Você sabia que pode ter um dinheiro parado à sua espera, pronto para turbinar seu orçamento? Em fevereiro de 2026, muitos brasileiros terão a chance de receber o ressarcimento do PIS/PASEP — e nem imaginam que têm direito a esse valor.
Saber quem pode receber, como solicitar e quais os cuidados para não perder o prazo é essencial para garantir esse recurso extra. Este é um assunto que desperta atenção porque pode representar um alívio financeiro significativo ainda neste ano.
Confira abaixo tudo o que você precisa fazer para consultar e receber o PIS/Pasep sem complicações e aproveitar ao máximo esse benefício.
O que é o ressarcimento do PIS/PASEP?
O ressarcimento do PIS/PASEP é, basicamente, o pagamento de valores que ficaram acumulados nos antigos fundos do PIS e do PASEP e que ainda não foram sacados pelos trabalhadores ou beneficiários legais. Esses fundos existiam para garantir que parte do dinheiro destinado aos trabalhadores ficasse guardada e rendendo ao longo do tempo.
Quando os fundos foram encerrados, o saldo de quem não tinha retirado o valor foi transferido para o Tesouro Nacional. Mesmo assim, muitas pessoas ainda têm direito a recuperar esse dinheiro, que pode ser solicitado a qualquer momento dentro do prazo permitido.
Em outras palavras: é uma espécie de “dinheiro esquecido” que pode estar esperando por você, e o ressarcimento é a forma oficial de resgatá-lo.
Como consultar o direito ao ressarcimento
O ressarcimento do PIS/PASEP pode ser consultado e solicitado de maneira prática, especialmente pelo aplicativo FGTS, que permite acompanhar todo o processo de forma digital.
Onde consultar o saldo
Antes de solicitar o saque, é importante verificar se você tem valores disponíveis. Para isso, você pode usar:
- O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, destinado exclusivamente ao titular.
- A plataforma Repis Cidadão, que permite consultas online.
- Qualquer agência da Caixa Econômica Federal, tanto para titulares quanto para beneficiários legais.
Onde solicitar o ressarcimento
O saque pode ser feito de forma simples pelos seguintes canais:
- Pelo aplicativo FGTS, sem sair de casa.
- Diretamente em agências da Caixa, caso prefira atendimento presencial.
O processo é totalmente gratuito e, quando feito pelo app, permite acompanhar o andamento do pedido em tempo real.
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep este ano?

O ressarcimento do PIS/PASEP é voltado principalmente para quem tinha saldo nos antigos fundos até a data em que os recursos foram transferidos para o Tesouro Nacional.
Existem basicamente duas situações em que o saque pode ser solicitado:
- Trabalhadores que estavam vinculados ao PIS ou PASEP entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram todas as cotas acumuladas.
- Beneficiários legais de trabalhadores falecidos, desde que apresentem a documentação necessária que comprove essa condição.
É importante ficar atento, pois a solicitação deve ser feita dentro do prazo de cinco anos após a extinção do fundo.
Calendário de pagamentos: quem recebe em fevereiro?
Quem tinha saldo nos fundos antes da transferência ao Tesouro Nacional ou é beneficiário de titular falecido e solicitou o saque até 31/01/2026 receberá o pagamento em 25 de fevereiro de 2026. Confira as datas para os demais meses do ano:
| Solicitação realizada até | Recebe em | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Caso não haja disponibilidade orçamentária do Governo em determinado ano, o pagamento será efetuado no exercício seguinte, já com a correção monetária correspondente. Para esclarecimento de dúvidas, o atendimento telefônico está disponível pelo número 0800 104 0104.
Documentos obrigatórios para solicitação
Quando o titular já tiver falecido, o beneficiário legal deverá apresentar, além do documento pessoal, um dos comprovantes abaixo:
- Certidão do PIS/PASEP/FGTS, emitida pela Previdência Social, constando os dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão responsável pelo benefício;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros lavrada em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os herdeiros ou sucessores capazes.
Forma de pagamento: conta para recebimento
O ressarcimento do PIS/PASEP é realizado exclusivamente em conta de titularidade do beneficiário, conforme as opções abaixo:
- Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA já existente em nome do beneficiário;
- Depósito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, sem qualquer custo.
- Os valores creditados podem ser movimentados diretamente pelo aplicativo CAIXA Tem, facilitando o acesso ao dinheiro.
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Para conferir mais detalhes sobre o ressarcimento do PIS/Pasep, acesse o vídeo e saiba como resgatar o seu dinheiro de volta:








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