Muitos brasileiros que tiveram trabalho com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm direito a receber o ressarcimento do PIS/Pasep. No entanto, o que muitos desconhecem é que esse valor não é pago automaticamente e há um prazo específico para fazer o saque.
Se você deseja garantir seu benefício e quer saber como solicitar o recebimento o mais rápido possível, confira a seguir as principais informações.
Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep consiste na devolução dos saldos remanescentes das cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que foram encerrados em 2020.
Esses recursos pertencem a trabalhadores do setor privado e servidores que fizeram parte dos programas entre 1971 e 1988, mas não realizaram o saque dos valores disponíveis à época. Com o encerramento dos fundos, a Caixa Econômica Federal ficou responsável pela administração e liberação do dinheiro.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
Têm direito ao ressarcimento:
- Pessoas que contribuíram para o PIS ou Pasep e ainda não retiraram suas cotas;
- Herdeiros ou dependentes legais de cotistas falecidos, mediante apresentação da documentação pertinente.
De acordo com informações da Caixa e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao registrar o pedido, o cidadão precisa estar cadastrado nos programas e não ter recuperado a totalidade do saldo.
Como é calculado o valor a receber?
O montante disponível varia conforme o saldo presente nas cotas do beneficiário principal, acrescido de correção monetária até a data da liberação. Não há um valor padrão. Caso o beneficiário já tenha feito resgates parciais, será creditado apenas o saldo restante.
Como garantir o pagamento?
É necessário solicitar o ressarcimento para que ele seja pago. O cronograma leva em conta o prazo de solicitação e a data definida para a liberação. A última solicitação será feita no dia 31/12/2026, com o último pagamento sendo efetuado em janeiro de 2027. Confira o calendário completo na tabela abaixo:
| Pedido até | Data do crédito | Dia da semana ou status |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Pago |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Pago |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Pago |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Como saber se tenho saldo disponível?
Há três opções principais para conferir quanto há disponível nas cotas do PIS/Pasep:
- Usando o aplicativo FGTS, opção disponível apenas para o titular;
- No site dedicado do Tesouro Nacional, exclusivo para consultas sobre ressarcimentos;
- Pessoalmente, em agências da Caixa Econômica Federal, válido para titulares e também para os beneficiários legais.
Passos para solicitar o ressarcimento

É possível iniciar o pedido de ressarcimento do PIS/Pasep de modo totalmente online. Veja como proceder:
- Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e IOS);
- Entre usando seu CPF e senha previamente cadastrada;
- No menu, escolha a opção relacionada ao PIS/Pasep;
- Preencha as informações solicitadas e envie os documentos digitalizados (foto ou arquivo);
- Depois de enviar, acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal se necessário.
Documentação para consulta e solicitação
Para titulares:
- Documento oficial com foto, como RG, CNH ou equivalente.
Para beneficiários ou herdeiros:
- Certidão PIS/Pasep da Previdência Social, indicando os dependentes da pensão;
- Comprovante do órgão responsável pelo pagamento da pensão por morte;
- Declaração judicial ou de cartório, atestando que são os únicos herdeiros, além da autorização de saque assinada por todos os beneficiários.
Situações específicas e orientações
- No caso de falecimento do cotista, é possível que o herdeiro receba o ressarcimento, desde que apresente todos os documentos necessários.
- Outros cenários envolvem inconsistências no cadastro ou ausência de saldo, em que é preciso regularizar a situação junto à Caixa.
- Beneficiários que tenham dúvidas ou não possuam todos os documentos podem buscar auxílio no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), na Defensoria Pública ou diretamente com a Caixa Econômica Federal.
O que fazer se o pedido for recusado?
Se o pedido for rejeitado, o titular ou herdeiro pode pedir uma nova análise junto à Caixa, apresentando documentos adicionais e corrigindo dados cadastrais, se necessário. Caso recusas persistam, recomenda-se comparecer pessoalmente a uma agência ou procurar orientação do MTE.
Para ficar atualizado sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026, continue acompanhando o Blog Bizu!
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba tudo sobre o PIS/Pasep em menos de 5 minutos:













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