O ressarcimento do PIS/Pasep, aprovado até março, finalmente terá início. Milhares de brasileiros que trabalharam com registro formal entre 1971 e 1988 e herdeiros aguardam essa data: A partir do dia 27 de abril os valores serão liberados, movimentando cidadãos que buscam garantir os seus direitos.
Mas atenção, o pagamento do ressarcimento não é automático, para saber como garantir o acesso, quem entra na lista dos pagamentos de abril e qual será o procedimento, confira as informações a seguir.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep corresponde à devolução de valores do saldo remanescente das cotas dos fundos Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), extintos em 2020. Os valores pertenciam a trabalhadores do setor privado e servidores públicos inscritos entre 1971 e 1988, e que não realizaram o saque daquele saldo original.
Após a extinção, a Caixa Econômica Federal tornou-se responsável pela administração e liberação desses recursos, mediante solicitação formal dos beneficiários ou herdeiros legais.
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
O direito ao ressarcimento se aplica principalmente a:
- Trabalhadores que foram contribuintes e que não sacaram suas cotas;
- Herdeiros e dependentes legais de cotistas falecidos, desde que apresentem documentação comprobatória.
Segundo a Caixa e o Ministério do Trabalho, ao solicitar, o servidor ou trabalhador precisa estar cadastrado nos programas e não ter retirado integralmente o saldo.
Qual o valor e como o cálculo é realizado?
O valor a receber depende do saldo das cotas do titular, corrigido monetariamente. Não existem valores fixos. A atualização ocorre até a data em que o valor está disponível para saque. Caso o beneficiário já tenha feito saque parcial, o saldo será o restante disponível.
O que fazer para receber e quem tem direito ao pagamento de abril?
Para receber o ressarcimento é necessário solicitá-lo. O calendário do ressarcimento considera a data limite para solicitação e o prazo de liberação. Para quem solicitou até 31 de março, o pagamento ocorrerá em 27 de abril de 2026, conforme divulgado pelos órgãos responsáveis.
Pedidos protocolados após essa data terão análise em lotes futuros, seguindo os próximos agendamentos definidos pela Caixa Econômica Federal.
Calendário e prazos
Confira o calendário completo, incluindo prazos para solicitar e datas em que os depósitos serão feitos:
| Pedido até | Data do crédito | Dia da semana ou status |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Pago |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Pago |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Pago |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
A liberação depende do orçamento da União. Se não houver verba no ano, o valor será atualizado para pagamento no exercício seguinte.
Formas de consultar o seu saldo
Há três maneiras principais de verificar o saldo das cotas do PIS/Pasep:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível somente para titulares;
- No site específico do Tesouro Nacional destinado às consultas sobre ressarcimentos;
- Presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, tanto para os titulares quanto para beneficiários legais.
Como solicitar o ressarcimento?

- Abra o aplicativo FGTS no seu dispositivo móvel;
- Faça login utilizando seu CPF e a senha cadastrada previamente;
- No menu, encontre o item destinado ao PIS/Pasep;
- Forneça as informações solicitadas e envie os documentos necessários (imagem ou arquivo digitalizado);
- Depois de enviar o pedido, acompanhe a análise pelo próprio aplicativo ou dirigindo-se até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários para consulta e pedido
Para titulares:
- Documento oficial de identificação, como RG, CNH ou equivalente.
Para beneficiários ou herdeiros:
- Certidão PIS/Pasep da Previdência, indicando quem são os dependentes da pensão;
- Comprovante do órgão responsável pelo pagamento da pensão por morte;
- Autorização judicial ou declaração emitida em cartório afirmando que são os únicos herdeiros, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os beneficiários.
Situações especiais e exceções
Se o cotista tiver falecido, o ressarcimento pode ser requerido pelos herdeiros, desde que todos os documentos comprobatórios estejam em ordem. Outra situação envolve divergências cadastrais ou ausência de saldo suficiente — casos em que o beneficiário precisa regularizar documentação nas agências da Caixa.
Beneficiários com dúvidas sobre seu direito, ou que tenham perdido documentos, devem buscar orientação junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Defensoria Pública ou diretamente com a Caixa Econômica Federal.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso a solicitação seja negada, o trabalhador ou herdeiro pode requisitar reanálise junto à Caixa, apresentando documentação complementar e corrigindo pendências cadastrais, se necessário. Persistindo dúvidas ou recusas, recomenda-se atendimento presencial e, se necessário, consulta ao Ministério do Trabalho ou orientação junto ao INSS para esclarecimentos.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais detalhes sobre outra modalidade de saque disponível no FGTS:






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