Recebeu valores do PIS ou Pasep em 2025? Para quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026, ficou ainda mais importante checar seus informes. Um detalhe pode fazer diferença no cruzamento de dados e evitar pendências com a Receita Federal.
PIS/Pasep são benefícios assistenciais pagos anualmente a milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Em 2026, a Receita exige que o valor recebido seja informado na declaração do IR para quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade, ainda que o rendimento seja isento. Entenda o que mudou, quem precisa declarar e o passo a passo para informar corretamente seus recebimentos.
O que é PIS/Pasep e quem precisa declarar no IR de 2026
PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são abonos pagos anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores do setor público. Embora tenham finalidades similares, cada um oferece o benefício a um grupo diferente e é pago por instituições diferentes: Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep).
No Imposto de Renda de 2026, qualquer contribuinte que recebeu o saque PIS/Pasep e já atende aos critérios de obrigatoriedade precisa declarar o valor recebido. A obrigatoriedade é válida, por exemplo, para quem:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- Possui bens acima de R$ 800 mil;
- Acumulou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores ou teve ganho de capital;
Ou seja: simplesmente sacar o PIS/Pasep não obriga a entrega do IR, mas, ao cumprir qualquer requisito acima, o valor desse saque obrigatoriamente entra na prestação de contas à Receita.

Por que declarar um rendimento que não é tributado?
O PIS/Pasep entra como rendimento isento e não tributável no IR. A Receita Federal exige essa informação por uma razão: o pagamento do benefício é registrado e cruzado com dados oficiais de bancos e empregadores. Omissão pode levar o contribuinte à malha fina por inconsistências, mesmo não havendo imposto sobre o valor recebido.
Portanto, quem já precisa declarar deve lançar o valor do PIS/Pasep para garantir que todo o fluxo financeiro esteja corretamente informado e evitar problemas futuros.
Como declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda 2026
O procedimento para incluir o saque do abono no IR de 2026 é objetivo. Veja como fazer:
- Separe o informe de rendimentos emitido pela Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep);
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione a opção “Outros”;
- Informe o nome da fonte pagadora:
- Caixa Econômica Federal – PIS
- Banco do Brasil – Pasep
- Digite o valor recebido no ano base de 2025;
- Revise os dados antes de concluir o envio da declaração.
Em casos de dúvida, busque orientações nos canais oficiais da Receita Federal ou consulte a instituição pagadora do benefício.
Atenção ao limite de rendimentos isentos e implicações
Se o total de valores isentos, somando o PIS/Pasep e outros rendimentos, superar R$ 200 mil, há obrigação de apresentar a declaração mesmo sem outras fontes tributáveis. O próprio saque do PIS/Pasep pode conduzir à obrigatoriedade dependendo dos valores recebidos e do perfil financeiro do titular. Fique atento a este limite ao reunir os documentos do IR.
Quem tem direito ao abono salarial?
O PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que:
- Estão cadastrados no programa há pelo menos 5 anos;
- Receberam até R$ 2.766,00 de média salarial mensal no ano-base;
- Exerceram atividade remunerada formal por, no mínimo, 30 dias em 2024;
- Tiveram as informações trabalhistas corretamente declaradas no eSocial pelo empregador.
Em 2025, mais de 25 milhões de pessoas receberam o benefício, num total superior a R$ 30 bilhões liberados. O programa segue as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo INSS.
Como consultar o benefício e sacar valores do PIS/Pasep
A verificação do direito ao abono é feita por canais digitais e presenciais:
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
- Portal Gov.br;
- Central Alô Trabalho, telefone 158;
- Para o PIS: saque em agências, lotéricas ou via aplicativo Caixa Tem;
- Para o Pasep: saque nas agências do Banco do Brasil, com possibilidade de TED para conta própria.
O trabalhador encontra detalhes sobre datas, valores e documentação necessária nos canais oficiais da Caixa e do Banco do Brasil.
PIS x Pasep: diferenças essenciais
PIS e Pasep são benefícios semelhantes, mas destinados a públicos distintos. O PIS alcança quem tem vínculo formal na iniciativa privada e é pago pela Caixa. O Pasep é voltado a servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil.
Em ambos, o pagamento ocorre geralmente conforme tabela própria definida pelo governo para cada ano-base. Em 2025, o limite para recebimento mensal é de R$ 2.766,00.
Situações especiais e o que fazer em caso de dúvidas
Se o recebimento do PIS/Pasep não aparecer automaticamente em seus informes, solicite o documento à fonte pagadora e espere a atualização dos dados. Tendo dificuldades com o saque ou consulta, busque atendimento presencial nas agências ou digital pelos canais mencionados.
Caso a declaração do abono salarial seja negada, verifique possíveis inconsistências cadastrais com a empresa ou pelo eSocial. Problemas persistentes podem ser resolvidos pelo site da Receita Federal, Ministério do Trabalho ou contato com Caixa/Banco do Brasil.
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