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Home Direitos do Trabalhador PIS/Pasep

Ressarcimento do PIS/PASEP: prazo para saque termina em 2027; veja como não perder o benefício

Saiba como sacar seu benefício antes do prazo final

Lorena Santos por Lorena Santos
14 de abril de 2026, 16:19h
em PIS/Pasep, Direitos do Trabalhador
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Muitos brasileiros que tiveram trabalho com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm direito a receber o ressarcimento do PIS/Pasep. No entanto, o que muitos desconhecem é que esse valor não é pago automaticamente e há um prazo específico para fazer o saque.

Se você deseja garantir seu benefício e quer saber como solicitar o recebimento o mais rápido possível, confira a seguir as principais informações.

Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep

O ressarcimento do PIS/Pasep consiste na devolução dos saldos remanescentes das cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que foram encerrados em 2020.

Esses recursos pertencem a trabalhadores do setor privado e servidores que fizeram parte dos programas entre 1971 e 1988, mas não realizaram o saque dos valores disponíveis à época. Com o encerramento dos fundos, a Caixa Econômica Federal ficou responsável pela administração e liberação do dinheiro.

Quem pode solicitar o ressarcimento?

Têm direito ao ressarcimento:

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  • Pessoas que contribuíram para o PIS ou Pasep e ainda não retiraram suas cotas;
  • Herdeiros ou dependentes legais de cotistas falecidos, mediante apresentação da documentação pertinente.

De acordo com informações da Caixa e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao registrar o pedido, o cidadão precisa estar cadastrado nos programas e não ter recuperado a totalidade do saldo.

Como é calculado o valor a receber?

O montante disponível varia conforme o saldo presente nas cotas do beneficiário principal, acrescido de correção monetária até a data da liberação. Não há um valor padrão. Caso o beneficiário já tenha feito resgates parciais, será creditado apenas o saldo restante.

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Como garantir o pagamento?

É necessário solicitar o ressarcimento para que ele seja pago. O cronograma leva em conta o prazo de solicitação e a data definida para a liberação. A última solicitação será feita no dia 31/12/2026, com o último pagamento sendo efetuado em janeiro de 2027. Confira o calendário completo na tabela abaixo:

Pedido até Data do crédito Dia da semana ou status
31/12/2025 26/01/2026 Pago
31/01/2026 25/02/2026 Pago
28/02/2026 25/03/2026 Pago
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027

Como saber se tenho saldo disponível?

Há três opções principais para conferir quanto há disponível nas cotas do PIS/Pasep:

  1. Usando o aplicativo FGTS, opção disponível apenas para o titular;
  2. No site dedicado do Tesouro Nacional, exclusivo para consultas sobre ressarcimentos;
  3. Pessoalmente, em agências da Caixa Econômica Federal, válido para titulares e também para os beneficiários legais.

Passos para solicitar o ressarcimento

Mulher sorrindo ao segurar seu celular na tela inicial do aplicativo do FGTS.
Saiba como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep de forma 100% online. Imagem: Blog Bizu.

É possível iniciar o pedido de ressarcimento do PIS/Pasep de modo totalmente online. Veja como proceder:

  1. Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e IOS);
  2. Entre usando seu CPF e senha previamente cadastrada;
  3. No menu, escolha a opção relacionada ao PIS/Pasep;
  4. Preencha as informações solicitadas e envie os documentos digitalizados (foto ou arquivo);
  5. Depois de enviar, acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal se necessário.

Documentação para consulta e solicitação

Para titulares:

  • Documento oficial com foto, como RG, CNH ou equivalente.

Para beneficiários ou herdeiros:

  • Certidão PIS/Pasep da Previdência Social, indicando os dependentes da pensão;
  • Comprovante do órgão responsável pelo pagamento da pensão por morte;
  • Declaração judicial ou de cartório, atestando que são os únicos herdeiros, além da autorização de saque assinada por todos os beneficiários.

Situações específicas e orientações

  • No caso de falecimento do cotista, é possível que o herdeiro receba o ressarcimento, desde que apresente todos os documentos necessários.
  • Outros cenários envolvem inconsistências no cadastro ou ausência de saldo, em que é preciso regularizar a situação junto à Caixa.
  • Beneficiários que tenham dúvidas ou não possuam todos os documentos podem buscar auxílio no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), na Defensoria Pública ou diretamente com a Caixa Econômica Federal.

O que fazer se o pedido for recusado?

Se o pedido for rejeitado, o titular ou herdeiro pode pedir uma nova análise junto à Caixa, apresentando documentos adicionais e corrigindo dados cadastrais, se necessário. Caso recusas persistam, recomenda-se comparecer pessoalmente a uma agência ou procurar orientação do MTE.

Para ficar atualizado sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026, continue acompanhando o Blog Bizu!

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba tudo sobre o PIS/Pasep em menos de 5 minutos:

 

Tags: prazo ressarcimento pis pasepressarcimento pis pasep 2026solicitar ressarcimento piz pasep
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Lorena Santos

Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

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