O ressarcimento do PIS/Pasep, aprovado até março, finalmente começará a ser liberado. Milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, assim como seus herdeiros, aguardam essa data: a partir do dia 27 de abril, os valores estarão disponíveis, beneficiando cidadãos que buscam assegurar seus direitos.
Mas atenção, o valor não é pago automaticamente. Quer saber se você tem direito e qual é a data exata do pagamento? Confira a seguir as principais informações.
Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep
O PIS, destinado a empregados do setor privado, e o Pasep, direcionado a servidores públicos, foram concebidos como fundos para construção de patrimônio do trabalhador no Brasil. Até o ano de 1988, empresas realizavam depósitos em contas individuais vinculadas a esses programas.
Com o passar do tempo, muitos trabalhadores não efetuaram o saque dos valores acumulados. Esses saldos foram posteriormente transferidos para o Tesouro Nacional.
O resgate desse dinheiro pode ser feito tanto pelo titular original quanto pelos beneficiários legais, desde que respeitado o limite máximo de cinco anos a partir da transferência ao Tesouro Nacional.
Quem tem direito ao resgate do PIS/Pasep?
Pode solicitar o saque todo cidadão que teve saldo acumulado no PIS (setor privado) ou Pasep (servidor público) correspondente ao período mencionado e que não tenha movimentado a conta. Caso o trabalhador titular tenha falecido, dependentes e herdeiros legais também podem pedir o valor, desde que apresentem a documentação necessária.
Qual é o valor pago?
O valor a receber depende do saldo das cotas do titular, corrigido monetariamente. Não existem valores fixos. A atualização ocorre até a data em que o valor está disponível para saque. Caso o beneficiário já tenha feito saque parcial, o saldo será o restante disponível.
Formas de consultar o saldo das cotas do PIS/Pasep
Três caminhos estão disponíveis para conferir se existe saldo esquecido:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível apenas para titulares;
- Utilizando o site do Tesouro Nacional dedicado às consultas de ressarcimento;
- Indo até uma agência da Caixa Econômica Federal, onde tanto detentores do direito quanto beneficiários legais podem realizar a solicitação presencialmente.
Quem irá receber em abril?
Para receber o ressarcimento é necessário solicitá-lo. O calendário do ressarcimento considera a data limite para solicitação e o prazo de liberação. Para quem solicitou até 31 de março, o pagamento ocorrerá em 27 de abril de 2026, conforme divulgado pelos órgãos responsáveis.
Pedidos protocolados após essa data terão análise em lotes futuros, seguindo os próximos agendamentos definidos pela Caixa Econômica Federal.
Datas e prazos de pagamento
O depósito do valor é feito exclusivamente em contas da Caixa (corrente, poupança ou Conta Digital criada automaticamente). Assim que o pedido é aprovado, o crédito é feito no mês seguinte, conforme o calendário anual. Confira as datas para 2026:
| Pedido até | Depósito | Dia da semana ou status |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Pago |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Pago |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Pago |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
A liberação dos recursos depende do orçamento federal. Caso não exista saldo financeiro no ano solicitado, o valor é recalculado para ser liberado no exercício seguinte.
Passo a passo para pedir o ressarcimento pelo aplicativo FGTS

Siga as orientações para solicitar os valores do PIS/Pasep:
- Acesse o aplicativo FGTS no dispositivo móvel;
- Faça login utilizando CPF e a senha cadastrada;
- Procure no menu a opção correspondente ao PIS/Pasep;
- Preencha as informações e envie os documentos solicitados (pode ser foto ou arquivo digital);
- Finalize o envio do pedido. Depois, acompanhe a análise pelo próprio aplicativo ou diretamente na Caixa.
Documentos solicitados para consulta e saque
Para titulares
- Documento de identificação válido, como RG, CNH ou outro oficial.
Para herdeiros ou beneficiários
- Certidão PIS/Pasep emitida pela Previdência Social, indicando os dependentes que recebem pensão por morte;
- Documento fornecido pelo órgão responsável pelo pagamento de pensão;
- Autorização judicial ou declaração de herdeiros, registrada em cartório, além da autorização de saque assinada pelos beneficiários.
O que fazer se o pedido não for aceito?
Solicitações negadas geralmente estão ligadas a ausência de algum documento ou inconsistência nas informações. Regularize a documentação e protocole um novo pedido diretamente em uma agência da Caixa. Se persistirem dúvidas, procure atendimento presencial ou entre em contato com o Ministério da Fazenda.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e conheça outro tipo de saque que pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS:














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