Milhares de trabalhadores brasileiros que contribuíram para o PIS/PASEP até 1988 ainda têm direito a valores esquecidos nesses fundos extintos. Muitos desconhecem o processo ou sequer sabem se possuem recursos a receber, o que pode gerar dúvidas e receios sobre como resgatar o dinheiro e se há prazo final.
Neste conteúdo, será explicado passo a passo como identificar, solicitar e receber o pagamento das cotas antigas do PIS/PASEP, evitando a perda desse direito até 2027, conforme regras recentes. Veja como garantir o acesso e conheça as datas, orientações e requisitos para não perder o seu dinheiro.
O que são as cotas antigas do PIS/PASEP?
As cotas do PIS/PASEP são valores que ficaram acumulados entre 1971 e 1988 para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público.
Após mudanças na legislação, esses fundos foram extintos, e os saldos transferidos ao Tesouro Nacional. Mesmo assim, quem possui saldo ainda pode realizar o saque, mas precisa seguir regras específicas.
Quem tem direito ao resgate das cotas?
Tem direito ao ressarcimento quem trabalhou formalmente de 1971 a 1988 e não retirou esses valores anteriormente. Em casos de falecimento, os herdeiros (dependentes legais) também podem solicitar o valor.
- Trabalhadores cadastrados no PIS (empresa privada) até 04/10/1988
- Trabalhadores cadastrados no PASEP (servidor público) até 04/10/1988
- Herdeiros de titulares falecidos (mediante documentação legal comprovando vínculo)
Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte)
- CPF
- No caso de herdeiros: certidão de óbito, certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social ou Declaração de únicos herdeiros e autorização de saque assinada
Calendário e prazos para saque do PIS/PASEP
De acordo com o Tesouro Nacional, o prazo para solicitar o ressarcimento vai até 2027. Solicitações feitas até 31/12/2026 seguem calendário anual específico. Os pagamentos ocorrem sempre no mês seguinte ao pedido, dependendo da data da solicitação:
| Solicitação até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Ainda que o prazo para pedir vá até 2027, após essa data, o direito expira. Portanto, é fundamental agir com antecedência.
Como consultar se você tem direito às cotas PIS/PASEP
Consulta digital
A consulta pode ser realizada de forma digital pelo app FGTS (disponível na Play Store e App Store), exclusiva para o titular. Também está disponível pelo site oficial do Repis Cidadão e presencial nas agências da CAIXA.
Consulta presencial
Quem não está familiarizado com apps pode ir a qualquer agência da CAIXA com documento de identificação. Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito ao benefício.
Solicitação do ressarcimento: passo a passo
- Acesse o app FGTS e faça o login utilizando CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção referente ao PIS/PASEP.
- Insira os dados solicitados e siga as instruções para envio da solicitação.
- Se preferir, dirija-se a uma agência da CAIXA com os documentos.
- Acompanhe a análise pelo app ou na agência, verificando o deferimento ou indeferimento do pedido.
No caso de dependentes legais, apresente a documentação adicional mencionada acima.
Como receber o pagamento das cotas PIS/PASEP
O valor aprovado será creditado em conta individual da CAIXA, seja conta corrente, poupança ou Conta Poupança Social Digital. Se não possuir conta, a CAIXA abrirá automaticamente uma Poupança Social Digital sem custos. O uso pode ser feito pelo aplicativo CAIXA Tem.
Se o orçamento anual do governo não for suficiente, o valor será pago no ano seguinte, com correção monetária, conforme regras estipuladas pelo Ministério da Fazenda.
Papel da CAIXA e do Ministério da Fazenda
A CAIXA recebe o pedido do beneficiário pelo app FGTS ou na agência e repassa ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza o pagamento. Após autorização, a CAIXA faz o depósito diretamente ao trabalhador ou herdeiro, de acordo com os dados informados.
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