O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) virou lei e tem cinco modalidades de bolsa. A Lei nº 15.518/2026 institui o programa no âmbito do Ministério da Educação e da Capes, com foco na formação de professores para a educação básica.
A iniciativa visa aproximar universitários de licenciatura do cotidiano escolar. Cada bolsa tem finalidade e valor definidos, garantindo apoio tanto para estudantes quanto para supervisores e coordenadores do programa.
A regulamentação e distribuição das bolsas são feitas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), levando em conta critérios de disponibilidade orçamentária e requisitos estabelecidos em portarias e editais vinculados ao Pibid.
Quais são as modalidades e os valores das bolsas do Pibid?
A lei não fixa quanto cada bolsista recebe: define que o número de bolsas segue a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes. Os valores em vigor vêm da Portaria nº 90/2024.
Por essa regra, a bolsa de iniciação à docência é de R$ 700, a de supervisão, R$ 1.100, as de coordenação de área e de gestão de processos educacionais, R$ 2.000 cada, e a de coordenação institucional, R$ 2.100, limitada a uma por projeto.
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ENTRAR NOS GRUPOS →O bolsista de iniciação à docência precisa dedicar pelo menos 10 horas semanais ao programa. Os pagamentos são feitos pela Capes diretamente aos bolsistas, por crédito bancário.
Como funcionam os projetos institucionais e quem pode participar?
Projetos institucionais do Pibid devem ser elaborados por instituições de ensino superior com cursos de licenciatura, em colaboração com as redes públicas de ensino.
Podem receber a bolsa de iniciação à docência estudantes de todos os semestres da licenciatura. A Capes concede cotas às instituições, e a seleção dos bolsistas é feita internamente por cada uma delas, o que vale também para professores das escolas públicas e das universidades.
Cada projeto pode abranger mais de uma área ou ser interdisciplinar, com foco em modalidades como educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Objetivos e princípios do Pibid para a educação básica
O objetivo do Pibid é incentivar a formação superior de docentes para a educação básica, valorizar o magistério público e promover a integração entre universidade e escolas.
Os princípios incluem trabalho coletivo, unidade teoria-prática, justiça social, inclusão, combate às desigualdades e gestão democrática.
A vivência prática e a reflexão sobre os desafios do ensino público são apontadas como base de uma formação docente de qualidade, alinhada às necessidades sociais do Brasil.
O que estabelece a Lei nº 15.518/2026 sobre o Pibid?
A Lei nº 15.518/2026 institui o Pibid como política permanente, estabelece suas diretrizes e regula as condições para adesão e concessão das bolsas.
A norma prevê convênios entre universidades e estados ou municípios, define campos prioritários de atuação (educação do campo, indígena, quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos), e exige planejamento articulado entre os parceiros envolvidos.
A lei também determina que os projetos serão avaliados periodicamente pela Capes, assegurando que princípios como autonomia pedagógica, pluralidade e responsabilidade social sejam cumpridos.
Como consultar regulamentos, edital e critérios de seleção?
Detalhes sobre critérios, prazos e regras do Pibid estão disponíveis nos regulamentos publicados pela Capes, como a Portaria nº 90/2024 e o Edital nº 10/2024.
Interessados podem acompanhar novas seleções, orientações e atualizações diretamente nos canais oficiais da Capes e plataformas de gestão acadêmica.
O e-mail institucional para esclarecimento de dúvidas é pibid@capes.gov.br.
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