Quem faz a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve se preparar para mudanças relevantes em 2026. A Receita Federal anunciou uma nova ferramenta de declaração pré-preenchida, disponível já no início do prazo oficial a partir de 23 de março.
O objetivo é reduzir o risco de erro, evitar retrabalho e agilizar o envio, atingindo mais de 60% dos declarantes. Entenda o que muda, quais informações são carregadas automaticamente e o que o contribuinte ainda precisa garantir, principalmente se você usa contador ou precisa autorizar terceiros no acesso.
O que é a declaração pré-preenchida do IR em 2026
A declaração pré-preenchida é um sistema da Receita Federal que carrega automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte, como rendimentos de empresas e fontes pagadoras, deduções, bens, dívidas e ônus reais. O processo reduz a necessidade de digitação manual e diminui erros comuns, baseando-se em dados já fornecidos ao Fisco por fontes diversas.
Em 2026, pela primeira vez, a opção estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, contemplando cerca de 60% dos contribuintes, conforme expectativa do órgão público. No ciclo anterior, o acesso ocorreu somente 13 dias após o início do envio oficial.
Quem pode usar a declaração pré-preenchida
Para aderir à declaração pré-preenchida do IR em 2026, o contribuinte precisa ter cadastro ouro ou prata na conta Gov.br, que é a plataforma integrada de serviços do Governo Federal.
Quem faz uso de contador ou representantes legais pode autorizar o acesso à declaração pelo site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, permitindo que terceiros de confiança (via CPF ou CNPJ) consultem e editem a declaração, sem ceder a senha pessoal.
A autorização é individual e pode ser revogada a qualquer momento.

Quais dados são informados na declaração pré-preenchida
Na declaração de 2026, diversos novos dados passam a ser importados automaticamente, além dos já existentes em anos anteriores. Os principais incluem:
- Recuperação de DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) pagos;
- Informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para ações, fundos imobiliários e day-trade;
- Dados do eSocial sobre empregados domésticos registrados;
- Otimização das informações de dependentes, abrangendo todo o núcleo familiar.
Continua ativo o carregamento automático de:
- Saldo de contas bancárias e de poupança;
- Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no último ano-base;
- Contribuições à previdência privada;
- Doações realizadas;
- Contas ainda não declaradas no Brasil ou no exterior.
Como acessar e preencher a declaração pré-preenchida
O contribuinte pode acessar a função pelo programa ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download nos principais sistemas. Após login com conta Gov.br prata ou ouro, selecione a opção “Declaração Pré-Preenchida”. Confirme ou atualize as informações importadas, sempre revisando cada campo, pois os dados vêm de informes enviados por fontes terceiras e pode haver divergências ou dados desatualizados.
Para autorizar terceiros (como contadores), acesse a funcionalidade “autorização de acesso”, disponível tanto pelo app quanto pelo site. Basta informar CPF ou CNPJ do responsável, que passa a visualizar e editar a declaração pré-preenchida sob autorização.
Prazos e calendário para entrega do IR 2026
Em 2026, a declaração do IR começa a ser recebida a partir de 23 de março, já incluindo a opção pela versão pré-preenchida.
O prazo de envio segue até a data de encerramento oficial indicada pela Receita Federal, normalmente em maio (consulte o canal oficial para confirmação anual). Declarar no início aumenta as chances de cai no primeiro lote de restituição, caso haja direito.
Documentos necessários para quem utiliza a declaração pré-preenchida
Embora a ferramenta traga várias informações automaticamente, alguns documentos e dados precisam ser verificados e, se necessário, complementados:
- Informes de rendimentos de fontes que possam não ter sido repassados corretamente à Receita;
- Comprovantes de despesas médicas e com educação que não estejam nos sistemas integrados;
- Documentação de compra ou venda de bens realizadas recentemente;
- Recibos de contribuições e doações feitas ao longo do ano-base.
A Receita recomenda que o contribuinte mantenha toda documentação organizada, mesmo com a geração automática dos principais dados.
Possíveis inconsistências e o que fazer se houver erro ou divergência
Mesmo com o alto grau de automação, erros e ausências de informações podem ocorrer, pois a Receita depende dos dados enviados por terceiros (empresas, bancos, cartórios, etc).
Se houver qualquer inconsistência ou dado faltante, o contribuinte deve corrigir manualmente antes do envio, evitando cair na malha fina. Em caso de dúvida sobre valores, datas ou a necessidade de retificar, consulte um contador de confiança ou o suporte oficial da Receita Federal.
Principais novidades da declaração IRPF de 2026
A Receita Federal ampliou o escopo de informações cruzadas, com destaque para:
- Visualização dos pagamentos de DARFs;
- IRRF de renda variável detalhado;
- Novas integrações via eSocial;
- Melhora na recuperação dos dados de dependentes e do núcleo familiar.
Essas implementações visam a simplificação para quem possui múltiplas fontes pagadoras, ações ou empregados domésticos, que agora veem o preenchimento automatizado quase total.
Para mais informações, siga acompanhando o Blog do Bizu diariamente para ficar por dentro das próximas atualizações. A seguir, confira mais detalhes sobre o Imposto de Renda.

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