Muitos trabalhadores brasileiros que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 podem ter valores a receber referentes às antigas cotas do PIS/PASEP. Com a extinção dos fundos, esses recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas o direito ao saque permanece.
Continue sua leitura e confira o passo a passo para garantir o seu ressarcimento PIS/PASEP 2026, tanto para que titulares ou seus herdeiros possam reaver esses valores.
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/PASEP 2026?
O direito ao ressarcimento é destinado a um grupo específico de pessoas que contribuíram para os fundos PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) ou PASEP (para servidores públicos) até 04 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram o saque total dos saldos em suas contas individuais.
O benefício se estende a duas categorias principais:
- Titulares da conta: Trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/PASEP antes da transferência dos recursos para o Tesouro Nacional.
- Beneficiários legais: Em caso de falecimento do titular, seus herdeiros ou dependentes legais podem solicitar o saque dos valores remanescentes.
É importante destacar que a solicitação deve ser feita em um prazo de até 5 anos, garantindo que os interessados possam se organizar para reaver os recursos.
Como consultar o saldo disponível?
Antes de iniciar a solicitação, o primeiro passo é verificar se existe saldo a ser resgatado. A consulta pode ser feita de maneira simples e por diferentes canais, facilitando o acesso à informação.
As opções para consulta são:
- Aplicativo FGTS: O titular pode realizar a consulta diretamente pelo aplicativo, disponível para download na Play Store e App Store. Esta é a forma mais prática para o próprio trabalhador.
- Portal da Fazenda: O governo disponibiliza o site Repis Cidadão para consulta pública.
- Agências da CAIXA: Tanto o titular quanto seus beneficiários legais podem se dirigir a qualquer agência da CAIXA, portando um documento de identificação oficial, para realizar a consulta presencialmente.
Veja mais informações no vídeo a seguir:
Instruções práticas para solicitar o seu ressarcimento do PIS/PASEP 2026
Após confirmar a existência de saldo, o próximo passo é formalizar o pedido de ressarcimento. O processo é direto e pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. A documentação necessária varia se o solicitante é o titular ou um beneficiário legal.

Documentos para o titular
Para o trabalhador titular da conta, o processo é mais simples. Basta apresentar um documento oficial de identificação com foto (como RG ou CNH) no momento da solicitação.
Documentos para beneficiários legais
No caso de herdeiros de um titular falecido, a documentação é mais específica para comprovar o direito ao saque. Além do documento de identificação do beneficiário, é preciso apresentar um dos seguintes comprovantes de vínculo:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, que lista os dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício.
- Uma autorização judicial (alvará) ou uma “Declaração de Únicos Herdeiros” lavrada em cartório, acompanhada de uma autorização de saque assinada por todos os herdeiros, caso sejam maiores e concordes.
Calendário de pagamento e como receber os valores em 2026
O pagamento dos valores ocorre exclusivamente em uma conta da CAIXA em nome do beneficiário. Se o solicitante já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital no banco, o crédito será feito diretamente.
Caso contrário, a CAIXA abrirá automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
O crédito é realizado no mês seguinte à solicitação, desde que o pedido seja deferido. O calendário para 2026 segue as datas abaixo:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
É fundamental saber que o pagamento está sujeito à disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com a devida correção monetária.
O acompanhamento do status do pedido (deferido ou indeferido) pode ser feito em uma agência da CAIXA ou pelo Aplicativo FGTS.
Continue acessando outros conteúdos do Blog Bizu para conferir mais informações sobre o PIS/PASEP 2026.
Perguntas frequentes
Se eu não tiver conta na CAIXA, preciso abrir uma para receber?
Caso você não possua uma conta, a CAIXA abrirá uma Conta Poupança Social Digital automaticamente em seu nome, sem custos, para depositar o valor do ressarcimento.
O que acontece se eu perder o prazo de 5 anos para solicitar?
Após o prazo legal de 5 anos, o direito de solicitar o ressarcimento dos valores à União prescreve, e o recurso não poderá mais ser reavido.
Posso solicitar o PIS/PASEP de mais de um familiar falecido?
Sim. Desde que você seja o beneficiário legal de cada um dos titulares falecidos e apresente a documentação comprobatória correta para cada solicitação.
A consulta pelo site da Fazenda é suficiente para iniciar o pedido?
A consulta no site da Fazenda serve para confirmar a existência de saldo. No entanto, a solicitação formal do ressarcimento deve ser feita exclusivamente pelo App FGTS ou em uma agência da CAIXA.













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