A confirmação das datas e valores do programa Pé-de-Meia é essencial para milhares de famílias, influenciando o início do ano letivo em 2026. O benefício pode chegar a R$ 1.200,00 em parcelas anuais e até R$ 9.200,00 em três anos. Entre 26 de fevereiro e 5 de março, será feito o pagamento de R$ 1.000,00 para aprovados, mais R$ 200,00 para quem participou dos dois dias do Enem. Continue lendo para saber todas as novidades, etapas e prazos do programa!
O que é o programa Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa financeiro destinado a estudantes do ensino médio público cadastrados no CadÚnico, com o objetivo de democratizar a educação, reduzir desigualdades e incentivar a conclusão escolar. O benefício é concedido por meio de depósitos que acompanham o progresso do aluno, sua frequência e participação em avaliações.
Criado pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, o programa oferece apoio financeiro para combater a evasão escolar e promover a inclusão educacional. A nova Portaria nº 169/2026 oficializou o calendário do programa para o ano de 2026.
Quem tem direito ao Pé-de-Meia
Têm direito ao benefício estudantes regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e vinculados ao CadÚnico até a data-base de 7 de agosto de 2026. Para se qualificar, é necessário que a família do estudante apresente renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Ensino médio regular: jovens matriculados em escolas públicas no ensino regular.
- EJA: estudantes matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos.
- Concluintes do ensino médio: jovens que terminam o terceiro ano regular ou equivalente na EJA.
Não há necessidade de solicitação direta: a seleção ocorre automaticamente, conforme cruzamento dos dados escolares e do CadÚnico.
Quais são os valores e como funciona o pagamento
O programa oferece um benefício financeiro para estudantes, com valor máximo de R$ 1.200 entre fevereiro e março de 2026, variando conforme o grupo e desempenho. Esse benefício é composto por:
- Parcela matrícula: pagamento único de R$ 200 realizado no início do ano letivo ao efetuar a matrícula.
- Parcelas frequência: para alunos do ensino regular, até 9 parcelas de R$ 200, condicionadas a uma frequência mínima de 80%. Para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o benefício pode ser pago em até quatro parcelas por semestre, no valor de R$ 225 cada.
- Parcela aprovação: pagamento concedido ao aluno aprovado ao final do ciclo letivo.
- Parcela Enem: valor adicional para aqueles que participam dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Cada parcela é liberada conforme o envio do comprovante escolar à base do MEC, respeitando os limites estabelecidos, sem pagamento retroativo para inclusões após o início do calendário. Ao longo de três anos, o benefício pode totalizar até R$ 9.200.
Documentos necessários para recebimento
O acesso ao pé-de-meia ocorre de forma automática, mas recomenda-se manter atualizados:
- Cadastro Único (CadÚnico) — comprovando renda e composição familiar
- Dados de matrícula atualizados junto à escola pública
- Documento de identificação com foto
- CPF do estudante
Ao comparecer à instituição de ensino ou ao CRAS para atualização cadastral, leve consigo os documentos do grupo familiar.

Como solicitar o benefício Pé-de-Meia
Não é necessário fazer uma solicitação formal, pois a inclusão ocorre automaticamente a partir das bases do CadÚnico e dados escolares. Para garantir acesso, o estudante e sua família devem:
- Verificar se estão inscritos no CadÚnico até 7 de agosto de 2026.
- Atualizar informações regularmente no CRAS mais próximo.
- Manter matrícula ativa em escola pública de ensino médio ou EJA.
- Acompanhar a frequência escolar junto à secretaria da escola.
O acompanhamento das parcelas e valores pode ser feito pelo aplicativo do banco responsável pelo pagamento, conforme instruções do MEC.
