A Caixa Econômica Federal liberou, a partir desta quinta-feira (21), um saque de até R$ 6.220 para um novo grupo de brasileiros. A solicitação é 100% digital.
A medida foi motivada por um evento que atingiu uma cidade específica do país pela situação local. O banco definiu um prazo determinado para o pedido e estabeleceu regras claras sobre quem tem direito ao recurso.
Confira a seguir quem pode solicitar o valor, qual é o prazo para fazer o pedido e o passo a passo completo da solicitação pelo aplicativo do celular.
Quem pode solicitar o valor a partir desta quinta
A liberação atende um público específico, definido pela localização da residência do trabalhador. O recurso foi disponibilizado para os moradores após um evento que afetou a cidade pela região.
As condições para ter direito ao saque são as seguintes:
- Residir na área urbana atingida pelo evento climático na cidade
- Ter o endereço reconhecido pela Defesa Civil do município atingido
- Possuir saldo disponível na conta vinculada do trabalhador
- Não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos doze meses
A delimitação por endereço é o ponto central da regra de acesso ao recurso. Apenas os trabalhadores que moram nas áreas identificadas pela Defesa Civil da cidade conseguem solicitar o valor, o que torna a comprovação de residência um documento decisivo para a liberação.
O valor disponível e o prazo para fazer o pedido
O montante liberado segue um teto definido pelo banco para cada trabalhador. O valor de R$ 6.220 não é fixo e depende diretamente do saldo que a pessoa tem disponível na conta vinculada pela situação individual de cada caso.
O limite divulgado funciona como um valor máximo, e quem possui um saldo menor saca apenas o que está acumulado pela conta vinculada até o momento do pedido.
Qual é o saque de até R$ 6.220 e por que foi liberado?
A retirada liberada pela Caixa faz parte de uma modalidade específica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Trata-se do Saque Calamidade do FGTS, mecanismo criado para apoiar trabalhadores que vivem em cidades atingidas por desastres reconhecidos de forma oficial.
Os pontos que explicam essa modalidade são:
- O Saque Calamidade é liberado quando uma cidade decreta situação de emergência
- A liberação atual foi motivada pelas tempestades que atingiram Goiana, no estado de Pernambuco (PE)
- O recurso vem da conta do Fundo de Garantia do trabalhador atingido
- O prazo final para o pedido vai até o dia 3 de agosto de 2026
Quando uma cidade enfrenta um desastre, o trabalhador pode usar o próprio saldo do Fundo de Garantia para lidar com prejuízos e despesas urgentes causadas pelo evento.
Além de Goiana, outros municípios do país podem estar aptos ao Saque Calamidade, cada um com a sua própria data-limite definida conforme o reconhecimento oficial da situação. Confira a lista completa no site da Caixa.
O passo a passo da solicitação pelo aplicativo
O pedido do valor é feito de forma totalmente digital, pelo celular do trabalhador. O processo acontece pelo aplicativo FGTS.
O passo a passo da solicitação é o seguinte:
- Baixar o aplicativo FGTS (disponível no Android e iOS) e preencher as informações de cadastro
- Acessar o menu de saques e escolher a opção de solicitar o saque
- Selecionar a modalidade por calamidade pública e informar o município
- Escolher o tipo de comprovante, digitar o CEP e o número da residência
- Enviar os documentos e indicar a conta para receber o valor
O trabalhador pode escolher livremente a conta para receber o dinheiro. O depósito pode ser feito em uma conta da Caixa, na Poupança Digital Caixa Tem ou em uma conta de outro banco, sem nenhum custo pela transferência do valor.
Os documentos necessários para receber o valor
O envio correto da documentação é a etapa que garante a liberação do dinheiro. O aplicativo solicita um conjunto de comprovantes que confirmam a identidade e o endereço do trabalhador pela área atingida.
Os documentos exigidos pela solicitação são:
- Documento de identidade com foto, como RG, CNH ou passaporte
- Selfie do rosto com o documento de identidade visível na imagem
- Comprovante de residência em nome do trabalhador da área afetada
- Certidão de casamento, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge
O comprovante de residência precisa ter sido emitido em um período definido. O documento deve datar de até 120 dias antes da decretação da situação na cidade, e contas de luz, água, telefone, gás ou internet são aceitas para a comprovação.
Quem não tem um comprovante de residência ainda pode solicitar o valor. Nesse caso, o trabalhador pode apresentar uma declaração do município que ateste a moradia na área afetada ou uma declaração própria com os dados pessoais completos.
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