Se a segunda parcela do seu 13º salário não caiu na conta até o prazo, é fundamental agir com atenção. O 13º salário é uma conquista dos trabalhadores brasileiros e seu pagamento está garantido pela legislação. Situações de atraso ou não pagamento podem gerar desconforto financeiro, mas o trabalhador tem alternativas claras para buscar seus direitos e resolver a questão. Veja como identificar o problema, quem procurar e os principais passos para cobrar o pagamento, de forma objetiva e segura.
O que está previsto na legislação sobre o pagamento do 13º
A legislação brasileira garante o pagamento do 13º salário a todo trabalhador com carteira assinada, amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Nº 4.090/1962. O benefício pode ser quitado de forma integral, até o final de novembro, ou dividido em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, no máximo. Se o último dia útil desta data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O atraso 13º configura descumprimento dos direitos trabalhistas, sendo responsabilidade do empregador garantir que o depósito ocorra conforme a legislação atual.
Prazos e consequências do não pagamento em 2025
O prazo limite para o pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro de 2025. Se a empresa descumprir esse prazo, haverá a caracterização do atraso 13º e a exposição a punições legais e financeiras.
O não pagamento dentro do ano-base pode gerar consequências ainda mais graves, dificultando até mesmo a regularidade da empresa perante órgãos fiscais e trabalhistas. O trabalhador, por sua vez, pode buscar não só o recebimento, mas também os acréscimos devidos por lei.
Cálculo do 13° salário
O cálculo da segunda parcela considera o total de meses trabalhados no ano e a remuneração mensal. A primeira parcela equivale à metade do salário, sem descontos. A segunda parcela sofre descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando cabíveis.
Para garantir o recebimento correto, o trabalhador pode utilizar uma calculadora online especializada. Isso permite identificar rapidamente se o valor recebido está em acordo com a legislação.

Passo a passo para cobrar a segunda parcela do 13º salário
Entenda as principais etapas:
- Verifique se realmente houve atraso: Consulte seu extrato bancário e datas do calendário oficial do 13º.
- Procure imediatamente o RH/departamento pessoal: Entre em contato com o setor responsável na empresa para esclarecer possíveis erros ou atrasos pontuais.
- Registre sua solicitação: Caso o problema não seja resolvido, envie email ou escreva uma comunicação formal para registrar sua cobrança.
- Acione o sindicato: O sindicato da categoria pode intermediar a cobrança e promover o diálogo entre você e o empregador.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: Caso as etapas anteriores não solucionem, registre uma denúncia formal. A plataforma oficial permite denúncias online e sigilosas.
- Recurso judicial como último passo: O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para exigir o pagamento, acrescido de juros, correção monetária e eventuais multas.
Esses passos permitem buscar a regularização do não pagamento do 13º de modo ordenado e com respaldo legal.
Penalidades para o empregador
Empregadores que atrasam ou deixam de pagar o 13º podem receber penalidades administrativas e judiciais. Entre as principais, destacam-se:
- Multa administrativa por descumprimento da legislação atual do 13º;
- Encargos de juros e correção monetária sobre o valor devido;
- Exposição da empresa à fiscalização trabalhista, com possíveis bloqueios ou restrições;
- Obrigação de pagar multa adicional em caso de condenação judicial.
Etapas para buscar seus direitos
- Conferir o saldo e a data do depósito no extrato bancário
- Solicitar esclarecimento formal ao empregador
- Anotar e armazenar toda a documentação de contato e resposta
- Buscar auxílio do sindicato caso não haja solução amigável
- Fazer denúncia formal ao Ministério do Trabalho
- Recorrer à Justiça do Trabalho com provas e registros do processo
Adotando esse passo a passo, o trabalhador fortalece sua posição e protege seus direitos caso não receba a segunda parcela do 13º salário.
Perguntas Frequentes
- Quais trabalhadores têm direito à segunda parcela do 13º?
Todos os celetistas, servidores públicos, empregados domésticos, temporários, aposentados e pensionistas INSS, incluindo afastados por licença médica, têm direito. - É possível receber o 13º em pagamento único?
Sim. A empresa pode optar por pagar em parcela única, desde que respeite o prazo legal até novembro. - O que fazer se a empresa não resolver o problema após o primeiro contato?
Procure o sindicato da categoria e, em último caso, faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho
Para mais informações sobre o 13° salário, assista ao vídeo abaixo e confira os detalhes deste benefício!












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