Moradores de algumas cidades de Minas Gerais contam com uma medida especial do INSS neste mês, viabilizada por uma portaria emergencial. Mas como esse benefício funciona na prática e quem realmente pode acessá-lo dentro das novas regras estabelecidas?
Com a Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, publicada em 6 de março de 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a adotar procedimentos diferenciados de pagamento para municípios mineiros atingidos por calamidade pública. A medida visa garantir suporte imediato diante do estado de calamidade reconhecido em 24 de fevereiro pelo Governo Federal.
O que é a medida emergencial do INSS em 2026
A iniciativa contempla o tratamento diferenciado dos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS para moradores de cidades mineiras em situação de calamidade pública. A ação emergencial atinge 172.396 pessoas, conforme dados oficiais do Governo Federal.
A medida responde às demandas das famílias que enfrentam dificuldades após a decretação do estado de calamidade pública. O benefício alcança tanto pagamentos de natureza permanente quanto temporária, desde que o titular resida nos municípios contemplados.
Quem tem direito ao benefício emergencial
O direito ao tratamento especial está restrito aos segurados e beneficiários domiciliados nos municípios mineiros reconhecidos em estado de calamidade. O endereço cadastrado junto ao INSS é o critério utilizado para fins de elegibilidade.
- Beneficiários permanentes (aposentadorias, pensões, BPC, auxílio-acidente);
- Beneficiários temporários (auxílio por incapacidade temporária) para o pagamento do mês em questão;
- Exclusão: não participam da medida benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio por incapacidade temporária para antecipação extra.
Moradores que realizaram o pedido em outro município, mas têm domicílio registrado nas cidades contempladas, também serão atendidos com prioridade.
Como funciona o adiantamento e quando o dinheiro cai na conta
Aqui está o ponto central da medida, o pagamento do INSS de março será antecipado para o primeiro dia do calendário oficial, que ocorre no final do mês, para todos os moradores elegíveis de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.
Além disso, para inscritos em benefícios permanentes, a portaria autoriza a liberação de um valor simbólico equivalente a uma renda mensal extra. Isso se aplica a 160.583 pessoas e pode apoiar o orçamento nestes meses críticos.
Já para benefícios temporários, o tratamento diferenciado fica restrito à antecipação do pagamento mensal referente a março de 2026, sem a liberação de renda extra.
Como acontece o ressarcimento
O valor liberado antecipadamente para benefícios permanentes será descontado em até 36 parcelas mensais, com carência de três meses. O débito só começa na quarta competência após o recebimento do crédito emergencial, garantindo mais fôlego ao orçamento familiar.
Como identificar a data do pagamento
Para confirmar a data exata do recebimento:
- O segurado deve verificar o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito após o traço;
- A informação está disponível no app e site Meu INSS (serviço “extrato de pagamento”);
- Em caso de dificuldade, o telefone 135 oferece suporte de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Exemplo: Para um cartão com número 0104-7, utilize apenas o “4” como referência para o calendário.
Quais documentos são necessários
- Documento de identidade válido;
- Número do benefício ou cartão do INSS;
- Comprovante de residência atualizado (preferencialmente indicando Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa);
- Caso precise solicitar novo benefício, são necessários demais documentos habituais de comprovação de direito (ex: certidão de óbito para pensão, atestados médicos para auxílios).
Em casos especiais de perda de documentos por desastre, é possível buscar atendimento presencial para regularizar a situação.
Passo a passo para acessar o benefício
- Verifique se o endereço no cadastro do INSS corresponde a Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa;
- Consulte a liberação pelo “extrato de pagamento” no aplicativo ou site Meu INSS;
- Se preferir, ligue para o telefone oficial 135 e solicite informações detalhadas;
- Em caso de dúvidas sobre elegibilidade ou problemas com o cadastro, agende atendimento presencial na agência do INSS mais próxima;
- Para solicitação do adiantamento extra, não é necessário novo pedido, pois a liberação ocorre automaticamente para os titulares enquadrados.
Prazos e vigência da medida
A medida permanece válida enquanto durar o reconhecimento de calamidade pública nos três municípios atingidos. A portaria não estabelece prazo limite; a vigência está condicionada ao encerramento do estado de calamidade pelo Governo Federal.
Os descontos das parcelas de ressarcimento iniciam três meses após o recebimento, divididos em até 36 meses. O atendimento priorizado aos novos pedidos para quem reside nessas cidades permanece ativo durante toda a situação emergencial.
E quem não tem direito à medida?
Quem reside fora de Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa não tem acesso ao tratamento extraordinário autorizado por calamidade pública. Permanecem vigentes, normalmente, todos os direitos previdenciários e sociais regidos pelo INSS e pelos programas assistenciais federais.
Em caso de desastre em outro município, recomenda-se acompanhar os comunicados do INSS e do Governo Federal sobre eventuais portarias de emergência específicas para a respectiva região.
Para ficar por dentro de tudo, acompanhe o Blog do Bizu diariamente.


Comentários sobre post