O ressarcimento PIS/PASEP de 2026 está prestes a acontecer. Trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que nunca sacaram seus saldos, podem finalmente recuperar esse dinheiro. O primeiro pagamento está confirmado para 26 de janeiro de 2026, beneficiando quem fez a solicitação até o final de 2025.
Milhões de brasileiros ainda possuem valores esquecidos do antigo fundo. Segundo dados do Ministério da Fazenda, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores têm direito a esse ressarcimento. O valor médio por beneficiário gira em torno de R$ 2.800. Para garantir o recebimento, basta seguir os passos corretos e ficar atento ao calendário oficial.
O que é o ressarcimento PIS/PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados na década de 1970 para complementar a renda dos trabalhadores brasileiros. Entre 1971 e 1988, os empregadores depositavam valores em contas individuais vinculadas a cada funcionário.
Em 2020, o governo federal extinguiu o fundo e transferiu os saldos não sacados para o Tesouro Nacional. Essa transferência não eliminou o direito dos trabalhadores. A União garante o ressarcimento por um prazo de até 5 anos, permitindo que titulares e herdeiros recuperem os valores.
Calendário do ressarcimento PIS/PASEP 2026
O cronograma de pagamentos segue uma lógica simples: o crédito acontece no mês seguinte à solicitação, após a aprovação do pedido. Veja as datas oficiais:
| Solicitações até | Recebimento em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Quem tem direito ao ressarcimento PIS/PASEP 2026
O benefício destina-se a dois grupos específicos:
- Trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988
- Herdeiros e dependentes legais de titulares falecidos que possuíam saldo no fundo
Os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional após a extinção do fundo em 2020. A União garante o direito ao ressarcimento por até 5 anos a partir dessa transferência. Por isso, agir rapidamente evita a perda do prazo.
Documentos necessários para titulares
Para o titular, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto. A consulta e solicitação podem ser feitas de forma digital ou presencial.
Documentos para herdeiros
Caso o titular tenha falecido, os beneficiários precisam apresentar documentação adicional:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS com relação de dependentes habilitados à pensão por morte
- Declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros assinada por todos os sucessores
A documentação comprova o vínculo e autoriza o recebimento dos valores. Sem esses documentos, o pedido não será processado.

Como consultar o saldo do ressarcimento PIS/PASEP
A consulta pode ser feita de três formas:
- App FGTS – Disponível na Play Store e App Store (somente para o titular)
- Site REPIS Cidadão
- Agência da CAIXA – Atendimento presencial para titular ou beneficiário
O aplicativo FGTS oferece a forma mais rápida de verificar se há saldo disponível. Basta acessar o menu “Ressarcimento PIS/PASEP” após fazer login com CPF e senha.
Como solicitar o ressarcimento PIS/PASEP 2026
Passo a passo pelo App FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS no celular
- Faça login com CPF e senha
- Acesse o menu “Ressarcimento PIS/PASEP”
- Siga as orientações para enviar a solicitação
- Anexe os documentos necessários
- Aguarde a confirmação do pedido
O aplicativo permite acompanhar todo o processo de forma prática. Notificações informam sobre o andamento da solicitação.
Solicitação presencial
Compareça a qualquer agência da CAIXA com documento oficial de identificação. A instituição recepciona o pedido e encaminha ao Ministério da Fazenda para análise. Essa opção é obrigatória para herdeiros que precisam apresentar documentação adicional.
Como o pagamento será realizado
O crédito acontece exclusivamente em conta CAIXA:
- Conta corrente ou poupança já existente na instituição
- Conta Poupança Social Digital – criada automaticamente, sem custo
A movimentação das contas digitais ocorre pelo aplicativo CAIXA Tem. Quem não possui conta na CAIXA receberá o valor na Poupança Social Digital, podendo transferir para outras instituições ou realizar saques em lotéricas e terminais de autoatendimento.
Papel da CAIXA no processo
A CAIXA atua como intermediária no ressarcimento. A instituição recebe as solicitações, verifica a documentação e encaminha ao Ministério da Fazenda. Após a autorização ministerial, a CAIXA efetua o pagamento na conta indicada.
Diferença entre ressarcimento e abono salarial
Muitas pessoas confundem o ressarcimento das cotas com o abono salarial PIS/PASEP. São benefícios diferentes:
- Ressarcimento: Devolução de valores depositados entre 1971 e 1988 que nunca foram sacados
- Abono salarial: Benefício anual para trabalhadores que cumprem requisitos específicos de renda e tempo de serviço
O ressarcimento é um direito de quem trabalhou décadas atrás. O abono salarial beneficia trabalhadores ativos que recebem até dois salários mínimos.
Para mais informações sobre benefícios trabalhistas, continue acessando o Blog do Bizu.













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