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Home Direitos do Trabalhador

INSS: Veja como e onde contestar descontos indevidos antes de 14/02

Últimos dias para contestar! Confira o passo a passo para fazer online

Quezia Andrade por Quezia Andrade
20 de janeiro de 2026, 20:09h
em Direitos do Trabalhador
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificaram cobranças indevidas em seus extratos de pagamento precisam agir rapidamente. O prazo para contestar esses descontos termina em 14 de fevereiro. Essa contestação é fundamental para quem deseja aderir ao acordo que garante a devolução dos valores debitados sem a autorização.

O prazo, que originalmente se encerraria em novembro do ano anterior, foi estendido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) para assegurar que todos os beneficiários afetados tivessem a oportunidade de registrar sua reclamação. Até o momento, 4,1 milhões de segurados já receberam seu dinheiro de volta, totalizando bilhões de reais restituídos. Saiba mais!

Qual é a origem dos descontos indevidos e qual a importância do prazo para contestação?

A necessidade deste mutirão de contestações surgiu após a “Operação Sem Desconto”, uma ação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação revelou um esquema de fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e diversas entidades associativas, que realizavam débitos mensais nos benefícios sem a devida autorização dos segurados.

O prazo final de 14 de fevereiro é para o registro da contestação. Após essa data, o beneficiário que já tiver contestado poderá continuar o processo para aderir ao acordo de devolução. Contudo, quem não registrar a reclamação até o dia 14 perde a oportunidade de iniciar o processo administrativo para reaver os valores por meio deste acordo específico. A contestação é o que habilita o segurado para as próximas etapas.

Como verificar e contestar cobranças não autorizadas?

Pessoa utilizando smartphone para verificar cobranças no aplicativo de benefícios.
Saiba como contestar e verificar cobranças não autorizadas.
Imagem: Blog Bizu

O procedimento para contestar é gratuito e pode ser feito de três formas distintas, garantindo acesso a todos os beneficiários. É fundamental ter em mãos seus documentos pessoais e o número do benefício.

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Canais disponíveis para a contestação:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: A forma mais prática e rápida, disponível 24 horas por dia.
  • Central Telefônica 135: Atendimento humano para registrar a reclamação.
  • Agências dos Correios: Opção presencial para quem prefere ou não tem acesso aos canais digitais.

Passo a passo no Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu login da conta Gov.br.
  2. Na tela inicial, procure pelo serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Geralmente, ele está destacado com um selo verde de “Novo”.
  3. Uma tela exibirá o nome da entidade que está realizando o débito e o valor.
  4. Ao lado do nome da entidade, haverá opções para informar se você autorizou ou não o desconto. Selecione a opção indicando que não autorizou a cobrança.
  5. Após a confirmação, uma mensagem informará que o pedido foi realizado com sucesso.

A partir desse registro, a entidade associativa responsável pelo débito tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar ao INSS a documentação que comprove a sua autorização. Caso não o faça ou a documentação seja considerada irregular, o INSS habilitará você para a próxima fase: a adesão ao acordo de devolução.

Já contestei. Como faço para aderir ao acordo de devolução?

Se você já realizou a contestação e a entidade não respondeu no prazo, você está apto a solicitar o ressarcimento. Segundo dados do instituto, cerca de 850 mil pessoas estão nesta condição, mas ainda não formalizaram a adesão.

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A adesão ao acordo pode ser feita de duas maneiras: pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios. É importante notar que a Central 135 não realiza este serviço de adesão, apenas o de contestação inicial.

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Faça o login no aplicativo ou site.
  2. Acesse a opção “Consultar Pedidos”.
  3. Localize o seu pedido de contestação e clique em “Cumprir Exigência”. Se houver mais de um, o processo deve ser feito para cada um deles.
  4. Role a tela para baixo até encontrar o último comentário do INSS. Leia atentamente as informações.
  5. No campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim”.
  6. Clique no botão “Enviar” para concluir.

Após a confirmação da adesão, o INSS informa que os valores, corrigidos monetariamente, são depositados em conta bancária onde o segurado já recebe seu benefício. Ao aderir, o beneficiário concorda com a resolução administrativa e abre mão de processar o INSS futuramente pelo mesmo motivo, mas mantém o direito de acionar judicialmente a associação que realizou os descontos indevidos.

O INSS alerta!

O INSS reforça um alerta de segurança fundamental: o instituto não entra em contato por meio de links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail para tratar deste ou de qualquer outro assunto. Toda a comunicação e os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais: o aplicativo e site Meu INSS (acessado pelo portal gov.br/inss), a Central 135 e as agências dos Correios. Desconfie de qualquer abordagem diferente destas.

Não deixe para a última hora. Verifique seu extrato de pagamento e, caso identifique qualquer débito não autorizado, siga os passos para fazer a contestação e garantir seu direito à devolução.

Para mais informações como essa, continue acompanhando o portal do Blog Bizu.

Saiba mais:

Tags: descontos indevidos inssinssprazo para contestação inss
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Concursos Públicos do grupo Sena Online, com foco em dicas de saúde mental.

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