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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA vai liberar primeira rodada do ressarcimento PIS/PASEP em 26 de janeiro

Aqueles que fizerem a solicitação até o final de 2025 serão comtemplados nesta primeira rodada

Quezia Andrade por Quezia Andrade
8 de janeiro de 2026, 14:59h
em Direitos do Trabalhador, PIS/Pasep
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Uma nova notícia para milhões de trabalhadores brasileiros: a CAIXA já definiu o calendário para a devolução dos saldos residuais das antigas cotas do PIS/PASEP. A primeira rodada de pagamentos está programada para 26 de janeiro de 2026, contemplando aqueles que fizerem a solicitação até o final de 2025.

O processo de ressarcimento PIS/PASEP 2026 foi estruturado para facilitar o acesso dos beneficiários aos seus direitos. Os fundos, que foram extintos, tiveram seus saldos transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, o direito ao saque foi preservado. A União garante aos trabalhadores ou seus herdeiros legais um prazo de até cinco anos para solicitar a devolução dos valores.

É fundamental que os elegíveis verifiquem sua situação e iniciem o procedimento para não perderem o prazo. Confira o calendário completo abaixo!

Calendário de pagamentos do ressarcimento PIS/PASEP 2026

O crédito dos valores em conta segue um cronograma mensal, baseado na data em que a solicitação foi realizada. É importante notar que o pagamento ocorre sempre no mês seguinte ao do pedido, após a aprovação. O planejamento para 2026 está definido da seguinte forma:

  • Solicitações feitas até 31/12/2025 recebem em 26/01/2026 (Primeira rodada)
  • Solicitações feitas até 31/01/2026 recebem em 25/02/2026
  • Solicitações feitas até 28/02/2026 recebem em 25/03/2026
  • Solicitações feitas até 31/03/2026 recebem em 27/04/2026
  • Solicitações feitas até 30/04/2026 recebem em 25/05/2026
  • Solicitações feitas até 31/05/2026 recebem em 25/06/2026
  • Solicitações feitas até 30/06/2026 recebem em 27/07/2026
  • Solicitações feitas até 31/07/2026 recebem em 25/08/2026
  • Solicitações feitas até 31/08/2026 recebem em 25/09/2026
  • Solicitações feitas até 30/09/2026 recebem em 26/10/2026
  • Solicitações feitas até 31/10/2026 recebem em 25/11/2026
  • Solicitações feitas até 30/11/2026 recebem em 28/12/2026
  • Solicitações feitas até 31/12/2026 recebem em janeiro de 2027

Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/PASEP em 2026?

O direito ao ressarcimento é destinado a um grupo específico de trabalhadores. Para ser elegível, o cidadão precisa atender a duas condições principais:

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  • Ter trabalhado com carteira assinada em empresa privada (PIS) ou como servidor público (PASEP) no período compreendido entre 1971 e 1988.
  • Não ter realizado o saque total do saldo de suas cotas em oportunidades anteriores.

No caso de o titular da conta já ter falecido, seus beneficiários legais (herdeiros) podem requerer o valor. O processo para herdeiros exige documentação específica para comprovar o vínculo e a legitimidade para receber os recursos.

Carteira de Trabalho e Previdência Social aberta com destaque para o PIS/PASEP, uma caneta e cédulas de R$100 ao lado, simbolizando o processo de solicitação de ressarcimento.
Entenda os passos necessários para obter seu direito ao ressarcimento do PIS/PASEP em 2026.
Imagem: Blog Bizu

Passo a passo para solicitar o ressarcimento

O processo de solicitação foi simplificado para ser acessível. Existem duas maneiras principais de iniciar o pedido de devolução dos valores:

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  1. Aplicativo FGTS: A forma mais prática e recomendada é através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones. O processo pode ser feito digitalmente, sem a necessidade de sair de casa.
  2. Agências da CAIXA: Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir a qualquer agência da CAIXA no país para realizar a solicitação com o auxílio de um atendente.

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido, seja o titular ou um herdeiro, é preciso apresentar alguns documentos. A documentação correta agiliza a análise e a liberação dos fundos.

  • Para o titular da conta: É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto (como RG ou CNH).
  • Para beneficiário legal de titular falecido: Além do documento de identificação do herdeiro, é preciso apresentar um dos seguintes comprovantes de vínculo:
    • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a lista de dependentes habilitados à pensão por morte.
    • Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício.
    • Alvará judicial ou Declaração de únicos herdeiros feita em cartório, junto com uma autorização de saque assinada por todos os sucessores.

Saiba mais no vídeo a seguir:

Como o dinheiro será creditado?

A CAIXA definiu que o pagamento será feito exclusivamente em contas do banco, visando segurança e agilidade. As modalidades são:

  • Crédito em conta existente: Para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital na CAIXA.
  • Abertura de Conta Poupança Social Digital: Caso o beneficiário não tenha conta na CAIXA, uma Poupança Social Digital será aberta automaticamente, sem custos. A movimentação desta conta é feita pelo aplicativo CAIXA Tem.

Pontos de atenção no processo

O interessado deve estar ciente de que o pagamento dos valores está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com a devida correção monetária. O acompanhamento do status do pedido (se foi aprovado ou não) pode ser feito diretamente em uma agência da CAIXA ou pelo Aplicativo FGTS.

Ficou com alguma dúvida sobre o ressarcimento do PIS/PASEP 2026? Confira outros conteúdos do Blog Bizu para mais esclarecimentos.

Perguntas frequentes

1. Preciso pagar alguma taxa para solicitar o ressarcimento?

Não. A solicitação do ressarcimento das cotas PIS/PASEP é totalmente gratuita e não requer intermediários.

2. O que acontece se eu perder o prazo de 5 anos para solicitar?

Após o prazo de cinco anos estipulado pela União, o trabalhador ou herdeiro perde o direito de solicitar os valores, que serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional.

3. Posso escolher receber em outro banco que não seja a CAIXA?

Não. O pagamento é realizado exclusivamente em contas da CAIXA, seja uma já existente ou uma Conta Poupança Social Digital aberta para essa finalidade.

4. Como um herdeiro pode consultar o saldo de um titular falecido antes de solicitar?

A consulta do saldo pode ser realizada em uma agência da CAIXA, apresentando os documentos que comprovem a condição de beneficiário legal (herdeiro).

Tags: calendário pis pasep 2026cotas pis pasep 2026ressarcimento pis pasep 2026
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Concursos Públicos do grupo Sena Online, com foco em dicas de saúde mental.

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