Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECS) sobre o fim da escala 6×1 e criação de regime flexível aguardam análise no Senado, impactando milhões de trabalhadores e empregadores em todo o Brasil.
Segundo a Secretaria-Geral do Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisará em data ainda não divulgada as PECs apresentadas pelo governo e senadores da oposição, com repercussão direta no setor privado e diferentes ramos profissionais.
O critério de diferenciação entre as propostas é a forma de definição da carga horária: uma prevê a contratação individual flexível, enquanto a outra reduz o limite máximo semanal fixado em lei.
Essas mudanças podem alterar acordos coletivos já estabelecidos e redefinir parâmetros de remuneração e descanso previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais são as propostas em tramitação para alterar a escala 6×1?
O Senado Federal recebeu duas PECs que visam modificar as regras da jornada de trabalho: uma do governo, liderada pela gestão Luiz Inácio Lula da Silva, e outra dos senadores de oposição, encabeçada por Rogério Marinho (PL-RN). Ambas aguardam análise na CCJ na capital federal, Brasília, com relatoria a definir.
A proposta do governo prevê o fim da escala 6×1, com redução de 44 para, progressivamente, 40 horas semanais de trabalho e direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Já a oposição propõe a flexibilização do regime, permitindo contratos individuais entre empregado e empregador, nos quais a remuneração e os benefícios passariam a ser proporcionais às horas trabalhadas.
Segundo o texto da oposição, o contrato individual teria prioridade sobre convenções coletivas. No projeto governista, permanece o respeito ao piso salarial vigente, sem redução do valor-hora, e a nova regra exclui servidores públicos da administração direta e indireta.
Como serão as regras para jornada e descanso se as PECs forem aprovadas?
Conforme a proposta do governo federal, o trabalhador terá carga máxima de 40 horas semanais, com até 8 horas diárias e ao menos dois dias de repouso remunerado (escala 5×2), um deles preferencialmente aos domingos. Atualmente, a CLT limita a jornada a 44 horas semanais em até seis dias consecutivos.
Excepcionalmente, acordos coletivos poderão pactuar regimes específicos, desde que, em média, seja garantido o descanso de dois dias por semana ao longo do mês, sendo pelo menos um por semana. A regra de transição prevê redução gradual: após 60 dias da aprovação, o limite cai para 42 horas semanais e, depois de 12 meses, para 40 horas.
Já a proposta de jornada flexível liberaliza a relação contratual e permite exclusão total do controle de jornada em contratos com salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente atualmente a R$ 21.188 em 2026. Servidores públicos não são alcançados pela medida.
Impactos diretos previstos para trabalhadores e empregadores em 2026
Se aprovadas, as novas regras devem afetar setores como comércio, indústria e serviços, que tradicionalmente utilizam a escala 6×1 para organizar turnos.
Trabalhadores podem ter benefícios como descanso semanal ampliado, mas contratos individualizados poderão resultar em remuneração variável para categorias flexíveis, conforme afirmam entidades setoriais em notas à imprensa.
Empregadores podem negociar jornadas adaptadas de acordo com demanda de produção e operação, ampliando possibilidades para negociação direta e ajustando despesas, conforme os objetivos das propostas apresentadas à CCJ.
Linha do tempo e próximos passos para a reforma da jornada de trabalho
As duas PECs aguardam designação de relator na CCJ, que pode sugerir a unificação dos textos ou análise separada. Caso aprovada na CCJ, a matéria irá ao plenário, exigindo quórum de 3/5 dos senadores para aprovação em dois turnos.
Após tramitação no Senado, retorna à Câmara dos Deputados caso seja modificada, respeitando o rito constitucional descrito pelo Senado Federal. A entrada em vigor está prevista para 60 dias após publicação no Diário Oficial da União em caso de aprovação.
A tramitação das PECs permanece em pauta e o calendário de votações será divulgado oficialmente pelas secretarias das duas casas legislativas conforme avanço das discussões.
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