A temporada do Imposto de Renda (IR) de 2026 está se aproximando, e para garantir que sua restituição aconteça sem imprevistos, é importante se preparar com antecedência. Para não perder nenhum prazo importante, confira abaixo as datas previstas para a entrega.
Entender os critérios atuais, organizar os comprovantes e revisar atentamente todos os dados é indispensável para não cair na “malha fina” e não atrasar a restituição.
Quem precisa entregar a declaração do IR em 2026?
As regras obrigatórias do ano base 2025 deverão se manter. Precisam entregar a declaração do IR em 2026 aqueles que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano (O valor para a declaração do IR de 2026, ainda será oficializado pela Receita Federal);
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, com incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000 e apuração de ganhos sujeitos ao imposto;
- Teve receita bruta anual superior a R$ 169.440 com atividades rurais.
Para qual data a entrega está prevista?
O período de entrega está previsto para acontecer entre 16 de março e 29 de maio, porém a Receita Federal ainda deve confirmar as datas e as regras definitivas para este ano.
Desvantagens de não declarar o IR
Não declarar o IR pode gerar multas, impedir a restituição, causar problemas com a Receita Federal, dificultar operações financeiras e até suspender o CPF, trazendo sérias complicações financeiras e legais.
O que é a malha fina?
A malha fina é uma verificação detalhada da Receita Federal que bloqueia declarações do IR com erros ou inconsistências, especialmente quando os dados não batem com informações de terceiros, como bancos e empresas. A restituição fica retida até que o contribuinte corrija as irregularidades.
Principais erros que levam à malha fina
As inconsistências entre as informações declaradas pelo contribuinte e as enviadas pelas fontes pagadoras constituem, tradicionalmente, o maior motivo de retenção na malha fina. Outros pontos frequentes são:
- Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes;
- Valores divergentes de despesas dedutíveis;
- Esquecimento de declarar bens adquiridos/amortizados no ano base;
- Lançamento incorreto de valores em campos errados no sistema.
Como evitá-los?
Dedique tempo à checagem dos números informados, mantenha a documentação organizada e, se necessário, busque apoio de contador de confiança para esclarecer dúvidas e acompanhar atualizações da Receita Federal.
Passo a passo para preencher a declaração do IR em 2026
- Baixe o programa da declaração do IR de 2026, disponível no site da Receita Federal após o anúncio oficial das regras;
- Preencha atentamente todos os dados pessoais, verificando se CPF, endereço e informes estão corretos;
- Lance cada rendimento recebido conforme declarado pelas fontes pagadoras. Divergências poderão resultar em retenção na malha fina;
- Informe as despesas permitidas para dedução, como saúde, educação e pensão alimentícia;
- Relacione cada bem e direito sob titularidade e eventuais dívidas existentes até 31 de dezembro de 2025;
- Simule o cálculo e escolha entre declaração completa ou simplificada — o próprio sistema mostra qual opção é mais vantajosa em seu cenário;
- Revise todas as informações antes de transmitir, para evitar erros que possam atrasar o processamento ou a restituição.
Documentos necessários para enviar a declaração sem erros
Organizar os documentos é o principal passo para cumprir, com tranquilidade, as exigências da Receita Federal. Entre os principais itens que devem ser reunidos, destacam-se:
- Informes de rendimentos bancários e de investimentos;
- Comprovantes de salários, aposentadorias, pensão alimentícia e outros rendimentos;
- Recibos e comprovantes de despesas médicas e educacionais (próprias e de dependentes);
- Comprovação de aquisição ou alienação de bens e direitos: escrituras, contratos, notas fiscais;
- Comprovantes de pagamentos de aluguel e recibos de aluguéis recebidos;
- Dados completos de dependentes e alimentandos (incluindo CPF).
Diferenças entre declaração completa e simplificada
Ao finalizar o preenchimento, o sistema permite comparar o valor do imposto com base em dois modelos:
- Declaração completa: considera todas as despesas dedutíveis informadas. Opção indicada para quem possui grande volume de gastos com saúde, educação ou dependentes.
- Declaração simplificada: aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado por valor divulgado anualmente pela Receita. Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
No próprio programa, é possível visualizar imediatamente qual opção resulta em menor tributo ou maior restituição, facilitando a escolha.
Como encontrar orientação especializada para o IR
Profissionais de contabilidade são aliados tanto para quem tem situações simples como para casos complexos, envolvendo ganho de capital, imóveis e investimentos no exterior. Consultar um contador pode acelerar o envio correto, evitar autuações desnecessárias e possibilitar restituição ainda no primeiro lote em muitos casos.
Quais mudanças não estarão na declaração do IR 2026?
Especialistas alertam que isenção para salários até R$ 5.000 e descontos maiores para salários até R$ 7.350 só valerão na declaração de 2027, não se aplicando aos rendimentos de 2025. Por isso, é importante conferir com atenção as mudanças e seus prazos para evitar erros na declaração.

Perguntas frequentes
- Quem está isento de declarar o IR em 2026?
Está dispensado quem não atingiu valores mínimos de rendimentos tributáveis (R$ 33.888), não realizou operações sujeitas ao imposto e não se encaixa em outras situações obrigatórias. Mudanças aprovadas em 2025 só entram para isenções a partir da declaração de 2027. - O que fazer se o contribuinte perder o prazo?
Haverá multa mínima caso a entrega ocorra após o prazo oficial, que deve ser de 16 de março a 29 de maio. É necessário acessar o programa, enviar a declaração e emitir o DARF referente à multa para regularizar a situação. - Quem pode ser considerado dependente?
Pode ser dependente: filhos até 21 anos (ou até 24, se universitário), cônjuge, companheiro(a), pais e avós com rendimentos abaixo do limite legal, entre outros casos previstos por normas da Receita. - Despesas médicas cobrem clínicas, psicólogos e dentistas?
Sim, despesas médicas dedutíveis abrangem consultas, exames, terapias, odontologia, psicologia, entre outros serviços, desde que devidamente comprovados e sem ressarcimento por planos de saúde. - Como acompanhar o processamento ou a restituição após o envio?
Após entregar, consulte o andamento e possível restituição pela plataforma da Receita Federal ou aplicativo, com atualização conforme lotes de pagamento e eventuais pendências.
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