A partir de hoje (23), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2026 e milhões de pessoas precisam acertar as contas até o mês de maio. A declaração deste ano refere-se aos rendimentos obtidos em 2025 e traz algumas novidades importantes que podem mudar a situação de parte dos contribuintes.
Uma dúvida muito comum neste ano envolve a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil: ela não afeta a declaração de 2026, pois a regra vale apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026. O efeito prático só aparecerá na declaração entregue em 2027.
Confira quem é obrigado a declarar, quais são as novidades, prazos, multas e como entregar a declaração com mais rapidez.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
A obrigatoriedade de declarar o IR 2026 recai sobre quem, em 2025, se enquadrou em ao menos uma das seguintes situações:
| Critério de obrigatoriedade | Limite |
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.) | Acima de R$ 35.584,00 no ano |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e direitos (imóveis, veículos, etc.) | Acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 |
| Operações em bolsa de valores | Acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos tributáveis |
| Atividade rural | Receita bruta acima de R$ 153.199,50 |
| Ganho de capital | Lucro na venda de bens ou direitos |
| Novo residente no Brasil | Passou a residir no país em qualquer mês de 2025 |
Atenção: mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter interesse em fazê-lo voluntariamente — especialmente quem teve imposto retido na fonte em 2025, pois pode ter direito à restituição.
Principais novidades do IR 2026
A edição de 2026 traz mudanças relevantes em relação aos anos anteriores — algumas beneficiam o contribuinte, outras exigem mais atenção no preenchimento. Veja o que mudou:
- Declaração pré-preenchida disponível desde hoje: em 2025, a pré-preenchida só foi liberada 13 dias após a abertura do prazo. Em 2026, já está disponível desde o primeiro dia, com dados importados automaticamente de fontes pagadoras, instituições financeiras e serviços de saúde.
- Verificação de 100% das despesas médicas: pela primeira vez, a Receita cruzará todas as despesas médicas declaradas com os dados da Receita Saúde, recibo eletrônico obrigatório de serviços de saúde. Quem declarar despesas médicas indevidas corre maior risco de cair na malha fina.
- Cashback do IRPF: cerca de 4 milhões de brasileiros que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025, poderão receber a restituição de forma automática em julho — sem precisar enviar a declaração.
- Novo campo obrigatório — Raça e Cor: o contribuinte deverá autodeclarar sua raça e cor no preenchimento da declaração de 2026.
- Isenção até R$ 5 mil não afeta esta declaração: a nova faixa de isenção só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026. Quem ganhou acima do limite de R$ 35.584 em 2025 ainda precisa declarar normalmente.
Quem recebe a restituição primeiro?
A Receita Federal organiza os lotes de restituição priorizando alguns grupos. Quem se enquadra nas seguintes categorias recebe antes:
- Idosos acima de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via chave Pix (CPF) — prioridade máxima;
- Quem entregou a declaração mais cedo dentro do prazo.
O calendário de restituição de 2026 conta com quatro lotes, previstos entre maio e agosto. A expectativa da Receita é que 80% das restituições sejam pagas nos dois primeiros lotes.

Como declarar o IR 2026
Há três formas oficiais de enviar a declaração:
- Programa PGD IRPF 2026 (computador): disponível para Windows, macOS e Linux no site da Receita Federal. Indicado para quem tem rendimentos variados, bens, investimentos ou dependentes.
- Aplicativo Receita Federal (celular): disponível no Google Play e App Store. Integra o sistema Meu Imposto de Renda com pré-preenchido a partir de hoje.
- Portal e-CAC (navegador): acesso direto pelo Gov.br, sem instalar nada. Ideal para quem quer usar a pré-preenchida pelo computador.
Para usar a pré-preenchida: é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro. Quem ainda tem apenas o nível bronze não consegue acessar o recurso.
Prazos e multas por atraso
Perder o prazo de entrega da declaração gera consequências automáticas — e elas vão além da multa financeira. Confira as datas e os valores que todo contribuinte precisa conhecer:
| Evento | Data / Valor |
| Início do prazo de envio | 23 de março de 2026 (hoje) |
| Prazo final de entrega | 29 de maio de 2026, às 23h59 |
| Multa mínima por atraso | R$ 165,74 |
| Multa máxima por atraso | 20% do imposto devido |
| Consequências do atraso | CPF bloqueado, restrições em empréstimos e passaporte |
Documentos necessários para declarar
Antes de começar o preenchimento, reúna:
- Informe de rendimentos do empregador, INSS, instituições financeiras e corretoras;
- Recibos de despesas médicas e odontológicas em seu CPF;
- Comprovantes de gastos com educação (escolas, faculdades, cursos técnicos);
- Dados de dependentes: nome completo, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
- Documentos de bens e direitos: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos;
- Conta bancária para receber a restituição ou pagar o imposto devido;
- Cópia da última declaração entregue (facilita a importação de dados).
Cuidados ao declarar e pontos de atenção
É fundamental revisar todas as informações antes do envio. Dados inconsistentes, omissão de rendimentos ou erros de digitação podem levar à malha fina — situação em que a declaração fica retida para análise e pode exigir comprovação junto à Receita Federal. Sempre confira se os valores conferem com os informes oficiais e mantenha os comprovantes arquivados por pelo menos cinco anos.
Situações que exigem atenção especial:
- Recebeu rendimentos de mais de uma fonte durante o ano;
- Vendeu imóvel ou veículo e obteve lucro;
- Recebeu herança ou doação — esses valores precisam ser declarados em Bens e Direitos, mesmo que não gerem imposto a pagar;
- Melhorou o patrimônio consideravelmente em relação ao ano anterior;
- Trabalhou parcialmente como autônomo ou MEI durante o ano.
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