Você trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período entre 1971 e 1988? Pode haver um dinheiro esquecido esperando por você. Trata-se do ressarcimento de contas do PIS/PASEP, referente às antigas cotas do fundo que não foram sacadas na época. O primeiro pagamento do calendário começa na próxima segunda-feira, dia 26 de janeiro.
Muitos trabalhadores e seus herdeiros ainda não sabem que possuem este direito. Continue sua leitura e veja quem pode receber, como fazer a consulta e o pedido, além do calendário completo de pagamentos para este ano de 2026.
Quem tem direito ao saque das cotas do PIS/PASEP?
O direito ao ressarcimento dos valores dos extintos fundos PIS/PASEP é destinado a dois grupos específicos. É fundamental verificar se você ou algum familiar se enquadra nos critérios para poder realizar a solicitação dos recursos.
Os principais beneficiários são:
- Trabalhadores que atuaram com carteira assinada na iniciativa privada (PIS) ou como servidores públicos (PASEP) entre os anos de 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque total do saldo em suas contas individuais.
- Beneficiários legais de um titular falecido que se enquadre na condição acima. Herdeiros, como pensionistas ou dependentes habilitados, podem solicitar os valores que o trabalhador não retirou em vida.
Após a extinção do fundo, os saldos foram movidos para o Tesouro Nacional. A partir dessa transferência, os interessados têm um prazo de cinco anos para requerer o ressarcimento dos valores junto à União.
Como realizar a consulta e solicitação dos valores?
O processo para verificar a existência de saldo e solicitar o pagamento foi simplificado e pode ser feito de forma digital ou presencial. A seguir, confira os canais disponíveis e os documentos necessários para cada etapa.
Canais disponíveis para consulta
Antes de solicitar, é importante confirmar se existe saldo a ser recebido. A consulta pode ser feita nos seguintes locais:
- Aplicativo FGTS: O titular da conta pode verificar a existência de saldo de forma rápida e segura diretamente pelo celular. O app está disponível para Android e iOS.
- Site da Fazenda: O portal Repis Cidadão permite a consulta online.
- Agências da CAIXA: Tanto o titular quanto seus beneficiários legais podem ir a qualquer agência da CAIXA para realizar a consulta pessoalmente.
Passo a passo para a solicitação
Uma vez confirmado o saldo, o pedido de ressarcimento pode ser feito por meio de duas vias principais:
- Pelo aplicativo FGTS: A forma mais prática para o titular é realizar todo o processo pelo aplicativo, sem precisar sair de casa.
- Em qualquer agência da CAIXA: Dirija-se a uma agência com a documentação necessária para formalizar o pedido. Este canal atende tanto titulares quanto herdeiros.
Documentação necessária
Para realizar a consulta e a solicitação, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto. No caso de beneficiários legais de um titular falecido, a documentação é mais específica. É necessário apresentar o documento de identificação do herdeiro e um dos seguintes comprovantes da condição de beneficiário:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com a lista de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício.
- Alvará judicial que autoriza o saque ou Declaração de únicos herdeiros, feita em cartório, junto a uma autorização de saque assinada por todos os herdeiros.
Pagamento e calendário oficial para 2026
O pagamento dos valores é realizado exclusivamente pela CAIXA Econômica Federal. Os recursos são depositados diretamente em uma conta de titularidade do beneficiário, sem intermediários. Se o beneficiário não possuir conta na CAIXA, uma Conta Poupança Social Digital será aberta automaticamente, sem custo algum. A movimentação desta conta digital é feita pelo aplicativo CAIXA Tem.

Datas de crédito em conta
Os pagamentos são organizados em lotes mensais. O crédito em conta ocorre de acordo com a data em que a solicitação foi realizada. Para o primeiro pagamento na próxima semana, as solicitações foram feitas até o dia 31 de dezembro de 2025. Confira o calendário oficial para 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Verifique sua situação utilizando o aplicativo FGTS ou procure uma agência da CAIXA para garantir o seu direito. Organizar a documentação com antecedência agiliza o processo e assegura que você receba os valores na data prevista.
Ficou com alguma dúvida sobre o pagamento? Continue acessando outros conteúdos do Blog Bizu para mais esclarecimentos.
Saiba mais:
Perguntas frequentes
1. Se eu não tiver conta na CAIXA, como recebo o dinheiro?
Caso você não possua conta, a CAIXA abrirá uma Conta Poupança Social Digital de forma automática e gratuita em seu nome para depositar o valor. A conta pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
2. Há algum custo para solicitar o ressarcimento?
Não. Todo o processo de consulta e solicitação dos valores das cotas PIS/PASEP é totalmente gratuito, seja pelo aplicativo FGTS ou nas agências da CAIXA.
3. Como um herdeiro pode saber se o falecido tinha saldo?
O beneficiário legal deve comparecer a uma agência da CAIXA com seu documento de identificação e a documentação que comprove sua condição de herdeiro para realizar a consulta.














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