A segunda parcela do 13º salário será depositada no dia 19 de dezembro de 2025, uma sexta-feira. O prazo legal determina que o pagamento ocorra até 20 de dezembro, mas como essa data cai no sábado, as empresas precisam antecipar o depósito para o último dia útil anterior. Essa antecipação representa um alívio para milhões de trabalhadores brasileiros que contam com o recurso para as despesas de fim de ano.
Diferente da primeira parcela, paga até 30 de novembro sem descontos, a segunda vem com INSS e Imposto de Renda abatidos. Por isso, o valor líquido costuma ser menor do que o recebido na primeira metade do benefício.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos formalizados. Também recebem o benefício os servidores públicos e trabalhadores rurais e urbanos.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas do INSS já receberam suas parcelas de forma antecipada ao longo do ano, como tem ocorrido nos últimos anos. Essa medida do governo visa aquecer a economia e garantir mais tranquilidade aos beneficiários.
Quando cai a segunda parcela do 13º salário em 2025
A data oficial de pagamento da segunda parcela do 13º é 19 de dezembro de 2025. Pela legislação trabalhista, o prazo máximo seria 20 de dezembro. Porém, quando essa data coincide com sábado, domingo ou feriado, o depósito precisa acontecer antes.
Em 2025, o dia 20 cai no sábado. Por isso, as empresas devem efetuar o pagamento até a sexta-feira, dia 19. Quem não receber nessa data pode acionar o empregador ou buscar orientação jurídica.
Calendário do 13º salário 2025
- Primeira parcela: paga até 30 de novembro (sem descontos)
- Segunda parcela: paga até 19 de dezembro (com descontos de INSS e IR)
Como funciona o cálculo do 13º proporcional
Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o valor proporcional. O cálculo é simples: basta somar 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Por exemplo, um funcionário contratado em julho terá direito a 6/12 do seu salário.
O período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, também conta para o cálculo. Quem está em processo de desligamento não perde esse direito.
Quais os descontos na segunda parcela do 13º
A primeira parcela do décimo terceiro chega ao trabalhador sem nenhum desconto. Já a segunda parcela traz abatimentos de:
- INSS: contribuição previdenciária conforme a faixa salarial
- Imposto de Renda: para quem se enquadra na tabela progressiva
Por isso, muitas pessoas percebem que o valor líquido da segunda parcela é menor do que o da primeira. Não se trata de erro, mas sim da aplicação dos tributos obrigatórios.
Situações especiais no pagamento do 13º salário
Demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é desligado sem justa causa, o 13º proporcional é pago junto com as verbas rescisórias. O mesmo acontece no pedido de demissão voluntária.
Demissão por justa causa
Neste caso, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro daquele ano. A legislação é clara nesse ponto.
Licença-maternidade
Os meses de afastamento por licença-maternidade contam normalmente para o cálculo, já que o período é remunerado pela Previdência Social.
Afastamento por auxílio-doença
A situação fica dividida: a empresa paga o proporcional referente aos meses trabalhados, enquanto o INSS paga o restante pelo período de afastamento.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento
O empregador que não cumprir o prazo de pagamento do 13º salário está sujeito a multa administrativa. Além disso, o atraso pode resultar em ação trabalhista movida pelo funcionário.
No fim do ano, a fiscalização costuma intensificar as autuações justamente por causa desse prazo. Por isso, empresas que atrasam o pagamento correm riscos consideráveis.
O valor é depositado na mesma conta em que o salário mensal é creditado. Não há necessidade de nenhuma ação por parte do trabalhador, basta aguardar o depósito.
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