Calendário Pé-de-Meia: datas dos pagamentos em 2026
O pagamento pé-de-meia seguirá o calendário estipulado pelo MEC. Todas as datas podem ser consultadas na página oficial do MEC.
| Mês de referência | Período de pagamento | Ensino regular | EJA |
|---|---|---|---|
| Janeiro 2026 | 23 a 30 de março 2026 | Parcela matrícula + até 9 de frequência | Parcela matrícula + até 4 de frequência |
| Fevereiro 2026 | 27 de abril a 4 de maio 2026 | Continuação frequência | Continuação frequência |
| Março 2026 | 25 de maio a 1º de junho 2026 | Continuação frequência | Continuação frequência |
| Abril 2026 | 29 de junho a 6 de julho 2026 | Continuação frequência | Continuação frequência |
| Maio/junho 2026 | 24 a 31 de agosto 2026* | — | Conclusão e aprovação no semestre |
| Julho 2026 | 21 a 28 de setembro 2026 | Continuação frequência | Até 4 de frequência |
| Agosto 2026 | 19 a 26 de outubro 2026 | Continuação frequência | Continuação frequência |
| Setembro 2026 | 23 a 30 de novembro 2026 | Continuação frequência | Continuação frequência |
| Outubro 2026 | 21 a 28 de dezembro 2026 | Continuação frequência | Continuação frequência |
| Novembro 2026 | 25 de janeiro a 1º de fevereiro 2027 | — | — |
| Dezembro 2026 | 22 de fevereiro a 1º de março 2027 | Aprovação+Enem+residuais frequência | Aprovação+Enem |
| Janelas Residuais | Março a junho de 2027 | Correções/casos pendentes | Correções/casos pendentes |
O valor pode variar a cada mês, conforme número de parcelas liberadas. Concluintes que fizeram o Enem no último ano recebem adicional específico.
Prazos e condições para recebimento do benefício
Para garantir o pagamento, o estudante precisa atentar a:
- Estar no CadÚnico até 07/08/2026
- Efetuar matrícula, preferencialmente até dois meses após o início das aulas (obrigatório apenas para receber a parcela de matrícula)
- Manter frequência mínima de 80% cada mês
- Ser aprovado no ano letivo para receber parcela de conclusão (R$ 1.000), conforme divulgado pelo MEC
- Participar dos dois dias do Enem, no caso dos concluintes, para receber parcela extra de R$ 200
Os pagamentos serão realizados somente após a comprovação desses requisitos por parte das secretarias de educação e do MEC.
Situações especiais e dúvidas frequentes sobre o Pé-de-Meia
Caso o estudante ingresse ou retorne ao ensino médio após o prazo inicial de matrícula, poderão receber as parcelas de frequência e aprovação, exceto a inicial de matrícula. Quem entrar no programa após o início do calendário receberá a partir do momento da inclusão, sem direito a valores retroativos.
Correções e ajustes cadastrais podem gerar pagamentos residuais nos meses seguintes, conforme atualização das informações pelas escolas e pelas secretarias.
Consulte agora sua situação no Pé-de-Meia por meio do aplicativo Jornada do Estudante ou do Caixa Tem e garanta que seus dados estejam atualizados antes de 7 de agosto de 2026!
Perguntas Frequentes
Quem pode receber o benefício estudantil do Pé-de-Meia?
Estudantes do ensino médio público, do ensino regular ou da EJA, vinculados ao CadÚnico e dentro dos critérios de renda e matrícula estabelecidos pelo MEC.
Qual a frequência mínima para garantir o pagamento das parcelas?
É exigida frequência escolar mínima de 80% para liberação das parcelas mensais de R$ 200, tanto para ensino regular quanto para EJA.
Novos inscritos podem receber valores anteriores?
Não. O estudante passa a ter direito ao benefício apenas a partir da data em que sua inclusão no programa é reconhecida. Não há pagamento retroativo.
Como saber se o estudante foi incluído para o pagamento?
O MEC realiza o cruzamento automático dos dados do CadÚnico e das escolas públicas. É possível acompanhar a situação por canal oficial ou aplicativo do banco pagador responsável pelo benefício.
Existe necessidade de comparecer ao CRAS para manter o benefício?
Sim, sempre que houver alteração de dados pessoais, familiares ou de renda. Manter o CadÚnico atualizado é obrigatório para garantir o recebimento das parcelas.
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Para entender sobre o Pé-de-Meia Licenciaturas, assista ao vídeo abaixo e confira informações completas.












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