Trabalhadores e beneficiários que receberam rendimentos em 2025 enfrentam novas regras na entrega da declaração do Imposto de Renda. O prazo começa em 23 de março, com sistema de cashback e facilidades na restituição.
A Receita Federal espera movimentação de cerca de 44 milhões de brasileiros até o limite de 29 de maio, com sanções para atrasos. Veja o que mudou, os critérios para obrigatoriedade e como garantir a regularidade fiscal em 2026.
O que é a declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda é o procedimento anual pelo qual pessoas físicas informam à Receita Federal seus rendimentos, bens, despesas e movimentações do ano anterior.
Essa prestação de contas identifica possíveis valores a pagar ou devolver (restituição) de acordo com a legislação vigente. O principal objetivo é apurar se houve pagamento correto do tributo, fiscalizando a evolução patrimonial do contribuinte e combatendo sonegação.
Quem precisa declarar em 2026
Para o ano-base 2025, devem entregar a declaração do Imposto de Renda pessoas enquadradas em qualquer dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganhos de capital ou operações em bolsa com movimentação superior a R$ 40.000,00;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- Propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
- Residência fixa no Brasil iniciada em 2025;
- Possuir trust no exterior ou bens fora do país;
- Ganhos em apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
- Rendimentos no exterior ou atualização patrimonial internacional.

Novidades na declaração do Imposto de Renda de 2026
Em 2026, a declaração traz mudanças em isenção, informações e restituição. A isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, garantida pela Lei 15.270/2025, passa a valer apenas para fatos gerados a partir de 2026 e não influencia a declaração deste ano.
Trabalhadores de baixa renda poderão receber cashback via Pix automaticamente, sem necessidade de declarar se não houver obrigatoriedade, desde que tiveram imposto retido e mantiveram média anual dentro da faixa de isenção.
Outra atualização importante é o campo específico para ganhos e saldos em apostas esportivas (bets), além da permissão para informar nome social, raça e cor, tanto do titular quanto de dependentes. O sistema Receita Saúde disponibiliza dados eletrônicos detalhados sobre despesas médicas na pré-preenchida, reduzindo riscos de inconsistência e da malha fina.
Como declarar: opções, passos e documentos obrigatórios
A entrega da declaração pode ser feita de três formas:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): download para computador. Mais indicado para quem preenche com calma ou declarações complexas.
- Meu Imposto de Renda (web): acesso via navegador, sem instalação.
- Aplicativo Receita Federal: disponível para Android e iOS, facilita o envio via smartphone e tablet.
Entre os documentos necessários estão informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e escolares, recibos de compra e venda de bens, informações sobre dependentes e pagamentos feitos ao longo do ano. O sistema oferece a pré-preenchida para quem possui conta Gov.br ouro ou prata.
Prazos, multa e calendário da restituição
O contribuinte tem de 23 de março a 29 de maio para transmitir sua declaração. O envio após esse prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Em 2026, a restituição do IR será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Recebem nos primeiros lotes contribuintes acima de 80 anos, entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiências graves, portadores de doenças graves, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério e usuários da pré-preenchida com recebimento via Pix.
Cashback do IR: como funciona a devolução automática
Uma novidade de destaque é o cashback do Imposto de Renda via Pix, beneficiando aproximadamente quatro milhões de trabalhadores que receberam até dois salários mínimos por mês em 2025 e sofreram retenção.
A Receita Federal faz um cruzamento automático: quem se enquadra recebe o valor (média de R$ 125, máximo de R$ 1.000) em 15 de julho, direto na chave Pix vinculada ao CPF, sem necessidade de declaração. Caso queira deduzir valores legais ou refazer a declaração, o contribuinte pode cancelar o crédito automático ou retificar os dados.
Para ter acesso, é obrigatório:
- CPF regular e sem pendências fiscais;
- Chave Pix cadastrada e vinculada ao próprio CPF;
- Perfil de baixo risco fiscal.
Situações especiais: saúde, apostas, nome social e pré-preenchida
Desde janeiro, o sistema Receita Saúde substitui recibos médicos em papel. Com isso, despesas médicas de 2025 já devem aparecer na pré-preenchida, reduzindo o risco de erros.
Operadores de apostas (bets) que receberam acima de R$ 28.467,20 precisam informar os ganhos e o status das contas nessas plataformas, com campo próprio na declaração. O documento passa a aceitar também nome social e permite informar raça/cor dos titulares e dependentes.
Usuários de renda variável agora podem acessar a pré-preenchida, que inclui dados do eSocial (empregados domésticos), DARFs pagos e informações de familiares.
O que fazer se o pedido de restituição não for pago
Quem não identificar o crédito na data prevista deve acessar o site da Receita Federal ou utilizar o Meu INSS para consultar pendências. A malha fina pode ser causada por inconsistências em rendimentos, deduções ou falta de atualização cadastral.
Caso necessário, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações e aguardando eventuais lotes residuais. Em caso de dúvida, é possível buscar suporte presencial em agências da Receita, postos do INSS ou centros de atendimento ao cidadão (CAC).
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