Muitas pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 ainda podem solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep. O que muitos não sabem é que esse valor não é liberado automaticamente.
Se você quer saber como garantir o seu pagamento e qual é o procedimento que deve ser feito para recebê-lo o quanto antes, confira a seguir as principais orientações.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep ocorre quando é devolvido o saldo não retirado das cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), encerrados oficialmente em 2020.
Essas quantias pertencem a trabalhadores do setor privado e a servidores que participaram dos programas entre 1971 e 1988, mas que não sacaram o valor na época. Após o fim dos fundos, cabe à Caixa Econômica Federal fazer a gestão e pagamento desse dinheiro.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
Podem solicitar:
- Pessoas que participaram do PIS ou Pasep e ainda possuem cotas a receber;
- Herdeiros ou dependentes legais de cotistas falecidos, apresentando os documentos solicitados.
Segundo Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cidadão deve estar inscrito nos programas e não ter recebido todo o saldo. O pedido só é válido se houver saldo remanescente a ser sacado.
Como é feito o cálculo do valor?
O valor muda de acordo com quanto ainda resta nas cotas do participante principal, somado à correção monetária acumulada até o momento do pagamento. O valor não é fixo. Se ocorreram saques anteriores, só o saldo que sobrou será liberado.
O que fazer para garantir o recebimento?
O pagamento do ressarcimento não é feito automaticamente. Para que o valor seja depositado, é fundamental que o trabalhador faça uma solicitação formal. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha direito ao ressarcimento, ele precisa pedir oficialmente para que o processo seja iniciado e o crédito seja efetuado na sua conta.
Como funciona o cronograma de pagamento?
O cronograma de pagamento respeita o período em que o pedido é realizado e as datas previstas para o crédito. Confira-o na tabela abaixo:
| Período do pedido | Data do crédito | Status ou dia da semana |
|---|---|---|
| Até 31/12/2025 | 26/01/2026 | Pago |
| Até 31/01/2026 | 25/02/2026 | Pago |
| Até 28/02/2026 | 25/03/2026 | Pago |
| Até 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira (próximo pagamento) |
| Até 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| Até 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| Até 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| Até 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| Até 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Como consultar o saldo disponível?
Você pode consultar as cotas do PIS/Pasep das seguintes maneiras:
- Pelo aplicativo FGTS (exclusivo para quem é titular);
- No site do Tesouro Nacional, que trata apenas dos ressarcimentos;
- Diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, tanto para titulares quanto herdeiros.
Como fazer o pedido do ressarcimento?

A solicitação pode ser feita completamente online. Veja como:
- Abra o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Faça login usando seu CPF e senha cadastrada;
- Procure no menu a opção que menciona PIS/Pasep;
- Preencha as informações exigidas e anexe os documentos digitalizados (foto ou arquivo);
- Após o envio, acompanhe o status do pedido via aplicativo ou procure uma agência da Caixa se for necessário.
Documentos necessários para consulta e solicitação
Para titulares:
- Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou equivalente.
Para beneficiários ou herdeiros:
- Certidão do PIS/Pasep emitida pela Previdência Social indicando os dependentes;
- Comprovante do órgão responsável pelo pagamento da pensão por morte;
- Declaração judicial ou de cartório comprovando que são os únicos herdeiros e autorização assinada para o saque.
Casos especiais e orientações adicionais
- Existem outras situações, como problemas cadastrais ou ausência de saldo, nas quais o interessado deve regularizar os dados na Caixa.
- Quem tiver dúvidas ou não possuir todos os documentos pode procurar orientação no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), junto à Defensoria Pública ou diretamente na Caixa Econômica Federal.
O que fazer em caso de rejeição do pedido?
Caso o pedido seja negado, o titular ou herdeiro pode solicitar uma nova análise, entregando outros documentos e corrigindo eventuais erros cadastrais. Se a negativa persistir, recomenda-se ir até uma agência da Caixa ou buscar apoio do MTE.
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