O tempo de afastamento do trabalho para pais brasileiros pode ser maior do que a maioria imagina. Muitas notícias destacam o aumento oficial para 20 dias, mas um detalhe quase oculto da nova legislação permite a licença-paternidade de até 35 dias para certos trabalhadores.
Essa mudança afeta diretamente quem está começando ou ampliando a família — seja por nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes. Entenda a seguir quem se beneficia, em que condições e o que é necessário para solicitar o período estendido.
O que é a licença-paternidade ampliada?
A licença-paternidade é o direito do trabalhador de se afastar do emprego, de forma remunerada, após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de um filho. Com a nova legislação sancionada em 2024, o período de afastamento será ampliado gradualmente até atingir 20 dias em 2029.
Quanto o trabalhador recebe durante o período?
Durante o período da licença-paternidade, o trabalhador recebe remuneração integral, que pode ser o salário habitual ou, quando variável, a média dos últimos seis meses. O pagamento continua sendo realizado pela empresa. No novo modelo, a própria Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressarcirá as empresas pelo custo do afastamento, mantendo os valores iguais ou superiores aos já praticados.
Em quais situações o período se estende por 35 dias?
Pais empregados em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã recebem um acréscimo: podem somar mais 15 dias além dos 20 previstos, totalizando 35 dias de afastamento.
O que é o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã representa uma medida do Governo Federal do Brasil, criada conforme a Lei nº 11.770/2008. Seu objetivo é incentivar as empresas privadas a ampliarem os períodos das licenças maternidade e paternidade oferecidas aos seus funcionários.
Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, ao concederem o período adicional, podem deduzir esse custo do Imposto de Renda (IR) devido. Consulte sempre o setor de RH e procure informação detalhada no site do INSS.
Quem tem direito à licença-paternidade de até 35 dias?
O direito à licença de 35 dias é exclusivo para trabalhadores contratados por empresas que aderiram formalmente ao Programa Empresa Cidadã, conforme regulamentação federal. Essas empresas recebem incentivos fiscais ao oferecer a ampliação do período. Já a licença padrão (progressivamente ampliada de 10 a 20 dias até 2029) vale para:
- Empregados com carteira assinada;
- Autônomos que contribuem à Previdência Social;
- Empregados domésticos formalizados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Demais segurados do INSS em situações previstas;
Também são contemplados pais em adoção ou guarda judicial, inclusive em casos de guarda unilateral.
Como solicitar a licença-paternidade?
O trabalhador formal (com carteira assinada) deve comunicar ao empregador logo após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda, apresentando as certidões exigidas. O RH tem a responsabilidade de orientar cada etapa.
Para autônomos, domésticos e MEIs, a solicitação pode ser feita pelo sistema Meu INSS, ou pelo telefone 135. Nestes casos, envie digitalmente os documentos necessários e aguarde o posicionamento do órgão. O pedido deve ser realizado logo após o evento, respeitando o prazo definido pela Previdência.
Documentos necessários para solicitação
Para ter acesso ao benefício, independentemente do tempo do afastamento, é fundamental apresentar à empresa:
- Certidão de nascimento ou documento correspondente no caso de adoção ou guarda judicial;
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Número do PIS/PASEP ou NIT para autônomos e MEIs;
- Comprovante de inscrição no INSS (para profissionais sem carteira assinada);
- Nos casos especiais (falecimento da mãe, ausência de mãe no registro ou deficiência da criança), documentos adicionais poderão ser exigidos.
Prazos de duração e calendário de implantação
O novo modelo prevê que o tempo de licença será ampliado de forma escalonada nos próximos anos:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029;
Para quem trabalha em empresa participante do Empresa Cidadã, soma-se mais 15 dias a cada etapa, alcançando o máximo de 35 dias a partir de 2029. O trabalhador pode optar por juntar a licença com as férias, desde que não haja divisão dos períodos. O início do afastamento pode ser adiado apenas em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, contando o prazo após a alta médica.
Casos especiais de extensão e exceções à regra
O benefício pode ser ampliado em situações como:
- Falecimento da mãe: O pai pode solicitar o período da licença-maternidade (120 a 180 dias, conforme a categoria e empresa).
- Filho com deficiência: A licença será estendida em 1/3 do tempo previsto em lei.
- Adoção ou guarda unilateral pelo pai: Direito equiparado à licença-maternidade (120 dias).
- Parto antecipado: Garantia de extensão no caso de nascimento prematuro.
- Ausência do nome da mãe no registro: O pai acessa integralmente a licença-maternidade e os direitos de estabilidade no emprego.
O benefício pode ser negado ou suspenso se houver afastamento das responsabilidades parentais, prática de violência doméstica ou abandono financeiro da criança. O mesmo ocorre se o trabalhador não se ausentar efetivamente do serviço durante o período.
Proteção durante e após a licença
O trabalhador beneficiário fica protegido contra demissão sem justa causa desde o início da licença e até 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de dispensa arbitrária, o empregado pode requerer reintegração ou indenização correspondente ao dobro do salário referente ao período protegido. Regra semelhante já vigora para licença-maternidade e está agora expressa na legislação da licença-paternidade.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais detalhes sobre a licença-paternidade:
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