Em pouco mais de duas décadas, o crédito consignado do INSS se consolidou como uma das principais modalidades de crédito do país. A operação começou em 2003/2004 com apenas nove bancos participantes. Hoje, 62 instituições financeiras realizam esse tipo de transação. Com a sanção da Lei 15.327, novas regras passaram a valer para garantir mais segurança aos aposentados e pensionistas.
O que mudou no crédito consignado do INSS
A inadimplência do consignado é baixa, já que o desconto da parcela é automático no benefício. Isso garante juros menores do que os normalmente praticados pelo mercado. Porém, ao longo dos anos, o modelo sofreu diversas mudanças para aumentar a segurança nas operações.
Proibição do seguro prestamista
Recentemente, o INSS suspendeu contratos com bancos por conta de cobranças indevidas de seguro prestamista. Esse seguro garante a quitação da dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego. As instituições financeiras não podem mais oferecer nem incluir esse produto na contratação ou refinanciamento do contrato, independentemente da nomenclatura dada.
Nova Lei 15.327
A sanção da Lei 15.327 proibiu o desconto de parcelas do consignado sem biometria e assinatura eletrônica. A legislação garante a devolução integral do valor debitado para os segurados lesados em casos de fraudes.
A instituição financeira que fizer um desconto indevido será obrigada a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido.
Bloqueio de benefícios para empréstimos
Todos os benefícios agora são bloqueados para descontos de empréstimos consignados. O desbloqueio só ocorre mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.
Requisitos para desbloqueio
O termo de autorização deve ser autenticado por meio de:
- Biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital
- Assinatura eletrônica qualificada conforme a Lei 14.063/2020 ou autenticação de múltiplos fatores
O beneficiário também deve ser informado sobre os detalhes do contrato, podendo contestá-lo pelos canais de atendimento do INSS. Após cada contratação, o benefício é bloqueado novamente para novas operações.
Proibições Importantes
A contratação ou o desbloqueio do crédito consignado do INSS está proibida por:
- Procuração
- Central telefônica
Margem consignável: limite de comprometimento
A margem consignável é o limite de comprometimento da renda mensal. Funciona como uma barreira para impedir que o segurado comprometa seus rendimentos além do necessário para se sustentar.
Distribuição Para Aposentados e Pensionistas
O aposentado ou pensionista pode usar até 45% dos proventos para pagamento de parcelas:
| Finalidade | Percentual |
|---|---|
| Crédito pessoal com desconto em folha | 35% |
| Amortização de despesas no cartão de crédito | 5% |
| Cartão consignado de benefício | 5% |
O cartão consignado de benefício é uma modalidade de cartão de crédito em que o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente na folha previdenciária.
Regras para beneficiários do BPC/Loas
Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também são elegíveis ao crédito consignado, conforme a Lei 14.601/2023. O BPC atende idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
Limites específicos do BPC
As parcelas não podem ultrapassar 35% do valor do benefício:
- 30% destinados exclusivamente a empréstimos
- 5% para amortização de despesas em cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício
Para pessoas sob tutela ou curatela, os empréstimos feitos por representantes legais estão suspensos e dependem de autorização judicial prévia.
Taxas de juros e prazo de pagamento
As taxas de juros do consignado são controladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Os percentuais são mais baixos do que outras modalidades de crédito pessoal.
Tetos máximos atuais
- Empréstimo tradicional com desconto em folha: 1,85% ao mês
- Cartão de crédito consignado: 2,46% ao mês
Algumas instituições cobram abaixo do teto. O site do Banco Central permite consultar as taxas de juros mensais e anuais das instituições conveniadas ao INSS.
Prazo e liberação do dinheiro
O prazo de pagamento pode chegar a 96 meses (8 anos). Após a aprovação do INSS, o dinheiro costuma ser depositado na conta do beneficiário em um dia.
Atenção ao custo efetivo total
O Custo Efetivo Total (CET) inclui todos os encargos do empréstimo: tarifas, seguros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A taxa de juros é apenas uma parte do CET. Caso não esteja satisfeito com as condições, é possível pedir a portabilidade para outra instituição financeira.
Renovação de contrato e direito de arrependimento
O consignado do INSS permite a renovação do contrato, ou seja, a substituição do atual por um novo com novas condições. Na renovação, o segurado usa a margem já comprometida. Para um novo empréstimo, é necessária margem disponível.
Cancelamento em 7 7ias
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite o cancelamento em até 7 dias corridos após a assinatura ou o recebimento do dinheiro, sem necessidade de justificativa. O valor integral deve ser devolvido, mas sem multas de rescisão.
Se esse prazo passar, o cancelamento só é possível com quitação total da dívida. Em casos de fraude comprovada, o aposentado deve acionar o banco e o Portal do Consumidor.
Como consultar sua margem consignável
- Entre no Meu INSS usando os dados da conta Gov.br (CPF e senha)
- Na página inicial, procure o campo de pesquisa e digite “Extrato”
- Clique na opção “Extrato de empréstimo”
- Selecione o benefício desejado
- Visualize os empréstimos ativos e a margem disponível
Como emitir documento sobre empréstimos
É possível emitir um documento sobre empréstimos que geram descontos no benefício. Nele constam os valores das parcelas, o prazo e a margem disponível para novas transações:
- Entre no Meu INSS
- Informe CPF e senha
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite “Extrato de empréstimo”
- Escolha o serviço e baixe o documento
Para mais informações e notícias, acesse o Blog do Bizu.










Comentários sobre post