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Home Educação

Novas regras para estudantes superdotados passam a valer no país

Lei 15.436 garante cadastro nacional e atendimento especializado a 56 mil alunos identificados

Aialla Andrade por Aialla Andrade
25 de junho de 2026, 15:36h
em Educação
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A Lei 15.436/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades, entrou em vigor em 18 de junho.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para identificação precoce, desenvolvimento integral e inclusão plena de alunos superdotados no sistema educacional brasileiro. O Ministério da Educação ficará responsável pelo cadastro nacional desses estudantes.

A política abrange também pessoas com dupla excepcionalidade, que apresentam altas habilidades combinadas com algum transtorno ou deficiência.

O Censo Escolar de 2025 identificou cerca de 56 mil estudantes formalmente reconhecidos com altas habilidades ou superdotação, embora entidades como a Associação Mensa Internacional indiquem que o número real pode ser maior.

O que muda com a nova política nacional

A Lei 15.436/2026 representa o primeiro marco legal específico para estudantes superdotados no Brasil. A norma define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, curiosidade intensa, alta capacidade de aprendizagem e envolvimento profundo em temas de interesse.

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Entre as principais mudanças estão:

  • Criação efetiva do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação
  • Obrigatoriedade de atendimento educacional especializado pelos sistemas de ensino
  • Possibilidade de progressão educacional flexível por disciplina ou área do conhecimento
  • Inclusão de estudantes com dupla excepcionalidade nas políticas de apoio

O cadastro estava previsto desde 2015 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas nunca havia sido implementado.

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Como funcionará o atendimento educacional especializado

Os sistemas de ensino deverão oferecer ações complementares à escolarização regular. A lei prevê programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.

Menino de óculos ao lado de pilha de livros, certificado de superdotação e notebook com cérebro na tela
A Lei 15.436/26 assegura identificação precoce e inclusão plena de alunos com altas habilidades. Imagem: Blog do Bizu

A progressão educacional flexível permitirá avanços por disciplina ou área do conhecimento, respeitando o ritmo de aprendizagem individual. A aceleração integral da trajetória escolar também passa a ser possível, considerando o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.

Cadastro nacional sob responsabilidade do MEC

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será gerido pelo Ministério da Educação. O banco de dados tem como objetivo mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, subsidiando políticas públicas específicas.

As informações serão alimentadas por censos educacionais e outras bases oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.

Adesão voluntária de estados e municípios

Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir à política mediante formalização com o governo federal. A participação não é obrigatória.

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária. O financiamento poderá incluir recursos de fundos da educação e programas de investimento público.

Tramitação legislativa e apoio no Congresso

O projeto que deu origem à lei (PL 1.049/2026) foi apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). Após aprovação na Câmara em março de 2026, o texto seguiu para o Senado, onde teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a votação no Plenário do Senado, em 27 de maio, a relatora destacou a necessidade da política. Segundo Dorinha, a falta de identificação e acolhimento adequados tem causado prejuízos no desenvolvimento desses alunos, levando alguns à exclusão do sistema educacional.

Dispositivos vetados pela Presidência

A sanção presidencial trouxe vetos a alguns dispositivos da proposta original, apresentados no VET 33/2026. Os principais pontos rejeitados envolvem questões operacionais e orçamentárias.

Dispositivo vetado Justificativa do Executivo
Triagem educacional anual em massa Incompatibilidade com o fluxo pedagógico de identificação contínua
Avaliação multidimensional obrigatória para identificação formal Criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado
Centro de referência em cada unidade da federação Ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro

O governo argumentou que a exigência de triagem anual em massa poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Próximos passos

A Lei 15.436/2026 já está em vigor desde 18 de junho de 2026. Famílias de estudantes com altas habilidades ou superdotação devem acompanhar a regulamentação do cadastro nacional pelo MEC e verificar junto às secretarias de educação locais a implementação do atendimento educacional especializado. O texto completo da lei está disponível no portal oficial de legislação do governo federal.

Tags: atendimento educacional especializadoeducação inclusivaestudantes superdotados brasillei 15436 2026politica nacional altas habilidades
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Aialla Andrade

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