Se o 13º salário não apareceu na sua conta hoje, é natural que surja uma preocupação imediata. Muitos brasileiros contam com esse valor para fechar o ano com mais equilíbrio financeiro, colocar dívidas em dia e aproveitar as festas com mais tranquilidade. Portanto, o pagamento atrasado do benefício pode gerar dúvidas e ansiedade. O que diz a lei que garante o recebimento do décimo? Quais são os direitos e os passos recomendados para quem não recebeu o benefício? Entenda como agir e quais são as consequências para o empregador.
O que determina a lei do décimo terceiro e quem pode receber?
A Lei nº 4.090/1962 é a norma que institui o 13º salário no Brasil, garantindo ao trabalhador o direito a uma gratificação anual correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. A legislação determina os prazos de pagamento e obriga o empregador a efetuar o depósito corretamente, assegurando esse benefício como um direito trabalhista fundamental.
- O 13º salário é direito de quem trabalha com carteira assinada no regime CLT
- Estagiários, trabalhadores autônomos, sem registro ou MEIs não são contemplados.
Qual a data limite para receber o décimo terceiro em 2025?
Para 2025, as datas máximas para pagamento do benefício são as seguintes:
- Parcela única ou primeira parcela: até 28 de novembro de 2025 (adiantado para o último dia útil anterior, pois 30/11 cai no final de semana)
- Segunda parcela: até 19 de dezembro de 2025 (adiantado para o último dia útil anterior, pois 20/12 cai no final de semana)
Caso nenhuma das parcelas tenha sido depositada após essas datas, a empresa está descumprindo a legislação trabalhista vigente, caracterizando pagamento atrasado com todos os reflexos legais associados.
Como agir se o décimo terceiro não caiu?
- Conferir datas e pagamentos: Garanta que a data limite foi realmente ultrapassada. Verifique extratos e histórico de pagamentos.
- Contato formal com RH ou liderança: Procure o departamento de Recursos Humanos ou seu líder imediato. Solicite informações sobre o motivo do atraso, preferencialmente por e-mail (para registro).
- Reúna documentação: Guarde cópias do contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extratos bancários e registros das tentativas de contato.
- Formalize cobranças: Não havendo resolução, encaminhe cobrança formal por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada, citando a legislação, a data descumprida e solicitando a regularização imediata, incluindo eventuais acréscimos.
- Procure orientação profissional: Persistindo o problema, busque apoio do sindicato da categoria, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou um advogado trabalhista.

Direitos trabalhistas em caso de não recebimento
O atraso ou o não pagamento do décimo terceiro é considerado infração trabalhista. O trabalhador que não recebeu seu benefício pode:
- Exigir o valor devido;
- Correção monetária;
- Acréscimo de juros;
- Além da multa prevista em lei.
Caso a empresa afirme que vai depositar o valor integral do décimo terceiro apenas em dezembro, ela está descumprindo as regras da lei. Isso caracteriza atraso ainda que o pagamento seja feito naquele mês.
Multa para empregador
Segundo as normas vigentes, empresas que descumprem o prazo podem ser multadas em R$ 170,26 por colaborador, valor que pode aumentar em casos de reincidência ou resistência à regularização.
Onde denunciar irregularidades e solicitar seus direitos
O trabalhador pode denunciar o pagamento atrasado do décimo terceiro diretamente nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, presencialmente ou online, de forma anônima ou identificada. Outra alternativa é procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar negociações ou iniciar ações coletivas. Além disso, a Justiça do Trabalho também está disponível para ajuizar ações individuais, com possíveis pedidos de multa, juros e correção.
Consequências para o empregador
Empresas que não cumprem os prazos do pagamento do décimo terceiro ficam sujeitas a:
- Multas administrativas por infração trabalhista;
- Indenizações por danos causados ao trabalhador;
- Processos judiciais para pagamento de valores, multas, juros e correção monetária;
- Prejuízos à reputação e possíveis restrições em licitações públicas ou contratos futuros.
Perguntas frequentes
- Qual a data limite para pagamento do 13º salário em 2025? A primeira parcela, ou o valor integral, deve ser paga até o dia 28 de novembro de 2025. A segunda precisa ser paga até o dia 19 de dezembro de 2025.
- O que fazer se não recebi o décimo terceiro até a data limite? Entre em contato com o RH da empresa, reúna documentos de comprovação e formalize sua reclamação. Persistindo o problema, denuncie ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria.
- Posso perder o direito se a empresa só prometer o pagamento para dezembro? Não. O trabalhador tem direito à multa e correção mesmo que haja promessa de pagamento futuro, caso a data limite não seja respeitada.
- Como denunciar o não pagamento do décimo terceiro? Pelo canal oficial do Ministério do Trabalho, pelo sindicato da categoria ou diretamente na Justiça do Trabalho.
Para mais informações sobre o 13° salário, acesse o vídeo e entenda os valores do benefício!




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