Uma nova notícia para milhões de trabalhadores brasileiros: a CAIXA já definiu o calendário para a devolução dos saldos residuais das antigas cotas do PIS/PASEP. A primeira rodada de pagamentos está programada para 26 de janeiro de 2026, contemplando aqueles que fizerem a solicitação até o final de 2025.
O processo de ressarcimento PIS/PASEP 2026 foi estruturado para facilitar o acesso dos beneficiários aos seus direitos. Os fundos, que foram extintos, tiveram seus saldos transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, o direito ao saque foi preservado. A União garante aos trabalhadores ou seus herdeiros legais um prazo de até cinco anos para solicitar a devolução dos valores.
É fundamental que os elegíveis verifiquem sua situação e iniciem o procedimento para não perderem o prazo. Confira o calendário completo abaixo!
Calendário de pagamentos do ressarcimento PIS/PASEP 2026
O crédito dos valores em conta segue um cronograma mensal, baseado na data em que a solicitação foi realizada. É importante notar que o pagamento ocorre sempre no mês seguinte ao do pedido, após a aprovação. O planejamento para 2026 está definido da seguinte forma:
- Solicitações feitas até 31/12/2025 recebem em 26/01/2026 (Primeira rodada)
- Solicitações feitas até 31/01/2026 recebem em 25/02/2026
- Solicitações feitas até 28/02/2026 recebem em 25/03/2026
- Solicitações feitas até 31/03/2026 recebem em 27/04/2026
- Solicitações feitas até 30/04/2026 recebem em 25/05/2026
- Solicitações feitas até 31/05/2026 recebem em 25/06/2026
- Solicitações feitas até 30/06/2026 recebem em 27/07/2026
- Solicitações feitas até 31/07/2026 recebem em 25/08/2026
- Solicitações feitas até 31/08/2026 recebem em 25/09/2026
- Solicitações feitas até 30/09/2026 recebem em 26/10/2026
- Solicitações feitas até 31/10/2026 recebem em 25/11/2026
- Solicitações feitas até 30/11/2026 recebem em 28/12/2026
- Solicitações feitas até 31/12/2026 recebem em janeiro de 2027
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/PASEP em 2026?
O direito ao ressarcimento é destinado a um grupo específico de trabalhadores. Para ser elegível, o cidadão precisa atender a duas condições principais:
- Ter trabalhado com carteira assinada em empresa privada (PIS) ou como servidor público (PASEP) no período compreendido entre 1971 e 1988.
- Não ter realizado o saque total do saldo de suas cotas em oportunidades anteriores.
No caso de o titular da conta já ter falecido, seus beneficiários legais (herdeiros) podem requerer o valor. O processo para herdeiros exige documentação específica para comprovar o vínculo e a legitimidade para receber os recursos.

Imagem: Blog Bizu
Passo a passo para solicitar o ressarcimento
O processo de solicitação foi simplificado para ser acessível. Existem duas maneiras principais de iniciar o pedido de devolução dos valores:
- Aplicativo FGTS: A forma mais prática e recomendada é através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones. O processo pode ser feito digitalmente, sem a necessidade de sair de casa.
- Agências da CAIXA: Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir a qualquer agência da CAIXA no país para realizar a solicitação com o auxílio de um atendente.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido, seja o titular ou um herdeiro, é preciso apresentar alguns documentos. A documentação correta agiliza a análise e a liberação dos fundos.
- Para o titular da conta: É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto (como RG ou CNH).
- Para beneficiário legal de titular falecido: Além do documento de identificação do herdeiro, é preciso apresentar um dos seguintes comprovantes de vínculo:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a lista de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício.
- Alvará judicial ou Declaração de únicos herdeiros feita em cartório, junto com uma autorização de saque assinada por todos os sucessores.
Saiba mais no vídeo a seguir:
Como o dinheiro será creditado?
A CAIXA definiu que o pagamento será feito exclusivamente em contas do banco, visando segurança e agilidade. As modalidades são:
- Crédito em conta existente: Para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital na CAIXA.
- Abertura de Conta Poupança Social Digital: Caso o beneficiário não tenha conta na CAIXA, uma Poupança Social Digital será aberta automaticamente, sem custos. A movimentação desta conta é feita pelo aplicativo CAIXA Tem.
Pontos de atenção no processo
O interessado deve estar ciente de que o pagamento dos valores está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com a devida correção monetária. O acompanhamento do status do pedido (se foi aprovado ou não) pode ser feito diretamente em uma agência da CAIXA ou pelo Aplicativo FGTS.
Ficou com alguma dúvida sobre o ressarcimento do PIS/PASEP 2026? Confira outros conteúdos do Blog Bizu para mais esclarecimentos.
Perguntas frequentes
1. Preciso pagar alguma taxa para solicitar o ressarcimento?
Não. A solicitação do ressarcimento das cotas PIS/PASEP é totalmente gratuita e não requer intermediários.
2. O que acontece se eu perder o prazo de 5 anos para solicitar?
Após o prazo de cinco anos estipulado pela União, o trabalhador ou herdeiro perde o direito de solicitar os valores, que serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional.
3. Posso escolher receber em outro banco que não seja a CAIXA?
Não. O pagamento é realizado exclusivamente em contas da CAIXA, seja uma já existente ou uma Conta Poupança Social Digital aberta para essa finalidade.
4. Como um herdeiro pode consultar o saldo de um titular falecido antes de solicitar?
A consulta do saldo pode ser realizada em uma agência da CAIXA, apresentando os documentos que comprovem a condição de beneficiário legal (herdeiro).






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