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Home Direitos do Trabalhador

Se você foi demitido e optou pelo Saque‑Aniversário, pode ter dinheiro liberado

Descubra como garantir o saque do saldo do FGTS após demissão, mesmo optando pelo Saque‑Aniversário.

Giovanna Santos por Giovanna Santos
7 de janeiro de 2026, 13:19h
em Direitos do Trabalhador
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O saque da conta do FGTS costuma gerar muitas dúvidas, especialmente para quem escolheu a modalidade de Saque-Aniversário. Nos últimos anos, as alterações nas regras trouxeram mudanças significativas para aqueles que foram demitidos – e é importante ficar atento, pois uma parte desse valor pode estar disponível para saque.

Com as novas regras em vigor a partir de 2026, entender quem tem direito, como fazer o saque e quais os prazos é essencial para garantir que não se percam valores que podem ser úteis em momentos de necessidade.

Como funciona o Saque-Aniversário?

O Saque‑Aniversário permite ao trabalhador com carteira assinada retirar anualmente, no mês do seu aniversário, um percentual do saldo disponível na conta do FGTS. Ao optar por essa modalidade, deixa-se de ter acesso imediato ao saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Antes das novas regras, nesses casos, o trabalhador recebia somente a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador. Com a edição da Medida Provisória 1.331/2025, essa limitação foi temporariamente flexibilizada para quem foi desligado recentemente.

Quem pode sacar o saldo retido?

O saque do saldo retido ficou disponível aos trabalhadores que aderiram ao Saque‑Aniversário e tiveram seu contrato encerrado entre 1° de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Isso inclui quem foi demitido sem justa causa, por culpa recíproca, força maior, falência, falecimento do empregador, nulidade contratual, extinção normal de contrato a termo (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso.

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Até mesmo quem já possui novo emprego ou migrou recentemente para o saque-rescisão poderá ser beneficiado, desde que se enquadre nas condições estabelecidas e o contrato tenha sido encerrado no período estipulado, sob a vigência do saque-aniversário.

Quem não terá direito ao saque?

Os benefícios dessa liberação são válidos somente para trabalhadores demitidos até a data da publicação da Medida Provisória, 23 de dezembro de 2025. Ou seja, demissões ocorridas após essa data não conferem direito ao saque do saldo total, mantendo-se a regra anterior para quem permanece no Saque‑Aniversário: somente o valor da multa rescisória estará disponível para retirada. Além disso, quem comprometeu todo o saldo do FGTS com empréstimos bancários não terá valores a receber.

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Como receber o valor disponível do FGTS?

Os pagamentos do saldo do FGTS serão realizados em duas etapas. A primeira parcela, com liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, será paga até o fim de dezembro de 2025. O valor será depositado automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Para trabalhadores sem conta cadastrada, a retirada é possível em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas, com uso do cartão cidadão e senha.

O valor excedente a R$ 1.800,00 será liberado de forma escalonada, com prazo final até 12 de fevereiro de 2026, segundo calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Finalizado o período de vigência da Medida Provisória, o saque presencial deixa de ser permitido. Estima-se que cerca de 14,1 milhões de pessoas se beneficiarão, alcançando aproximadamente R$ 7,8 bilhões liberados do FGTS.

Celular mostrando logo do FGTS sobre caderno marrom com cédulas de real, caneta, café e planta
Cerca de 14,1 milhões de pessoas se beneficiarão. Imagem: Blog do Bizu.

O que acontece com quem já tem outro emprego?

Mesmo trabalhadores que já estão em novo vínculo empregatício poderão sacar o saldo referente ao contrato anterior, considerando que a demissão ocorreu durante a vigência do saque-aniversário. Isso também vale para quem estava em transição para o saque-rescisão, desde que o desligamento anterior seguiu os critérios determinados.

O trabalhador precisa migrar para o saque-rescisão?

Não existe obrigatoriedade de mudança para o saque-rescisão para acessar os valores liberados pelo FGTS. A Medida Provisória mantém as regras originais da modalidade Saque‑Aniversário, liberando temporariamente os recursos bloqueados em situações específicas.

Como consultar o direito ao Saque-Aniversário?

Para verificar o valor disponível ou consultar se está apto ao saque, o trabalhador pode acessar o extrato no aplicativo do FGTS. Os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A identificam os valores liberados. Caso não possua cadastro no aplicativo, o saque pode ser realizado em autoatendimento da Caixa, lotéricas e correspondentes com cartão cidadão e senha – em alguns casos, até mesmo com leitura biométrica, respeitando os limites estabelecidos.

Outras situações especiais e detalhes importantes

No caso de rescisão por acordo entre as partes, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível relativo àquele contrato. Em qualquer circunstância, o trabalhador pode efetuar a consulta do valor e regularizar o cadastro pelos canais oficiais – agências da Caixa, telefone 0800 726 0207 (opção 4 “FGTS”) ou pelo App FGTS, opção “Informações Úteis”.

Calendário e parcelamento dos pagamentos

A primeira parcela de até R$ 1.800,00 foi liberada em dezembro de 2025. O saldo restante será liberado até 12 de fevereiro de 2026, prazo limite determinado pela Medida Provisória. Todos os pagamentos respeitarão o calendário a ser divulgado oficialmente pela Caixa Econômica Federal. Importante: após esses períodos, não será possível realizar saques presenciais relativos ao benefício temporário.

O que muda com a Medida Provisória e por quanto tempo vale?

A Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por igual período, enquanto aguarda votação no Congresso Nacional. Enquanto vigente, ela têm força de lei. A liberação do saldo para trabalhadores demitidos nos últimos seis anos é válida somente até o término da vigência do texto legal, não trazendo alteração definitiva à modalidade Saque‑Aniversário, mas permitindo acesso excepcional ao saldo do FGTS para quem precisa.

Fique atento aos prazos e acompanhe constantemente o Blog do Bizu para mais informações como esta.

Perguntas Frequentes

  • Quem pode sacar o saldo do FGTS pelo Saque‑Aniversário em caso de demissão? O trabalhador que teve o contrato encerrado entre 01/01/2020 e 23/12/2025, optou pelo Saque-Aniversário e se enquadra nos motivos previstos pela MP 1.331/2025.
  • O trabalhador que já conseguiu outro emprego pode sacar o valor do contrato anterior? Sim. Mesmo quem está empregado pode receber o saldo referente ao vínculo anterior demitido no prazo determinado.
  • Como são feitos os pagamentos do FGTS liberado? A primeira parcela de até R$ 1.800,00 é liberada em dezembro de 2025 automaticamente nas contas cadastradas; o restante até 12 de fevereiro de 2026.
  • O trabalhador precisa sair do Saque‑Aniversário para acessar o valor? Não. Não é necessário alterar a modalidade para sacar os valores liberados pelo MP até o prazo final.
  • Quem teve o saldo totalmente comprometido com empréstimos pode sacar algo? Apenas quem tem saldo disponível não bloqueado por empréstimos poderá sacar; quem comprometeu tudo não terá valores a receber.
  • Qual o prazo final para sacar os valores liberados? O pagamento escalonado termina em 12 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, não será possível novo saque presencial pelo benefício.

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Tags: calendario fgtsfgtsmp13312025saque fgtssaqueaniversariotrabalhador demitido
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Giovanna Santos

Giovanna Santos

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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