Última chance: brasileiros têm até sábado (28) para resgatar dinheiro esquecido; quem perder só recebe em abril
Um valor que pode estar parado há décadas está disponível para resgate — mas o prazo para garantir o depósito ainda em março de 2026 termina neste sábado.
Quem deixar para depois pode perder a oportunidade de saque. Não perca tempo: continue lendo e descubra como receber esse ressarcimento antes que seja tarde.
Como funciona o ressarcimento do PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram fundos criados pelo governo para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente. Entre 1971 e 1988, os empregadores faziam depósitos em contas individuais vinculadas a esses programas.
Com a extinção dos fundos, os saldos que nunca foram sacados acabaram transferidos para o Tesouro Nacional. Porém, o direito ao resgate não desapareceu: os trabalhadores — ou seus herdeiros — podem solicitar a devolução desses valores junto à Caixa Econômica Federal. É isso que se chama de ressarcimento.
Um ponto importante: o ressarcimento do PIS/Pasep não se confunde com o abono salarial pago anualmente. São benefícios completamente diferentes. O abono é voltado a quem trabalhou no ano-base anterior com renda de até dois salários mínimos. Já o ressarcimento diz respeito exclusivamente às cotas antigas dos fundos extintos.
Quem tem direito ao ressarcimento em 2026?
O benefício é destinado a dois grupos específicos: os próprios trabalhadores que tinham saldo nos fundos e nunca sacaram, e os beneficiários legais (herdeiros ou dependentes) de titulares já falecidos. Não há critério de renda ou idade — o que importa é a existência de saldo não retirado.
Para se enquadrar, o trabalhador precisa ter exercido atividade com carteira assinada no setor privado (PIS) ou como servidor público (Pasep) entre 1971 e 1988. Além disso, a solicitação deve ser feita dentro do prazo de até cinco anos após a extinção do fundo.
No caso de herdeiros, é necessário apresentar documentação comprobatória, como certidão de dependentes emitida pela Previdência Social, declaração do órgão pagador da pensão ou autorização judicial acompanhada de declaração de herdeiros em cartório.
Como consultar se há saldo disponível?

Antes de correr para fazer o pedido, o trabalhador precisa descobrir se realmente tem valores a receber. A boa notícia é que a consulta é gratuita e pode ser feita sem sair de casa.
Pelo aplicativo FGTS (apenas titulares)
- Baixe o app FGTS.
- Faça login com CPF e senha.
- Acesse o menu “Solicitar ressarcimento PIS/PASEP”.
- Confira o saldo e preencha os dados solicitados.
- Escolha a conta para receber o crédito: conta corrente, poupança ou Conta Poupança Social Digital da Caixa.
- Envie a solicitação e aguarde a análise.
Presencialmente na Caixa (titulares e herdeiros)
- Compareça a qualquer agência da Caixa com documento oficial com foto.
- Todos os documentos devem ser originais ou autenticados.
- Para herdeiros, leve documentação comprobatória:
- Certidão de dependentes da Previdência Social;
- Declaração do órgão pagador da pensão; ou
- Autorização judicial com declaração de herdeiros em cartório.
- A Caixa fará o cadastro da solicitação no sistema.
O Ministério da Fazenda analisa o pedido e autoriza o pagamento. O crédito é depositado no mês seguinte e, em caso de contas digitais, pode ser movimentado pelo app Caixa Tem.
Dicas para garantir o recebimento no dia 25/03
O prazo para solicitar e receber ainda em março é 28 de fevereiro — ou seja, este sábado. Para não perder a data, vale seguir essas orientações:
Quem for titular deve priorizar o aplicativo FGTS, que permite fazer todo o processo sem sair de casa. Já os herdeiros ou beneficiários legais precisam comparecer a uma agência da Caixa com toda a documentação. Como o processo envolve análise de documentos, o ideal é não deixar para o último dia.
Calendário de depósitos do ressarcimento PIS/Pasep 2026
O cronograma segue uma lógica simples: o pagamento é creditado no mês seguinte ao da solicitação. Veja as datas completas:
| Solicitação realizada até | Depósito em conta |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Vale lembrar: caso não haja disponibilidade orçamentária do governo no ano da solicitação, o valor será pago no exercício seguinte, já com a devida correção monetária.
O Blog Bizu está sempre de olho nos benefícios e direitos que podem fazer diferença no bolso do trabalhador brasileiro. Para não perder prazos, calendários e oportunidades como esta, continue navegando pelo portal e fique por dentro de tudo o que importa.
Confira mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026:







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