O programa Pé-de-Meia começa o pagamento nesta segunda-feira (25) da 3ª parcela para estudantes que mantiveram 80% de frequência.
O benefício faz parte da política federal de permanência escolar e o depósito depende do cumprimento das regras de frequência e dos critérios de elegibilidade definidos pelo programa.
Confira quem recebe a nova parcela, como funciona o controle de presença e quando o dinheiro será liberado nas contas dos estudantes.
O que começa a ser pago na segunda-feira
A nova rodada de pagamentos faz parte do Incentivo-Frequência, uma das modalidades do programa. O repasse atende estudantes do ensino médio da rede pública.
Os pontos centrais desse pagamento são os seguintes:
- O depósito da terceira parcela do Incentivo-Frequência começa em 25 de maio
- O calendário segue de forma escalonada até o dia 1º de junho
- O valor é de R$ 200 para os estudantes do ensino médio regular
- Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o incentivo é de R$ 225
As datas variam conforme o mês de nascimento de cada estudante. O escalonamento é usado para distribuir os depósitos e evitar a sobrecarga do sistema bancário.
Como funciona a regra dos 80% de frequência
O Incentivo-Frequência tem esse nome por um motivo direto. O pagamento está ligado à presença do estudante nas aulas ao longo do mês.
A regra de frequência do programa funciona da seguinte forma:
- O estudante precisa manter presença mínima de 80% das aulas no mês avaliado
- A frequência é registrada e informada pela própria escola ao Ministério da Educação
- Cada parcela corresponde à frequência de um mês específico do calendário
A parcela paga a partir de segunda-feira corresponde à frequência de março. O programa trabalha com uma defasagem entre o mês das aulas e o mês do depósito do incentivo.
Por isso, a presença registrada em sala de aula é o ponto decisivo do benefício. É o cumprimento dessa regra que libera o valor para o estudante a cada rodada de pagamento.
Os critérios para receber a parcela
A frequência é apenas uma das exigências do programa. Para receber a parcela, o estudante precisa atender a um conjunto de critérios definidos pelo Ministério da Educação.
Os critérios de elegibilidade do Pé-de-Meia são os seguintes:
- Ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular da rede pública
- Na Educação de Jovens e Adultos, a faixa exigida é de 19 a 24 anos
- Possuir renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo
- Família registrada no Cadastro Único (CadÚnico) e o CPF em situação regular
A entrada no programa não exige inscrição feita pelo estudante. O Ministério da Educação realiza a inclusão de forma automática, com base na integração de informações do CadÚnico, da escola e do CPF do aluno.
Ou seja, não é preciso entregar documentos ou fazer um pedido formal. O sistema do programa identifica os estudantes que cumprem as condições e libera o pagamento para esse público.
Por que a parcela pode aparecer bloqueada
Nem todo estudante apto vê o valor liberado sem problemas. Em alguns casos, a parcela pode aparecer bloqueada na hora da consulta.
Entre os motivos que podem bloquear a parcela estão os seguintes:
- A frequência registrada pela escola ficou abaixo do mínimo de 80% no mês
- Há alguma inconsistência ou dado desatualizado no cadastro do estudante
- A documentação do estudante ou da família está em situação irregular
Quando isso acontece, o estudante deve buscar a regularização da pendência. A escola é o primeiro passo para verificar se a frequência foi registrada de forma correta.
A checagem dos dados a cada rodada é uma forma de evitar surpresas. Confirmar a presença e a situação cadastral ajuda o estudante a não perder o pagamento.
Como consultar e onde o dinheiro é depositado
O estudante pode acompanhar a situação do benefício pelo celular. A consulta mostra se o valor foi liberado e qual a data prevista para o depósito.
As informações sobre a consulta e o depósito são as seguintes:
- A consulta é feita pelo aplicativo Jornada do Estudante (disponível no Android e iOS)
- O aplicativo informa se o estudante cumpre os requisitos do programa
- O depósito é feito em uma conta digital da Caixa Econômica Federal
- A conta é aberta de forma automática para quem ainda não tem uma
A orientação é fazer a consulta apenas pelos canais oficiais do programa. Esse cuidado evita golpes que costumam circular em períodos de pagamento de benefícios.
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