A Portaria Interministerial MPS/MF 13 publica na segunda-feira (12) no Diário Oficial da União oficializou os novos valores para diversos benefícios da Previdência Social. As atualizações abrangem auxílios do INSS, como o Salário-Família e o BPC/Loas, até pensões especiais.
Os reajustes foram calculados com base em diferentes indicadores econômicos, como o salário mínimo, que teve uma correção de 6,79%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com um acumulado de 3,90% em 2025. Confira cada uma das mudanças e os novos valores de cada benefício.
BPC/Loas e outros benefícios vinculados ao salário mínimo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda, foi reajustado. O valor passa a ser de R$ 1.621, acompanhando o novo piso nacional.
Este mesmo valor de R$ 1.621 se aplica a outros pagamentos, incluindo:
- Renda Mensal Vitalícia
- Pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise na cidade de Caruaru (PE).
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão, pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estão cumprindo pena em regime fechado, também foi atualizado para R$ 1.621. Para que a família tenha direito ao benefício, é necessário que a remuneração mensal do segurado, antes da prisão, não ultrapasse o teto de R$ 1.980,38.
É importante ressaltar que o benefício não é concedido se o segurado estiver recebendo remuneração da empresa ou outros auxílios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio por incapacidade temporária.

Imagem: Blog Bizu
Salário-Família
O Salário-Família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com base no número de filhos ou equiparados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. A cota do benefício foi reajustada para R$ 67,54 por dependente.
Para ter direito a este valor, a remuneração mensal do segurado não pode ser superior a R$ 1.980,38, mesmo teto de renda aplicado ao auxílio-reclusão.
Pagamentos especiais: Seringueiros, Pescadores e outros grupos
A portaria também definiu os novos valores para uma série de benefícios especiais, destinados a categorias específicas de trabalhadores e vítimas de condições de saúde. Confira os principais reajustes:
- Benefício para Seringueiros: O valor pago a seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242.
- Benefício para Pescadores: Os valores para pescador, mestre de rede e patrão de pesca corresponderão, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.621, acrescidos de 20%.
- Pensão por Hanseníase: A pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas a isolamento compulsório foi reajustada para R$ 2.190,53.
- Pensão por Síndrome de Talidomida: O valor base para cálculo da pensão, que é multiplicado pelo grau de dependência, agora é de R$ 1.633,10.
- Diária para Deslocamento: O valor pago pelo INSS para cobrir despesas de deslocamento de segurados que precisam realizar perícia médica ou reabilitação profissional em outra cidade subiu para R$ 141,63.
Para mais informações sobre os benefícios do INSS, acesse diariamente o portal Blog Bizu.
Veja também:
Perguntas frequentes
1. Qual o novo teto de renda para receber o Salário-Família?
O novo teto de remuneração mensal para ter direito à cota do Salário-Família é de R$ 1.980,38.
2. Todos os benefícios do INSS foram reajustados pelo mesmo índice?
Não. Alguns benefícios, como o BPC, foram corrigidos pelo novo salário mínimo (6,79%), enquanto outros tiveram como base o INPC acumulado em 2025 (3,90%).
3. O BPC/LOAS teve seu valor alterado? Qual o novo montante?
Sim, o BPC/Loas foi reajustado para R$ 1.621, acompanhando o valor do salário mínimo.
4. Como o valor do benefício para pescadores é calculado com o novo reajuste?
O cálculo varia conforme a categoria: pescador (1x R$ 1.621), mestre de rede (2x R$ 1.621) e patrão de pesca (3x R$ 1.621), todos acrescidos de 20%.
5. Quem tem direito ao novo valor do Auxílio-Reclusão?
Têm direito os dependentes do segurado de baixa renda (renda de até R$ 1.980,38 antes da prisão) que esteja em regime fechado e não receba outros benefícios do INSS.







Comentários sobre post