Trabalhadores residentes em localidades afetadas por eventos climáticos extremos têm a possibilidade de movimentar recursos do FGTS fora das condições habituais.
Essa modalidade de retirada pode ser determinante para que famílias retomem sua estabilidade após situações de crise, contudo, o acesso não está disponível para todos de forma imediata.
Entender quem tem direito, quais são os critérios e como realizar o saque nessas circunstâncias é fundamental para aproveitar essa oportunidade. Continue lendo e saiba tudo o que precisa para garantir esse benefício.
O que é essa modalidade do FGTS?
Essa modalidade autoriza o trabalhador a resgatar até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço quando sua moradia é impactada por fenômenos climáticos extremos.
Para que o pedido seja processado, é necessário que o desastre tenha sido oficialmente registrado pela Defesa Civil Municipal e que o município esteja devidamente habilitado junto à Caixa Econômica Federal.
Quem pode requerer esse benefício?
O direito ao resgate é garantido aos trabalhadores que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
- Possuam saldo ativo em conta do FGTS;
- Morem em município com decreto de emergência motivado por desastre natural;
- Comprovem residência na área afetada por meio de documentos com data de até 120 dias anteriores ao decreto;
- Realizem a solicitação dentro de 90 dias contados da publicação do reconhecimento oficial pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Quais desastres naturais dão direito ao Saque Calamidade do FGTS?
Diversas ocorrências climáticas podem fundamentar o pedido de retirada emergencial, tais como:
- Inundações graduais ou de grande abrangência;
- Enxurradas de surgimento repentino;
- Alagamentos urbanos;
- Inundações em regiões costeiras;
- Chuvas de granizo;
- Vendavais, tornados, ciclones e tempestades severas;
- Colapso ou rompimento de barragens com destruição de residências.

Qual o valor liberado e como é definido?
O limite autorizado corresponde a até R$ 6.220,00 por conta FGTS em nome do trabalhador, respeitando o saldo existente em cada uma delas.
Quando o titular possui mais de uma conta, ativa ou inativa, pode solicitar o valor até esse teto individualmente para cada uma, desde que haja saldo suficiente disponível. Nenhuma cobrança é feita para a liberação do benefício.
Documentação exigida para a solicitação
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou equivalente oficial);
- Comprovante de residência em nome do requerente, datado de até 120 dias antes do decreto de calamidade (faturas de serviços públicos, extrato bancário, carnê de pagamento, entre outros);
- Em casos em que o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), apresentar certidão de casamento ou documentação que comprove a união estável;
- Na ausência de comprovante convencional, será aceita declaração emitida pelo poder público local ou autodeclaração nos termos da regulamentação vigente;
- CPF;
- No atendimento presencial, pode ser solicitada a Carteira de Trabalho física ou digital.
Como solicitar: passo a passo pelo aplicativo
A forma preferencial de solicitação é pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. As etapas são:
- Acesse “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital” no app;
- Selecione a opção referente à calamidade pública;
- Insira login e senha; leia as condições e documentos necessários; clique em “Solicitar Saque”;
- Digite o nome do município e selecione na lista exibida;
- Informe CEP e número do endereço afetado;
- Escolha como deseja receber: depósito em conta de qualquer banco ou retirada presencial;
- Anexe os documentos requeridos (identidade, comprovante de residência, selfie segurando o documento);
- Conclua o envio e aguarde a análise da CAIXA.
Em caso de dificuldade com o aplicativo, o suporte por telefone está disponível nos números: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais localidades).
Prazos vigentes e calendário de liberações
O prazo para solicitação é de até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de emergência ou calamidade no município.
Entre as liberações mais recentes, há municípios em:
- Minas Gerais (Espinosa e Piracema) com prazo até 04/06/2026,
- No Pará (Goianésia do Pará e Muaná) também até 04/06/2026,
- Além do município no Rio de Janeiro (Barra Mansa) com encerramento em 01/06/2026.
Atualmente, 182 municípios estão habilitados em todo o território nacional, e a relação completa é atualizada continuamente no canal oficial da CAIXA.
Exceções e situações especiais
O Decreto nº 12.016/2024 estabeleceu uma exceção para o Rio Grande do Sul: nas situações reconhecidas como calamidade naquele estado, não se exige o intervalo mínimo de 12 meses entre retiradas. Nos demais estados, essa exigência permanece válida.
Municípios com população de até 50 mil habitantes, em determinadas condições, contam com simplificação nos critérios documentais para habilitação ao benefício.
O que fazer diante de uma negativa?
Se o pedido for recusado por inconsistência nos documentos ou por o município não constar na lista de habilitados, recomenda-se:
- Revisar se todos os dados inseridos e arquivos anexados estão corretos e legíveis;
- Confirmar se o município já foi incluído na lista oficial da CAIXA;
- Comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal com toda a documentação necessária para esclarecimento e nova tentativa;
- Como última alternativa, acionar a ouvidoria da CAIXA ou a Defesa Civil local para orientação e suporte adicional.
Para mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS, não deixe de acompanhar o Blog do Bizu todos os dias.













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