Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificaram cobranças indevidas em seus extratos de pagamento precisam agir rapidamente. O prazo para contestar esses descontos termina em 14 de fevereiro. Essa contestação é fundamental para quem deseja aderir ao acordo que garante a devolução dos valores debitados sem a autorização.
O prazo, que originalmente se encerraria em novembro do ano anterior, foi estendido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) para assegurar que todos os beneficiários afetados tivessem a oportunidade de registrar sua reclamação. Até o momento, 4,1 milhões de segurados já receberam seu dinheiro de volta, totalizando bilhões de reais restituídos. Saiba mais!
Qual é a origem dos descontos indevidos e qual a importância do prazo para contestação?
A necessidade deste mutirão de contestações surgiu após a “Operação Sem Desconto”, uma ação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação revelou um esquema de fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e diversas entidades associativas, que realizavam débitos mensais nos benefícios sem a devida autorização dos segurados.
O prazo final de 14 de fevereiro é para o registro da contestação. Após essa data, o beneficiário que já tiver contestado poderá continuar o processo para aderir ao acordo de devolução. Contudo, quem não registrar a reclamação até o dia 14 perde a oportunidade de iniciar o processo administrativo para reaver os valores por meio deste acordo específico. A contestação é o que habilita o segurado para as próximas etapas.
Como verificar e contestar cobranças não autorizadas?

Imagem: Blog Bizu
O procedimento para contestar é gratuito e pode ser feito de três formas distintas, garantindo acesso a todos os beneficiários. É fundamental ter em mãos seus documentos pessoais e o número do benefício.
Canais disponíveis para a contestação:
- Aplicativo ou site Meu INSS: A forma mais prática e rápida, disponível 24 horas por dia.
- Central Telefônica 135: Atendimento humano para registrar a reclamação.
- Agências dos Correios: Opção presencial para quem prefere ou não tem acesso aos canais digitais.
Passo a passo no Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu login da conta Gov.br.
- Na tela inicial, procure pelo serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Geralmente, ele está destacado com um selo verde de “Novo”.
- Uma tela exibirá o nome da entidade que está realizando o débito e o valor.
- Ao lado do nome da entidade, haverá opções para informar se você autorizou ou não o desconto. Selecione a opção indicando que não autorizou a cobrança.
- Após a confirmação, uma mensagem informará que o pedido foi realizado com sucesso.
A partir desse registro, a entidade associativa responsável pelo débito tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar ao INSS a documentação que comprove a sua autorização. Caso não o faça ou a documentação seja considerada irregular, o INSS habilitará você para a próxima fase: a adesão ao acordo de devolução.
Já contestei. Como faço para aderir ao acordo de devolução?
Se você já realizou a contestação e a entidade não respondeu no prazo, você está apto a solicitar o ressarcimento. Segundo dados do instituto, cerca de 850 mil pessoas estão nesta condição, mas ainda não formalizaram a adesão.
A adesão ao acordo pode ser feita de duas maneiras: pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios. É importante notar que a Central 135 não realiza este serviço de adesão, apenas o de contestação inicial.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS:
- Faça o login no aplicativo ou site.
- Acesse a opção “Consultar Pedidos”.
- Localize o seu pedido de contestação e clique em “Cumprir Exigência”. Se houver mais de um, o processo deve ser feito para cada um deles.
- Role a tela para baixo até encontrar o último comentário do INSS. Leia atentamente as informações.
- No campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim”.
- Clique no botão “Enviar” para concluir.
Após a confirmação da adesão, o INSS informa que os valores, corrigidos monetariamente, são depositados em conta bancária onde o segurado já recebe seu benefício. Ao aderir, o beneficiário concorda com a resolução administrativa e abre mão de processar o INSS futuramente pelo mesmo motivo, mas mantém o direito de acionar judicialmente a associação que realizou os descontos indevidos.
O INSS alerta!
O INSS reforça um alerta de segurança fundamental: o instituto não entra em contato por meio de links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail para tratar deste ou de qualquer outro assunto. Toda a comunicação e os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais: o aplicativo e site Meu INSS (acessado pelo portal gov.br/inss), a Central 135 e as agências dos Correios. Desconfie de qualquer abordagem diferente destas.
Não deixe para a última hora. Verifique seu extrato de pagamento e, caso identifique qualquer débito não autorizado, siga os passos para fazer a contestação e garantir seu direito à devolução.
Para mais informações como essa, continue acompanhando o portal do Blog Bizu.
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