Brasileiros que estudaram fora do país podem obter o reconhecimento de seus diplomas no território nacional. No entanto, é necessário passar por um processo de revalidação. Continue a leitura para saber qual é a orientação do Ministério da Educação (MEC) sobre como esse processo funciona.
Como funciona a revalidação do diploma estrangeiro
Diplomas emitidos fora do Brasil precisam passar por um processo de revalidação ou reconhecimento em universidades brasileiras para terem validade no país. Esse procedimento é realizado por meio da Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo MEC para organizar os pedidos e reunir todas as informações necessárias aos interessados.
A análise dos documentos, a avaliação acadêmica e o parecer final são de responsabilidade das instituições de ensino superior selecionadas. O MEC, nesse caso, não realiza a avaliação individual dos títulos.
Veja como funciona o processo:
- Se o diploma for de graduação (bacharelado ou licenciatura): a revalidação deve ser feita exclusivamente por universidades públicas que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em nível equivalente ao do diploma estrangeiro.
- Se o diploma for de pós-graduação (mestrado ou doutorado): o reconhecimento pode ser realizado por universidades públicas ou privadas, desde que tenham programas avaliados positivamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na mesma área e em nível igual ou superior ao do título internacional.
O processo segue as seguintes etapas:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- O interessado acessa a plataforma e escolhe a instituição responsável pela revalidação ou reconhecimento do diploma;
- A instituição selecionada analisa o pedido;
- Após a análise, a instituição emite o parecer final e, se aprovado, o diploma é revalidado ou reconhecido oficialmente no Brasil.
Na avaliação dos diplomas de graduação e pós-graduação são considerados, de maneira geral, a regularidade e a legalidade do curso de origem, o desempenho acadêmico do candidato e as condições do curso apresentado.
No caso específico da pós-graduação, também são avaliadas características como a organização da pesquisa acadêmica, os critérios de avaliação dos estudantes e o processo de defesa da tese ou dissertação. As instituições podem criar comitês de avaliação, incluindo professores ou pesquisadores externos que tenham perfil acadêmico adequado.
Documentos necessários
De acordo com a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, normalmente são solicitados documentos como o diploma original, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou a grade curricular do curso realizado no exterior.
As universidades podem ainda pedir documentos adicionais, dependendo da área de formação e das exigências previstas na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023.
No caso da revalidação de diplomas de pós-graduação, é necessário, além dos documentos mencionados acima, apresentar a cópia digital da tese ou dissertação, a ata da defesa e, se houver, comprovação de publicações científicas relacionadas ao trabalho acadêmico. Esses documentos também devem ser traduzidos para o português quando solicitado.
Processo único do curso de Medicina

Diplomas de medicina obtidos fora do Brasil seguem um caminho próprio. A revalidação começa em uma universidade pública brasileira com curso de medicina reconhecido, que analisa a documentação e emite uma certidão de habilitação.
Depois dessa etapa, o interessado participa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O exame é dividido em duas fases. A fase teórica cobre as principais áreas da medicina, e a fase prática avalia habilidades clínicas em estações com pacientes simulados.
Depois de aprovado nas duas etapas, o candidato apresenta os resultados à universidade responsável, que dá continuidade ao processo e, quando necessário, ao apostilamento do diploma.
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