Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores receberão um saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 26 de maio.
O depósito acontece de forma automática nas contas cadastradas no aplicativo do Fundo de Garantia. Não há necessidade de solicitação pelo trabalhador, e a operação é feita diretamente pela Caixa Econômica Federal.
A medida vem em paralelo à abertura do Novo Desenrola Brasil, que também usa o saldo do FGTS. As duas operações afetam o saldo disponível durante o processamento e exigem atenção do trabalhador antes do crédito final em conta-corrente.
Confira a seguir a origem do saque, os critérios para ser contemplado, o passo a passo para conferir o saldo, os valores envolvidos no cálculo e os pontos de atenção antes do crédito automático.
A origem do saque complementar autorizado
A operação tem base em uma medida provisória editada no fim do ano passado. O texto autorizou a liberação de valores que ficaram retidos em contas do Fundo de Garantia por divergência entre o governo federal e a Caixa Econômica sobre o cálculo do bloqueio.
Os pontos centrais da autorização legal são:
- Medida Provisória nº 1.331, publicada em 23 de dezembro de 2025
- Volume total liberado revisado de R$ 7,7 bilhões para R$ 8,4 bilhões
- Crédito automático nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS
- Manutenção do bloqueio apenas para parcelas devidas a instituições financeiras
A retenção anterior ocorreu por entendimento da Caixa de que o bloqueio precisava ser maior para garantir o pagamento futuro de antecipações do saque-aniversário. O governo contestou o cálculo e conseguiu destravar parte dos recursos por meio da medida provisória.
Critérios para ser contemplado pelo crédito
A liberação atinge um público específico que reúne duas condições simultâneas. Quem se enquadra no perfil definido pela medida recebe o valor automaticamente, sem precisar acessar o sistema ou apresentar qualquer tipo de documentação adicional à Caixa.
Os requisitos para o crédito automático são:
- Adesão prévia ao saque-aniversário do Fundo de Garantia pelo aplicativo
- Demissão sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025
- Conta vinculada ativa junto à Caixa Econômica Federal
- Saldo residual bloqueado em conta após o cálculo anterior da operadora
Trabalhadores que não fizeram a adesão ao saque-aniversário não entram nessa liberação. O perfil contemplado é específico, com foco em quem perdeu o emprego durante o período fixado e ficou com valores presos nas contas do Fundo de Garantia.

Passo a passo para conferir o saldo na conta
O acompanhamento da operação é feito pelo próprio trabalhador no aplicativo oficial. A consulta dos valores pode ser feita a partir do dia 25 de maio, com depósito previsto para o dia seguinte na conta vinculada ao programa.
Os passos para conferência do saldo são:
- Baixar o aplicativo oficial do FGTS na loja do Android ou iOS
- Fazer login com o CPF e a senha pessoal cadastrada na plataforma
- Acessar a aba de saldo total das contas vinculadas ao Fundo de Garantia
- Conferir o histórico de movimentação na semana de processamento
- Verificar a conta-corrente cadastrada para confirmar o crédito após o dia 26
A consulta do saldo disponível para o Novo Desenrola Brasil também acontece pelo mesmo aplicativo. O trabalhador precisa autorizar a consulta pelos bancos credenciados antes de iniciar a renegociação de dívidas com o uso do saldo restante.
As instituições financeiras terão até 30 dias para formalizar contratos com os trabalhadores. O prazo começa a contar a partir da consulta inicial do saldo e cobre o período de negociação dos descontos e condições de pagamento.
Valores envolvidos no cálculo do saque
O cálculo do valor individual segue regras específicas do saque-aniversário. O valor recebido varia conforme o saldo total das contas vinculadas e o período de retenção feito pela Caixa Econômica Federal nos anos anteriores ao crédito.
As regras de cálculo do saque-aniversário são:
- Saque corresponde a uma fração de 5% a 50% do saldo total nas contas do trabalhador
- Acréscimo de uma parcela fixa definida em tabela oficial pelo programa
- Maior percentual aplicado para os saldos mais baixos do Fundo de Garantia
- Menor percentual incidente sobre os saldos mais elevados das contas
O bloqueio mantido pela Caixa cobre apenas as parcelas das antecipações contratadas em bancos. Os valores que serão depositados deixam de aparecer no saldo disponível antes do dia 25, em razão do processamento da operação pela operadora.
Pontos de atenção antes do crédito automático
Algumas situações específicas podem confundir o trabalhador nos dias que antecedem o crédito. A liberação acontece em paralelo a outras movimentações, e o saldo da conta pode parecer reduzido durante a semana de processamento da operação.
Os principais alertas para o trabalhador são:
- Valores podem sair momentaneamente do saldo durante o processamento bancário
- Crédito final acontece diretamente na conta-corrente cadastrada no aplicativo
- Não há necessidade de procurar agência da Caixa ou ligar para a central
- Desconfiança de mensagens suspeitas sobre liberação de FGTS por aplicativos de mensagem
- Verificação periódica da conta cadastrada para garantir o recebimento sem entraves
O exemplo prático ajuda a entender o que vai acontecer com o saldo. Se o trabalhador tiver R$ 2.000 no Fundo de Garantia e R$ 1.000 forem do saldo residual liberado, esse valor pode sair momentaneamente da conta e ser depositado na conta-corrente no dia 26.
Os R$ 1.000 restantes ficam à disposição para uso no Novo Desenrola Brasil. O trabalhador pode optar entre receber o crédito automático e usar o saldo restante para quitar dívidas em atraso com descontos de até 90% sobre o valor original.
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