Existe um dinheiro guardado no seu nome que pode estar esperando para ser resgatado — e muita gente simplesmente não sabe que tem direito a ele.
Se você trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988, há uma boa chance de ter saldo acumulado nas cotas do PIS/PASEP que nunca foi sacado. Esse valor foi transferido ao Tesouro Nacional, mas o direito ao ressarcimento continua sendo seu — e pode ser solicitado a qualquer momento, dentro do prazo legal de até 5 anos.
Continue lendo para entender o que é esse benefício, quem tem direito, como solicitar e quando o dinheiro cai na conta.
O dinheiro esquecido que pode estar no seu nome
Muitos brasileiros acumularam saldo em fundos criados pelo governo décadas atrás, mas nunca chegaram a sacar esse valor. Com o passar do tempo, a maioria sequer sabe que esses recursos existem — ou que ainda é possível recuperá-los.
O que pouca gente sabe é que esses valores foram preservados e transferidos ao Tesouro Nacional, que passou a ser o responsável pelo ressarcimento. Ou seja, o dinheiro não foi perdido — ele está disponível para quem souber como solicitá-lo.
O que são as cotas do PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram fundos criados na década de 1970 para distribuir parte da arrecadação das empresas e do governo entre trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.
Durante o período de 1971 a 1988, os trabalhadores acumularam cotas nesses fundos — uma espécie de poupança compulsória vinculada ao tempo de serviço. Com a Constituição de 1988, o modelo foi reformulado e esses fundos foram extintos. Os saldos que não foram sacados na época foram transferidos ao Tesouro Nacional, e os trabalhadores passaram a ter o direito de solicitar o ressarcimento desses valores à União.
Quem tem direito ao resgate em 2026?
Têm direito ao ressarcimento das cotas do PIS/PASEP:
- Trabalhadores que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos no período de 1971 a 1988 e que ainda não realizaram o saque do saldo;
- Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular — como dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros reconhecidos.
É importante destacar que o prazo para solicitar o ressarcimento é de até 5 anos a partir da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional. Por isso, quem ainda não solicitou deve verificar sua situação o quanto antes.
Documentos necessários para resgatar as cotas
Antes de fazer a solicitação, separe os documentos necessários:
Para o titular:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
Para beneficiário legal de titular falecido, além do documento de identificação, é necessário apresentar um dos seguintes:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.
Passo a passo para solicitar o saque das cotas

O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa. Siga cada etapa com atenção:
Passo 1 — Verifique se você tem saldo a resgatar
Antes de qualquer coisa, confirme se há cotas disponíveis no seu nome. Essa consulta é gratuita e pode ser feita por três caminhos:
- Aplicativo FGTS — a forma mais rápida, disponível para Android e iOS. A consulta pelo app é exclusiva para o titular;
- Portal Repis Cidadão — acessível pelo site oficial da Receita Federal, também pelo titular;
- Agência da Caixa — opção presencial, disponível tanto para o titular quanto para beneficiários legais no caso de titular falecido.
Passo 2 — Faça a solicitação do ressarcimento
Confirmado que há saldo, é hora de pedir o ressarcimento. Você tem duas opções:
- Aplicativo FGTS — o caminho mais prático, feito diretamente pelo celular, sem fila e sem deslocamento;
- Agência da Caixa — para quem prefere atendimento presencial ou precisa apresentar documentação adicional, como no caso de beneficiários legais.
Passo 3 — Aguarde a análise e aprovação
Após a solicitação, a Caixa encaminha o pedido ao Ministério da Fazenda, que analisa e autoriza o pagamento. Você pode acompanhar o andamento — se foi deferido ou indeferido — pelo próprio aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa.
Passo 4 — Receba o valor na sua conta
Com o pedido aprovado, o crédito é realizado no mês seguinte ao da solicitação, conforme o calendário oficial. O pagamento é feito exclusivamente em conta Caixa individual, sem nenhum custo:
- Se você já tem conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, o valor é depositado diretamente;
- Se não tiver conta, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital em seu nome, sem tarifas.
A movimentação do saldo pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem — pelo celular mesmo, a qualquer hora.
Calendário de pagamentos das cotas do PIS/PASEP
O crédito é realizado no mês seguinte ao da solicitação, após o deferimento do pedido. E tem uma boa notícia para quem já solicitou em março: o dinheiro cai na conta já no dia 27 de abril — ou seja, ainda este mês!
Para quem ainda não solicitou, há tempo: pedidos feitos até 30 de abril serão creditados em 25 de maio. Confira abaixo todas as datas previstas para 2026:
| Solicitações realizadas até | Data de crédito |
|---|---|
| 31/03/2026 | 27/04/2026 ← quem solicitou em março recebe este mês! |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
Atenção: o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com correção monetária.
Não deixe esse dinheiro para trás!
Se você ou alguém da sua família trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988, vale a pena verificar se há saldo disponível nas cotas do PIS/PASEP. O processo é simples, gratuito e pode resultar em um valor considerável que estava esquecido há décadas.
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Quer entender na prática como solicitar o ressarcimento das suas cotas do PIS/PASEP? Assista ao vídeo abaixo e veja o passo a passo completo:






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