Além dos trabalhadores que contribuíram entre 1971 e 1988 e não retiraram o saldo na época, filhos e herdeiros também têm direito ao ressarcimento dos fundos do PIS/Pasep, mesmo que o titular já tenha falecido. Fique atento às regras e prazos para garantir esse direito. Saiba quem pode receber, como solicitar o ressarcimento e não perca essa oportunidade!
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep corresponde à devolução de cotas dos extintos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Os valores disponíveis pertencem a pessoas que trabalharam no setor privado ou público entre 1971 e 1988, mas não retiraram seus saldos no período original de saque. Após a extinção dos fundos, os recursos remanescentes foram transferidos para o Tesouro Nacional, permanecendo o direito ao resgate para titulares ou seus beneficiários legais. O prazo para pedir o ressarcimento é de até cinco anos após o repasse ao governo.
Quem tem direito: critérios e beneficiários em 2026
Têm direito ao ressarcimento:
- Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que possuíam saldo nos fundos antes da transferência ao Tesouro Nacional e que ainda não sacaram o dinheiro.
- Beneficiários legais, ou seja, herdeiros reconhecidos judicialmente ou dependentes já habilitados em pensão por morte do titular, inclusive filhos ou jovens na condição de sucessores.
O direito não está restrito a idosos. Jovens podem solicitar, desde que comprovem o vínculo sucessório com o titular falecido e apresentem documentação específica.

Como funciona o valor e cálculo do ressarcimento
O valor disponível para cada beneficiário varia, pois corresponde ao saldo individual das cotas de cada titular, acrescido dos rendimentos legais aplicados desde o depósito até a data de resgate. Para saber quanto pode sacar, o interessado deve consultar o valor atualizado nos canais oficiais da CAIXA ou pelo aplicativo FGTS. Não há valor mínimo: cada caso depende do histórico de contribuição.
Documentos necessários para consulta e solicitação
A documentação básica inclui:
- Documento oficial de identificação com foto do solicitante;
- Para beneficiários de titulares falecidos: certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, declaração do órgão pagador da pensão ou autorização judicial (no caso de sucessão), acompanhada de autorização de saque assinada por todos os herdeiros capazes, quando aplicável.
Nunca envie documentos originais por terceiros ou aplicativos que não sejam oficiais do governo federal.
Como solicitar: passo a passo para ressarcimento do PIS/Pasep em 2026
O pedido de ressarcimento pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS: disponível na Play Store e App Store, permite consulta e solicitação diretamente pelo celular;
- Site oficial: Solicitar pelo portal do Tesouro Nacional;
- Agências da CAIXA: atendimento presencial para titulares, herdeiros ou representantes legais, mediante apresentação de documentos.
- REPIS Cidadão: Concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis.
Após acessar um dos canais, siga as instruções para anexar a documentação obrigatória e enviar a solicitação. Para dúvidas, pode-se buscar auxílio presencial nas agências ou consultar informações no canal oficial da CAIXA.
Prazo e calendário de pagamento em 2026
O ressarcimento é pago exclusivamente em conta individual da CAIXA, que pode ser corrente, poupança ou Conta Digital. Não é necessário pagar nenhuma tarifa ou abrir a conta antecipadamente para receber o valor. A movimentação dos recursos pode ser realizada facilmente pelo aplicativo CAIXA Tem. É importante ressaltar que, caso o ressarcimento não seja solicitado até setembro de 2028, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, ficando sem possibilidade de saque.
O crédito é efetuado no mês seguinte ao deferimento do pedido, de acordo com o calendário oficial de 2026:
| Solicitações até | Pagamentos em | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Caso o orçamento federal não cubra todas as solicitações do ano, valores não pagos serão transferidos para o calendário seguinte, com correção prevista em lei.
Situações especiais e exceções no ressarcimento
Heranças disputadas, divergências de informação cadastral e documentos incompletos podem atrasar ou impedir o pagamento. Se houver herdeiros menores ou incapazes, é preciso apresentação de autorização judicial específica. Apenas beneficiários com todos os documentos aceitos pela CAIXA conseguem receber o valor.
O que fazer se o pedido for negado
Pedidos não aprovados podem ser revisados. O interessado deve consultar o detalhamento do indeferimento pessoalmente em uma agência da CAIXA ou pelo aplicativo FGTS, corrigir eventuais pendências e entregar novos documentos, conforme a orientação do atendente. Em casos complexos, a busca por orientação em canais oficiais do Ministério da Fazenda ou Previdência Social pode esclarecer dúvidas.
Consulte agora seu saldo no aplicativo FGTS ou acesse repiscidadao.fazenda.gov.br. O saldo médio de saque gira em torno de R$ 2,8 mil — não perca o prazo limite de setembro de 2028!
Perguntas Frequentes
Quais trabalhadores têm direito ao ressarcimento em 2026?
Quem trabalhou de carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988, com saldo não sacado nos fundos PIS/Pasep, ou herdeiros legais desses trabalhadores.
O que os jovens herdeiros precisam apresentar?
Documento com foto, certidão de dependente do INSS ou declaração de herdeiros emitida em cartório, junto com autorização de saque assinada por todos os sucessores capazes.
Onde acompanhar o andamento da solicitação?
No aplicativo FGTS ou em qualquer agência da CAIXA, onde é possível verificar o status do pedido e ser orientado sobre próximos passos.
O pagamento depende de disponibilidade financeira?
Sim. Se não houver verba federal suficiente no ano da solicitação, o pagamento ocorrerá no ano seguinte, já corrigido monetariamente.
Herdeiros fora dos limites de dependentes para pensão podem solicitar?
Sim, desde que apresentem declaração de únicos herdeiros ou autorização judicial e estejam de acordo todos os sucessores habilitados.
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