Cerca de 1,38 milhão de brasileiros recebem o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo dados do Ministério da Previdência Social de novembro de 2025. O benefício, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência de 2019, atende trabalhadores que sofreram acidentes ou contraíram doenças que os afastaram de suas atividades profissionais.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026, muitos segurados buscam informações atualizadas sobre como solicitar esse direito previdenciário. O processo pode parecer burocrático, mas conhecer os requisitos e documentos necessários faz toda a diferença na hora de dar entrada no pedido.
O que é o auxílio-doença e quem tem direito
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Podem solicitar o benefício empregados com carteira assinada, autônomos, facultativos, trabalhadores domésticos e avulsos.
Requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir três condições básicas:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo regularmente ou ter deixado de recolher há pouco tempo
- Carência mínima: ter pelo menos 12 contribuições ao INSS
- Incapacidade comprovada: apresentar documentação médica que comprove a impossibilidade de trabalhar
A exigência de 12 contribuições é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou quando a incapacidade é causada por doenças graves previstas em lei.
Doenças que dispensam carência
A legislação considera graves as seguintes enfermidades: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), entre outras.
Como solicitar o auxílio-doença em 2026
O pedido do benefício pode ser feito de três formas: pela central telefônica 135, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. A opção digital costuma ser mais prática e rápida.

Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo
- Faça login com sua conta Gov.br (informe CPF e senha)
- Clique em “Do que você precisa?”
- Digite “Benefício por incapacidade”
- Selecione “Pedir novo benefício”
- Anexe toda a documentação médica digitalizada
- Siga as orientações até confirmar o pedido
Importante: trabalhadores com carteira assinada devem dar entrada após o 16º dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já os demais segurados precisam solicitar logo na data de início da incapacidade.
Documentos necessários para o auxílio-doença
A documentação correta é fundamental para a aprovação do benefício. Erros simples podem resultar em indeferimento, então vale conferir cada item antes de enviar.
Lista de documentos obrigatórios
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
- CPF
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
- Número do PIS/Pasep
- Laudo, relatório ou atestado médico contendo: nome completo do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura (pode ser eletrônica), carimbo e CRM do médico
- Requerimento da empresa carimbado e assinado, informando o último dia de trabalho (para empregados com carteira)
O atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data do pedido. Documentos antigos, ilegíveis ou incompletos são as principais causas de negativa pelo INSS.
Como funciona a perícia médica do INSS
Durante a análise do pedido, o segurado pode ser chamado para perícia médica presencial ou ter o benefício concedido apenas pela análise documental, por meio do Atestmed.
Atestmed: análise a distância
O sistema Atestmed permite o envio da documentação médica pelo site ou aplicativo Meu INSS para análise de um perito a distância. Se os documentos forem suficientes para comprovar a incapacidade temporária, o benefício pode ser concedido sem necessidade de exame presencial.
Para utilizar o Atestmed, o atestado deve conter todas as informações obrigatórias listadas anteriormente. A duração máxima do benefício concedido por essa modalidade é de 180 dias.
O que o perito avalia
O médico do INSS não analisa apenas se a pessoa tem a doença informada. Ele avalia se o segurado tem condições de trabalhar mesmo nessas circunstâncias. A função do perito é observar a capacidade laborativa. Por isso, é comum o pedido ser negado quando a documentação não demonstra claramente a impossibilidade de exercer a atividade profissional.
Valor do auxílio-doença em 2026
O valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do segurado. O cálculo considera todos os salários desde julho de 1994.
Como calcular
- Some todos os salários de contribuição
- Calcule a média aritmética
- Aplique o percentual de 91% sobre essa média
- O resultado não pode ser inferior a R$ 1.621 (salário mínimo de 2026) nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, valor máximo que qualquer benefício previdenciário pode alcançar.
O que fazer quando o pedido é negado
O indeferimento do auxílio-doença não significa que o INSS ignorou o problema de saúde do segurado. A negativa pode ocorrer porque o perito entendeu que a situação não impede o trabalho ou porque a documentação apresentada foi insuficiente.
Opções após a recusa
- Recurso administrativo: deve ser apresentado em até 30 dias após a negativa, pelo próprio Meu INSS ou presencialmente. É necessário anexar documentação médica complementar.
- Novo pedido: opção mais rápida na prática. O segurado precisa aguardar pelo menos 30 dias após a cessação do benefício anterior.
- Ação judicial: permite nova perícia por perito designado pela Justiça. O prazo de tramitação varia, mas pode haver concessão de tutela antecipada (liminar) para liberação imediata do benefício.
Dependendo da situação financeira, o segurado pode obter gratuidade de Justiça para mover a ação sem custos processuais.
Como pedir prorrogação do auxílio-doença
Se o benefício está perto do fim e o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, a melhor opção é solicitar a prorrogação antes de dar entrada em um novo pedido.
O requerimento deve ser feito nos últimos 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB). Dessa forma, o pagamento é mantido até que uma nova perícia seja realizada.
Quando fazer novo pedido
Um novo requerimento é indicado quando:
- O prazo para pedir prorrogação foi perdido
- A prorrogação foi negada pelo INSS
- A incapacidade temporária se tornou permanente (neste caso, pode haver conversão para aposentadoria por invalidez)
Para mais informações e notícias sobre o INSS, acesse o Blog do Bizu.






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