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Home Benefícios Sociais

13º salário não caiu na conta hoje? Veja o que diz a lei e como agir

O que fazer se o 13º salário não foi depositado na data estabelecida?

Luiza Pereira por Luiza Pereira
19 de dezembro de 2025, 16:59h
em Benefícios Sociais
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Se o 13º salário não apareceu na sua conta hoje, é natural que surja uma preocupação imediata. Muitos brasileiros contam com esse valor para fechar o ano com mais equilíbrio financeiro, colocar dívidas em dia e aproveitar as festas com mais tranquilidade. Portanto, o pagamento atrasado do benefício pode gerar dúvidas e ansiedade. O que diz a lei que garante o recebimento do décimo? Quais são os direitos e os passos recomendados para quem não recebeu o benefício? Entenda como agir e quais são as consequências para o empregador.

O que determina a lei do décimo terceiro e quem pode receber?

A Lei nº 4.090/1962 é a norma que institui o 13º salário no Brasil, garantindo ao trabalhador o direito a uma gratificação anual correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. A legislação determina os prazos de pagamento e obriga o empregador a efetuar o depósito corretamente, assegurando esse benefício como um direito trabalhista fundamental.

  • O 13º salário é direito de quem trabalha com carteira assinada no regime CLT
  • Estagiários, trabalhadores autônomos, sem registro ou MEIs não são contemplados.

Qual a data limite para receber o décimo terceiro em 2025?

Para 2025, as datas máximas para pagamento do benefício são as seguintes:

  • Parcela única ou primeira parcela: até 28 de novembro de 2025 (adiantado para o último dia útil anterior, pois 30/11 cai no final de semana)
  • Segunda parcela: até 19 de dezembro de 2025 (adiantado para o último dia útil anterior, pois 20/12 cai no final de semana)

Caso nenhuma das parcelas tenha sido depositada após essas datas, a empresa está descumprindo a legislação trabalhista vigente, caracterizando pagamento atrasado com todos os reflexos legais associados.

Como agir se o décimo terceiro não caiu?

  • Conferir datas e pagamentos: Garanta que a data limite foi realmente ultrapassada. Verifique extratos e histórico de pagamentos.
  • Contato formal com RH ou liderança: Procure o departamento de Recursos Humanos ou seu líder imediato. Solicite informações sobre o motivo do atraso, preferencialmente por e-mail (para registro).
  • Reúna documentação: Guarde cópias do contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extratos bancários e registros das tentativas de contato.
  • Formalize cobranças: Não havendo resolução, encaminhe cobrança formal por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada, citando a legislação, a data descumprida e solicitando a regularização imediata, incluindo eventuais acréscimos.
  • Procure orientação profissional: Persistindo o problema, busque apoio do sindicato da categoria, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou um advogado trabalhista.
Mão segurando notas de cinquenta e duzentos reais com várias cédulas ao fundo
Saiba o que fazer se não receber o pagamento do 13° salário dentro do prazo! Imagem: Blog do Bizu

Direitos trabalhistas em caso de não recebimento

O atraso ou o não pagamento do décimo terceiro é considerado infração trabalhista. O trabalhador que não recebeu seu benefício pode:

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  • Exigir o valor devido;
  • Correção monetária;
  • Acréscimo de juros;
  • Além da multa prevista em lei.

Caso a empresa afirme que vai depositar o valor integral do décimo terceiro apenas em dezembro, ela está descumprindo as regras da lei. Isso caracteriza atraso ainda que o pagamento seja feito naquele mês.

Multa para empregador

Segundo as normas vigentes, empresas que descumprem o prazo podem ser multadas em R$ 170,26 por colaborador, valor que pode aumentar em casos de reincidência ou resistência à regularização.

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Onde denunciar irregularidades e solicitar seus direitos

O trabalhador pode denunciar o pagamento atrasado do décimo terceiro diretamente nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, presencialmente ou online, de forma anônima ou identificada. Outra alternativa é procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar negociações ou iniciar ações coletivas. Além disso, a Justiça do Trabalho também está disponível para ajuizar ações individuais, com possíveis pedidos de multa, juros e correção.

Consequências para o empregador

Empresas que não cumprem os prazos do pagamento do décimo terceiro ficam sujeitas a:

  • Multas administrativas por infração trabalhista;
  • Indenizações por danos causados ao trabalhador;
  • Processos judiciais para pagamento de valores, multas, juros e correção monetária;
  • Prejuízos à reputação e possíveis restrições em licitações públicas ou contratos futuros.

Perguntas frequentes

  • Qual a data limite para pagamento do 13º salário em 2025? A primeira parcela, ou o valor integral, deve ser paga até o dia 28 de novembro de 2025. A segunda precisa ser paga até o dia 19 de dezembro de 2025.
  • O que fazer se não recebi o décimo terceiro até a data limite? Entre em contato com o RH da empresa, reúna documentos de comprovação e formalize sua reclamação. Persistindo o problema, denuncie ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria.
  • Posso perder o direito se a empresa só prometer o pagamento para dezembro? Não. O trabalhador tem direito à multa e correção mesmo que haja promessa de pagamento futuro, caso a data limite não seja respeitada.
  • Como denunciar o não pagamento do décimo terceiro? Pelo canal oficial do Ministério do Trabalho, pelo sindicato da categoria ou diretamente na Justiça do Trabalho.

Para mais informações sobre o 13° salário, acesse o vídeo e entenda os valores do benefício!

 

Tags: atraso no 13° saláriopagamento do 13° saláriosegunda parcela do 13° salário
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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