Quem trabalhou com carteira assinada pode ter dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/PASEP — e o prazo para solicitar o saque está correndo. O saldo médio disponível é de cerca de R$ 2,8 mil por pessoa, mas quem não fizer o pedido antes do prazo perderá o direito ao valor, que será transferido para o Tesouro Nacional.
Confira abaixo quem tem direito, como consultar se há saldo, como solicitar o saque e o calendário completo de pagamentos até 2027.
O que é o antigo fundo PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram fundos criados na década de 1970 para formar um patrimônio individual dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, respectivamente. As empresas e os órgãos públicos faziam depósitos anuais em contas vinculadas ao nome de cada trabalhador.
Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, o sistema mudou e os novos depósitos passaram a ser direcionados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia o seguro-desemprego e o abono salarial. As contas individuais do PIS/PASEP foram encerradas, mas os saldos acumulados até então permanecem disponíveis para saque.
Quem tem direito ao saque?
Pode sacar quem teve vínculo formal de trabalho — com carteira assinada (CLT) ou como servidor público — em qualquer período entre 1971 e 4 de outubro de 1988. O valor disponível varia conforme o tempo de trabalho e o salário da época, já que os depósitos eram proporcionais à remuneração do trabalhador.
O direito ao saque também se estende aos herdeiros legais, em caso de falecimento do titular. Para isso, os dependentes precisam apresentar documentação específica, como certidão PIS/PASEP/FGTS com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, ou autorização judicial.
Como consultar se há saldo disponível?
A consulta pode ser feita gratuitamente pela internet, sem precisar sair de casa. Existem dois canais oficiais para verificar se há valores a receber:
- Site Repis Cidadão: acesse repiscidadao.fazenda.gov.br, clique em “Entrar com gov.br”, faça login com CPF e senha (nível prata ou ouro), informe o NIS (Número de Identificação Social) e clique em “Pesquisar”. Se houver saldo, o site indicará os próximos passos.
- Aplicativo FGTS (Caixa): abra o aplicativo, faça login, acesse a opção “Mais”, depois “Ressarcimento PIS/PASEP” e siga as orientações na tela.

Como solicitar o saque?
Após confirmar que há saldo disponível, o trabalhador pode solicitar o saque diretamente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. O pedido também pode ser feito pelo site Repis Cidadão, que traz explicações completas sobre o procedimento, incluindo orientações específicas para herdeiros.
O pagamento é feito diretamente na conta bancária do beneficiário na Caixa ou por meio de conta poupança social digital. Quem formalizar o pedido até 31 de março receberá o valor já em 27 de abril de 2026.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos seguem um cronograma mensal: quanto antes o pedido for feito, mais cedo o dinheiro é liberado. Confira as datas:
| Pedido realizado até | Pagamento em |
|---|---|
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Qual é o prazo final para solicitar?
O prazo para pedir o ressarcimento do PIS/PASEP vai até setembro de 2028. Após essa data, quem não tiver solicitado o saque perderá o direito ao valor, que será transferido definitivamente para o Tesouro Nacional. Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora: quanto antes o pedido for feito, mais rápido o dinheiro cai na conta.
- Documentos necessários para herdeiros: No caso de titulares já falecidos, os herdeiros podem solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS: emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados: emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou escritura pública: assinada por todos os dependentes e sucessores, declarando não haver outros herdeiros conhecidos.
Cuidado com golpes
O Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal alertam que não enviam links por WhatsApp, SMS ou e-mail para consulta ou saque do PIS/PASEP. Toda consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais: site Repis Cidadão, aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa. Desconfie de qualquer mensagem que peça dados pessoais, senhas ou pagamento de taxas para liberar valores.
Continue acompanhando o Blog Bizu para ficar por dentro de tudo sobre o antigo fundo PIS/PASEP e, no vídeo abaixo, confira mais detalhes do calendário completo:






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