 31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira (próximo pagamento)
Até 30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
Até 31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
Até 30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
Até 31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
Até 31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
Até 30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
Até 31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
Até 30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
Até 31/12/2026 Janeiro 2027 –

Como consultar o saldo disponível?

Você pode consultar as cotas do PIS/Pasep das seguintes maneiras:

  • Pelo aplicativo FGTS (exclusivo para quem é titular);
  • No site do Tesouro Nacional, que trata apenas dos ressarcimentos;
  • Diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, tanto para titulares quanto herdeiros.

Como fazer o pedido do ressarcimento?

Mulher sorrindo ao segurar seu celular na tela inicial do aplicativo do FGTS.
Saiba como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep de forma 100% online. Imagem: Blog Bizu.

A solicitação pode ser feita completamente online. Veja como:

  1. Abra o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  2. Faça login usando seu CPF e senha cadastrada;
  3. Procure no menu a opção que menciona PIS/Pasep;
  4. Preencha as informações exigidas e anexe os documentos digitalizados (foto ou arquivo);
  5. Após o envio, acompanhe o status do pedido via aplicativo ou procure uma agência da Caixa se for necessário.

Documentos necessários para consulta e solicitação

Para titulares:

  • Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou equivalente.

Para beneficiários ou herdeiros:

  • Certidão do PIS/Pasep emitida pela Previdência Social indicando os dependentes;
  • Comprovante do órgão responsável pelo pagamento da pensão por morte;
  • Declaração judicial ou de cartório comprovando que são os únicos herdeiros e autorização assinada para o saque.

Casos especiais e orientações adicionais

  • Existem outras situações, como problemas cadastrais ou ausência de saldo, nas quais o interessado deve regularizar os dados na Caixa.
  • Quem tiver dúvidas ou não possuir todos os documentos pode procurar orientação no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), junto à Defensoria Pública ou diretamente na Caixa Econômica Federal.

O que fazer em caso de rejeição do pedido?

Caso o pedido seja negado, o titular ou herdeiro pode solicitar uma nova análise, entregando outros documentos e corrigindo eventuais erros cadastrais. Se a negativa persistir, recomenda-se ir até uma agência da Caixa ou buscar apoio do MTE.

Para não perder nenhuma novidade sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026, continue acompanhando o Blog Bizu!

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba tudo sobre o PIS/Pasep em menos de 5 minutos:

Tags: pagamentos do ressarcimento pis pasepressarcimento pis pasepsolicitar ressarcimento pis pasep
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Lorena Santos

Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

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