Milhares de estudantes brasileiros que enfrentam dificuldades com o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) têm agora uma oportunidade única de regularizar sua situação. O Ministério da Educação anunciou novas condições especiais de renegociação que permitem parcelar o saldo devedor em até 180 vezes, com desconto integral nos juros e multas acumulados.
A medida, publicada através da Resolução nº 64/2025, representa um alívio significativo para quem está inadimplente há mais de 90 dias. Com parcelas mínimas de R$ 200 e sem a cobrança de juros adicionais, o programa oferece condições reais para que ex-alunos retomem o controle de suas finanças.
Como funciona o parcelamento da dívida do FIES em 180 vezes
O novo programa de renegociação do FIES estabelece regras claras e benefícios atrativos. Estudantes com contratos formalizados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias (contados até 31 de julho de 2025) podem solicitar o parcelamento especial.
As condições principais incluem:
- Parcelamento em até 180 parcelas mensais
- Valor mínimo de R$ 200 por parcela
- 100% de desconto em juros e multas por atraso
- Adesão disponível de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026
Para aderir, o estudante deve procurar diretamente o agente financeiro responsável pelo contrato – geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O processo pode ser iniciado presencialmente nas agências ou através dos canais digitais disponibilizados pelos bancos.
Quem pode participar da renegociação
Critérios de elegibilidade
A renegociação especial do FIES foi desenhada para atender estudantes em situação de vulnerabilidade financeira. Os requisitos básicos são:
- Ter contrato do FIES formalizado a partir de 2018
- Estar inadimplente há mais de 90 dias (até 31/07/2025)
- Possuir saldo devedor em aberto com o programa
- Contratos cobertos pelo Fundo Garantidor (FG-Fies) também são elegíveis
É fundamental verificar se seu contrato atende aos critérios antes de buscar a renegociação. A consulta pode ser feita junto ao banco responsável ou através do sistema do FIES.
O que não está incluído na renegociação
A medida se aplica exclusivamente ao saldo devedor do financiamento estudantil. Ficam de fora:
- Débitos de coparticipação com instituições de ensino
- Valores de seguros prestamistas
- Tarifas bancárias
- Outros encargos não relacionados ao financiamento principal
Esses valores devem ser negociados separadamente, diretamente com cada instituição ou prestador de serviço.
Passo a passo para solicitar o parcelamento
- Verifique sua situação: antes de iniciar o processo, confirme se você atende aos requisitos do programa.
- Reúna a documentação: organize os documentos necessários: CPF, RG, comprovante de renda atual, número do contrato FIES, comprovantes de pagamentos anteriores (se houver)
- Formalize a adesão: simulação do novo plano de pagamento> Termo de adesão à renegociação> Novo cronograma de parcelas
Analise cuidadosamente as condições antes de assinar o acordo.
Cuidados com a renegociação
Pontos de atenção
Embora as condições sejam favoráveis, alguns cuidados são necessários:
- Compromisso de longo prazo: 180 meses equivalem a 15 anos
- Pagamento pontual: atrasos podem gerar novas penalidades
- Renda compatível: certifique-se de que as parcelas cabem no orçamento
- Fiadores: eles também são afetados em caso de inadimplência
O descumprimento do novo acordo pode resultar na inclusão do nome do estudante e fiadores em cadastros restritivos como Serasa e SPC.
Impacto da medida no ensino superior
A iniciativa do governo federal busca equilibrar o acesso ao ensino superior com a sustentabilidade do programa. Com milhares de contratos inadimplentes, o FIES enfrentava desafios para manter seu funcionamento e atender novos estudantes.
A expectativa é que a medida reduza a inadimplência geral do programa, retorne recursos ao sistema de financiamento, bem com permita a regularização de milhares de ex-alunos e fortaleça as políticas de permanência estudantil.
Dúvidas frequentes
Como solicitar o parcelamento do FIES pela internet?
Para solicitar o parcelamento do FIES pela internet, acesse o aplicativo ou internet banking da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme seu contrato original, e procure a opção de renegociação FIES.
O FG-Fies está suspenso durante a renegociação?
Sim, o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) está com as solicitações de pagamento suspensas até o final de 2026, período em que ocorre o programa de renegociação.
Posso incluir débitos de mensalidade na renegociação do FIES?
Não, a renegociação abrange apenas o saldo devedor do financiamento FIES. Débitos de coparticipação ou mensalidades devem ser negociados diretamente com a instituição de ensino.
Posso renegociar minha dívida do FIES se estou inadimplente há menos de 90 dias?
Não, a Resolução nº 64/2025 estabelece que apenas estudantes inadimplentes há mais de 90 dias (contados até 31/07/2025) podem aderir ao programa especial de parcelamento.
Os fiadores também têm o nome limpo após a renegociação?
Sim, com a regularização do contrato e manutenção dos pagamentos em dia, tanto o estudante quanto os fiadores têm seus nomes removidos dos cadastros de inadimplentes.
Posso escolher menos de 180 parcelas?
Sim, o programa permite parcelamento em ATÉ 180 vezes. Você pode negociar um número menor de parcelas, desde que respeite o valor mínimo de R$ 200 mensais.
O que acontece se eu atrasar as parcelas do novo acordo?
O descumprimento pode resultar na inclusão do nome em cadastros restritivos de crédito e perda dos benefícios concedidos, além da aplicação de novas multas e juros.
Estudantes de EAD também podem participar?
Sim, desde que tenham contrato FIES formalizado a partir de 2018 e atendam aos demais critérios, independentemente da modalidade de ensino.


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