Você sabia que o Pé-de-Meia 2026 já tem faixa de renda definida para entrada no programa? O Pé-de-Meia mantém critérios objetivos de renda para a entrada automática de estudantes, com base nas informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Famílias que se enquadram no corte de renda estabelecido passam a integrar o programa sem necessidade de solicitação, enquanto alterações cadastrais ao longo do ano podem influenciar a inclusão ou a continuidade no benefício.
Veja abaixo quem tem direito, qual é o novo corte de renda e como funciona a inclusão automática.
O que é o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional voltado aos estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico.
Funciona como uma poupança vinculada à frequência, aprovação e conclusão escolar, para reduzir desigualdades e estimular a permanência na escola.
Portaria do MEC define regras e corte de renda do Pé-de-Meia 2026
O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 169/2026, que organiza o calendário do Pé-de-Meia 2026 e confirma o corte de renda atualizado para acesso ao benefício neste ano.
A norma também ajusta prazos ao calendário das redes de ensino e amplia as janelas de envio de dados pelas secretarias.
Qual é o corte de renda do Pé-de-Meia em 2026
Em 2026, entram automaticamente no Pé-de-Meia os estudantes do ensino médio público que pertencem a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A verificação é feita a partir dos dados do Cadastro Único válidos até a data-base de 7 de agosto de 2026. Famílias cadastradas até esse prazo, dentro do limite de renda, não precisam fazer inscrição específica no programa.

Quem entra automaticamente no programa
A inclusão automática ocorre quando o estudante atende simultaneamente aos critérios abaixo:
- Matrícula no ensino médio da rede pública ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Família registrada no CadÚnico dentro do limite de renda
- CPF regular
- Dados escolares enviados e validados pela rede de ensino
- Frequência mínima de 80%
Quem passa a ser considerado elegível mantém o direito até o fim do calendário de 2026, mesmo que não receba parcelas em todos os meses.
Dicas para não perder o prazo de inscrição
- Verifique regularmente a situação do seu CadÚnico;
- Mantenha contato com a escola para garantir que a matrícula e a frequência estejam corretas no sistema;
- Acesse os canais oficiais do governo para conferir informações sobre o calendário e status de pagamentos.
E quem entra no CadÚnico depois
Estudantes que atualizarem o CadÚnico após o início do ano podem ser incluídos em janelas posteriores, desde que o cadastro esteja válido até a data-base.
Nesse caso, o pagamento começa a partir da confirmação da elegibilidade, sem valores retroativos.
Pagamentos seguem sem aumento no número de parcelas
Apesar da ampliação das 15 janelas de transmissão de dados, a portaria não altera os limites de pagamento:
- Ensino médio regular: até nove parcelas de R$ 200 por frequência anual
- EJA: até quatro parcelas por semestre
Além disso, o programa mantém:
- Incentivo matrícula (pagamento único)
- Parcela por aprovação no ano letivo
- Parcela extra por participação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), para concluintes do ensino médio
Regra da matrícula foi ajustada
O prazo de matrícula, de até dois meses após o início das aulas, vale apenas para o recebimento do incentivo matrícula.
Quem se matricular depois desse período perde essa parcela específica, mas segue apto às parcelas de frequência e à parcela por aprovação, se cumprir os critérios.
Calendário e pagamentos anteriores
O calendário de 2026 começa em março e se estende até o início de 2027, com janelas residuais para correções de dados. Já os pagamentos finais do ciclo 2025 ocorrem entre 26 de fevereiro e 5 de março, incluindo:
- R$ 1.000 para estudantes aprovados que concluíram o ensino médio
- R$ 200 adicionais para concluintes que participaram dos dois dias do Enem
Para mais atualizações do Pé-de-Meia em 2026, acesse o Blog Bizu.












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