Estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem renegociar os débitos pelo Desenrola Fies e obter descontos conforme o tempo de atraso e a situação financeira do contrato.
A nova etapa do programa atende financiamentos antigos e permite acordos diretamente com os bancos responsáveis pelo crédito estudantil.
Confira quem pode participar, quais são as regras para conseguir desconto e até quando será possível aderir à renegociação.
O que é o programa Desenrola Fies
O programa nasceu como parte de uma medida ampla do governo federal para a saúde financeira dos brasileiros.
A iniciativa integra as ações do Novo Desenrola Brasil instituído pela Medida Provisória nº 1.355 de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de maio do ano corrente.
Os principais responsáveis pela execução do programa são:
- Ministério da Educação na coordenação geral da iniciativa
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação na regulamentação
- Caixa Econômica Federal na operação direta dos contratos vinculados
- Banco do Brasil na renegociação dos contratos pelo banco federal
As regras específicas para o Fies foram detalhadas pela Resolução nº 66 do ano corrente do Ministério da Educação.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de maio de 2026 com todos os parâmetros sobre os tipos de desconto, o tempo de atraso considerado e o perfil dos contratantes.
Quem pode aderir nesta etapa de renegociação
O público contemplado pela iniciativa segue critérios específicos definidos pelo Ministério da Educação. A entrada na renegociação depende da data de assinatura do contrato e da fase em que a dívida estava no período de referência fixado pela resolução para a aplicação das regras de desconto.
Os principais critérios para a adesão são:
- Contrato assinado até o ano de 2017 com a instituição financeira
- Dívida em fase de amortização na data de 4 de maio de 2026
- Existência de pendência de pagamento ou contrato em dia
- Validação eletrônica dos dados do estudante e dos fiadores
Os contratos firmados a partir de 2018 ficam de fora da renegociação por essa janela. A regra também não atende quem ainda está nas fases de utilização do financiamento ou no período de carência, com aplicação restrita para os contratantes na etapa de pagamento das parcelas.
As regras de desconto conforme o perfil do estudante
As condições oferecidas pela renegociação variam conforme dois fatores principais analisados pelo sistema. O tempo de atraso da dívida na data de referência definida pelo programa e o enquadramento do estudante no Cadastro Único (CadÚnico) definem o tamanho do desconto disponível na proposta apresentada pelo banco.
Os principais descontos previstos pelo programa são:
- Até 99% sobre o valor consolidado para inscritos no CadÚnico
- Até 77% sobre o saldo total para quem não está no Cadastro Único
- 100% de isenção em juros e multas no pagamento à vista
- 12% de desconto sobre o saldo para estudantes em dia ou atraso curto
O abatimento mais alto se aplica a quem combina dois critérios específicos da resolução. A condição vale para inscritos no CadÚnico cuja dívida do programa estava com mais de 360 dias de atraso no marco temporal, com possibilidade de quitação integral pelo pagamento à vista do valor reduzido.
O parcelamento em até 150 vezes é outra modalidade prevista pela iniciativa nesta etapa. A opção concede o perdão total dos encargos do contrato e divide o saldo principal em mensalidades, com avaliação atenta sobre o valor final pago ao longo do tempo da quitação programada pelo banco.
Veja como utilizar o celular para realizar a renegociação do contrato pelos canais oficiais do Desenrola Fies. Imagem: Magnific
Como fazer a renegociação pelos canais oficiais
O processo de adesão acontece de forma totalmente digital para a maior parte do público. Os bancos operadores do programa abriram canais específicos pelos aplicativos oficiais e pelos sites institucionais, com acesso por login da plataforma Gov.br para a validação da identidade do contratante.
Os canais oficiais para a renegociação são:
- Aplicativo Fies Caixa (disponível em Android e iOS) para os contratos vinculados ao banco federal
- Sistema SifesWeb no portal oficial da Caixa Econômica Federal
- Aplicativo BB (disponível em Android e iOS) para os contratos vinculados ao Banco do Brasil
- Atendimento presencial em qualquer agência do banco operador
O passo a passo digital começa pelo acesso ao aplicativo ou portal do banco responsável pelo contrato. O sistema mostra as condições disponíveis para o perfil do estudante, e o contratante lê e aceita o termo aditivo pela assinatura eletrônica direto pela tela do celular ou do computador.
A renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. O boleto ou a autorização de débito automático precisa ser quitado pelo contratante para o sistema considerar o acordo válido, com cancelamento automático da proposta em caso de não pagamento da quantia inicial.
O prazo e os cuidados durante todo o processo
O período de adesão segue aberto pelos próximos meses do ano corrente para o público interessado. A janela termina no dia 31 de dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação do prazo pelo Ministério da Educação após a data final, com encerramento automático da iniciativa.
Os principais pontos de atenção do processo são:
- Adesão única: cada contrato pode ser renegociado apenas uma vez no programa
- Limpeza do nome: retirada de cadastros de inadimplentes após a entrada
- Sem uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a iniciativa não permite o abatimento por essa via
- Avaliação prévia: comparação de propostas antes da assinatura do termo
A regularização do nome do estudante e dos fiadores acontece após o pagamento inicial. A retirada dos cadastros de inadimplentes do mercado é automática pelo sistema da instituição financeira, sem necessidade de pedido específico após a confirmação da parcela de entrada do acordo.
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