A Lei 15.436/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades, entrou em vigor em 18 de junho.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para identificação precoce, desenvolvimento integral e inclusão plena de alunos superdotados no sistema educacional brasileiro. O Ministério da Educação ficará responsável pelo cadastro nacional desses estudantes.
A política abrange também pessoas com dupla excepcionalidade, que apresentam altas habilidades combinadas com algum transtorno ou deficiência.
O Censo Escolar de 2025 identificou cerca de 56 mil estudantes formalmente reconhecidos com altas habilidades ou superdotação, embora entidades como a Associação Mensa Internacional indiquem que o número real pode ser maior.
O que muda com a nova política nacional
A Lei 15.436/2026 representa o primeiro marco legal específico para estudantes superdotados no Brasil. A norma define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, curiosidade intensa, alta capacidade de aprendizagem e envolvimento profundo em temas de interesse.
Entre as principais mudanças estão:
- Criação efetiva do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação
- Obrigatoriedade de atendimento educacional especializado pelos sistemas de ensino
- Possibilidade de progressão educacional flexível por disciplina ou área do conhecimento
- Inclusão de estudantes com dupla excepcionalidade nas políticas de apoio
O cadastro estava previsto desde 2015 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas nunca havia sido implementado.
Como funcionará o atendimento educacional especializado
Os sistemas de ensino deverão oferecer ações complementares à escolarização regular. A lei prevê programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A progressão educacional flexível permitirá avanços por disciplina ou área do conhecimento, respeitando o ritmo de aprendizagem individual. A aceleração integral da trajetória escolar também passa a ser possível, considerando o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.
Cadastro nacional sob responsabilidade do MEC
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será gerido pelo Ministério da Educação. O banco de dados tem como objetivo mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, subsidiando políticas públicas específicas.
As informações serão alimentadas por censos educacionais e outras bases oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Adesão voluntária de estados e municípios
Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir à política mediante formalização com o governo federal. A participação não é obrigatória.
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária. O financiamento poderá incluir recursos de fundos da educação e programas de investimento público.
Tramitação legislativa e apoio no Congresso
O projeto que deu origem à lei (PL 1.049/2026) foi apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). Após aprovação na Câmara em março de 2026, o texto seguiu para o Senado, onde teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a votação no Plenário do Senado, em 27 de maio, a relatora destacou a necessidade da política. Segundo Dorinha, a falta de identificação e acolhimento adequados tem causado prejuízos no desenvolvimento desses alunos, levando alguns à exclusão do sistema educacional.
Dispositivos vetados pela Presidência
A sanção presidencial trouxe vetos a alguns dispositivos da proposta original, apresentados no VET 33/2026. Os principais pontos rejeitados envolvem questões operacionais e orçamentárias.
| Dispositivo vetado | Justificativa do Executivo |
|---|---|
| Triagem educacional anual em massa | Incompatibilidade com o fluxo pedagógico de identificação contínua |
| Avaliação multidimensional obrigatória para identificação formal | Criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado |
| Centro de referência em cada unidade da federação | Ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro |
O governo argumentou que a exigência de triagem anual em massa poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Próximos passos
A Lei 15.436/2026 já está em vigor desde 18 de junho de 2026. Famílias de estudantes com altas habilidades ou superdotação devem acompanhar a regulamentação do cadastro nacional pelo MEC e verificar junto às secretarias de educação locais a implementação do atendimento educacional especializado. O texto completo da lei está disponível no portal oficial de legislação do governo federal.



Comentários sobre post