Você trabalhou com carteira assinada e ainda não sacou valores do antigo Fundo PIS/PASEP? O prazo está se encerrando. Quem fazer o pedido logo poderá receber o ressarcimento já em março. Depois o crédito ocorre apenas no mês seguinte, conforme o calendário oficial.
O ressarcimento do PIS/PASEP refere-se às cotas remanescentes dos fundos extintos que atendiam trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (PASEP) no período de 1971 a 1988.
A seguir, estão as informações para entender quem tem direito, como consultar, quais documentos apresentar, como solicitar e quando o dinheiro cai na conta.
O que significa o ressarcimento do PIS/PASEP
O ressarcimento do Fundo PIS/PASEP corresponde à devolução de valores que permaneceram sem saque após a extinção dos fundos. Como muitos trabalhadores e servidores não retiraram esses recursos no período devido, os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, sem eliminar o direito de recebimento.
É importante destacar que esse valor não se confunde com o abono salarial. O ressarcimento refere-se apenas às cotas acumuladas no fundo e não é pago automaticamente, sendo necessária a solicitação formal para que o crédito seja liberado.
Quem tem direito ao ressarcimento em 2026
Têm direito ao ressarcimento os trabalhadores do setor privado que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 e possuíam saldo não sacado. Também estão incluídos os servidores públicos que contribuíram para o PASEP no mesmo período e mantinham valores registrados.
Nos casos de falecimento do titular, os beneficiários legais, como dependentes ou herdeiros, podem solicitar o valor, desde que apresentem a documentação exigida.
Não existe critério de renda ou idade. O direito depende apenas da existência de saldo não retirado.
Como consultar se há valores a receber
A consulta pode ser feita por três canais:
- Aplicativo FGTS;
- Portal Repis Cidadão do Ministério da Fazenda;
- Atendimento presencial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, pelo titular ou beneficiário legal.
Prazos e calendário do PIS/PASEP em 2026
Para receber em março de 2026, a solicitação precisa ser realizada até 28 de fevereiro de 2026. Os créditos seguem o calendário oficial:
- solicitações até 31/12/2025: crédito em 26/01/2026
- solicitações até 31/01/2026: crédito em 25/02/2026
- solicitações até 28/02/2026: crédito em 25/03/2026
- solicitações até 31/03/2026: crédito em 27/04/2026
- solicitações até 30/04/2026: crédito em 25/05/2026
- solicitações até 31/05/2026: crédito em 25/06/2026
- solicitações até 30/06/2026: crédito em 27/07/2026
- solicitações até 31/07/2026: crédito em 25/08/2026
- solicitações até 31/08/2026: crédito em 25/09/2026
- solicitações até 30/09/2026: crédito em 26/10/2026
- solicitações até 31/10/2026: crédito em 25/11/2026
- solicitações até 30/11/2026: crédito em 28/12/2026
- solicitações até 31/12/2026: crédito em janeiro de 2027
Pedidos feitos após cada data de corte recebem no mês seguinte.
Confira mais detalhes no vídeo abaixo:
Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
Nos casos em que o pedido é feito por beneficiários legais de titular falecido, será necessário apresentar documentação específica.
Entre os documentos aceitos estão a certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte ou a declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo pagamento.
Também pode ser exigida autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os herdeiros capazes e concordantes.
Os documentos devem ser apresentados originais ou autenticados.

Como solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou de forma presencial em qualquer agência da Caixa. Após o protocolo, a Caixa encaminha a solicitação ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização.
O acompanhamento do status ocorre pelo app FGTS ou diretamente nas agências.
Como ocorre o pagamento do ressarcimento
O valor é depositado em conta da Caixa. O crédito pode ocorrer em conta corrente, poupança ou Conta Digital Caixa, caso o beneficiário já possua uma dessas modalidades. Se não houver conta ativa, é aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem cobrança de tarifa.
A movimentação ocorre pelo aplicativo Caixa Tem, permitindo transferências, pagamentos e saques.
Pontos de atenção importantes
O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal no ano da solicitação. Se não houver verba suficiente, o valor é corrigido e pago no exercício seguinte.
A Caixa atua como intermediária; a liberação só ocorre após autorização do Ministério da Fazenda. Nos casos de beneficiários legais, a ausência de documentação completa impede o deferimento.
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